Blog do Sartori/Especial II
  
 
 

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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 25/11/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS

 

 

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

 

 

01) Nº 63.166/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – Expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado nas sessões de 21.10, 04, 11 e 18.11.09). 02) Nº 26.612/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – Defesa prévia apresentada por magistrada (Adiado nas sessões de 04.11 por determinação do des. Munhoz Soares; adiado na sessão de 11.11 a  pedido do des. Ivan Sartori. Não julgado na sessão de 18.11.09). 03) Nº 120.580/2008 – relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.588) - Embargos de Declaração opostos por magistrado (Adiado na sessão de 18.11.09. 04) Nº 60.966/2009 - relator: des. Reis Kuntz - Expediente de interesse de magistrado (Processo não julgado na sessão de 18.11.09).  05) Nº 89.454/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.586) - Recurso interposto pelo Senhor Antonio Louro contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (antigo art. 318) (Processo não julgado na sessão de 18.11.09). 06) 39/1990 – relator: des. Reis Kuntz (voto 18.588) - Proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Adiado na sessões de 04, 11 e 18.11.09). 07) Nº 20/2009-SPRH - Projeto de lei que dispõe sobre a criação de 14 cargos de Assistente Técnico de Gabinete II no Quadro do Tribunal de Justiça. 08) Nº 50.074/2009 – Expediente de interesse de magistrado. 09) Nº 13.840/2008 – Minuta de resolução que altera os artigos 1º, 4º e 6º da Resolução 296/2007 referente aos critérios para elevação de entrância. 10) Nº 64.270/2009 – Minuta de resolução referente ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o quinquênio 2010-2014. 11) Nº 75.296/2009 – Minuta de resolução que cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Unidade de Controle Interno, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal. 12) Nº 22/1990 – Expediente relativo à conversão da 9ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, criada e não instalada, em 3ª Vara do Juizado Especial Cível da referida comarca. 13) Nº 41/2002 – Proposta da Corregedoria Geral da Justiça de remanejamento de competência das 6ª e 7ª Varas da Comarca de Atibaia, não instaladas, respectivamente em 4ª Vara Cível e 3ª Vara Criminal da referida comarca. 14) Nº 1218/2005 – Minuta de resolução apresentada pela Comissão de Redação para alteração do artigo 2º da Resolução nº 240/05, referente à Câmara Especial do Meio Ambiente.

 

Veja, abaixo, o resultado da Sessão do OE de 18.11



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Escrito por O Redator às 16h30
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Sessão de 18.11 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça

 

Aberta a sessão judiciária, destacaram-se, dentre inúmeros feitos, os seguintes: 1) Dúvida de Competência Nº 180.063-0/1-00, relatada pelo desembargador Ivan Sartori, decidida por unanimidade, com a ementa que segue: “Regimental – Dúvida de competência – Agravo de instrumento – Ação monitória – Ressarcimento pretendido por empresa em razão de aplicação realizada por corretora no mercado acionário – Demanda a versar sobre típico contrato de mandato – Procedência do incidente – Competência das Câmaras 25ª à 36ª da Seção de Direito Privado”. 2) Dúvida de Competência n. 183.821-0/3-00, relatada pelo desembargador Xavier de Aquino, decidida por unanimidade, com a seguinte ementa: “DÚVIDA DE COMPETÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Alegação, pelo agravado, de indevida cobrança de IPTU – Tema relativo à competência afeta das 1ª à 13ª CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, consoante se infere da Resolução 194/2004, Assento Regimental 382/2008 e Resolução 471/2008 – Dúvida acolhida – Julga-se procedente a dúvida suscitada, reconhecida a competência da Colenda 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça”. 3) “Habeas Corpus” 183.844-0/8, impetrado contra promotor de justiça e relatado pelo desembargador Laerte Sampaio, o qual denegava a ordem. Divergiu o desembargador Ivan Sartori, não conhecendo da medida, por incompetência do O.E., tendo em vista a C.E. e o atual Regimento Interno, art. 247. Prevaleceu a tese da divergência, ficando como relator o desembargador Ivan Sartori. 4) Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei no. 178.706-0/0, relatada pelo desembargador Barreto Fonseca, decidida por unanimidade, com a seguinte ementa: “Decreto regulamentador não pode ser confrontado com a Constituição Paulista, mas com a lei que por ele é regulamentada. Não afronta a Constituição Paulista lei municipal (Taboão da Serra, Lei nº. 1.838, dos 16 de março de 2009, e seu Decreto Regulamentar nº 43, de 26 de março de 2009, que instituiu o Vale-Alimentação aos servidores da Municipalidade) que substitui o fornecimento de cestas básicas pelo seu valor em dinheiro e que possibilita a regulamentação desse fornecimento. Improcedência”. 5) Incidente de Inconstitucionalidade 183.474-0/9, relatado pelo desembargador Laerte Sampaio, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: "Administrativo. Teto remuneratório. Município. Irredutibilidade de vencimentos e proventos. 1.A EC n. 41/03, decorrente do poder constituinte derivado, é inconstitucional ao desrespeitar o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos, proventos e pensões, que se inserem no texto original com a natureza de cláusulas pétreas. 2. O disposto no art. 17 do ADCT teve exaurida sua eficácia com o aperfeiçoamento do seu objeto em relação ao texto de 1988 e não poderia ser revigorado, salvo pelo poder constitucional originário. 3. O limite aos vencimentos, proventos e pensões, imposto pelo inciso 37, XI, da CF (redação da EC nº 41/04) com a fixação do valor transitório dos subsídios (art. 8º da EC nº 41/04) só terá validade para o futuro de forma que a diferença, existente entre o valor atualmente percebido por servidores ativos, e inativos, e o novo teto, deverá ser absorvida pelos futuros reajustes. 4. Editada a EC nº 41/03, era de rigor, para efeito de definição do teto, que o Município e o Estado editassem leis fixando os subsídios do Prefeito e do Governador, bem como providenciassem, pelo mesmo processo legislativo, o reajuste anual, afastando-se da remuneração ou subsídios dos servidores públicos um inaceitável achatamento de valores com manifesta contrariedade à interpretação sistemática do texto constitucional. 5. Procedência do incidente de inconstitucionalidade para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto Municipal nº 14.580 de 08.01.2004." Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. Sobra. Será discutido 16.12, com exclusividade. 02) Nº 63.166/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado. Sobra. 03) Nº 26.612/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apresentada por magistrada (denúncias visando a questões administrativas envolvendo possíveis irregularidades em parte elétrica no interior do Fórum). Sobra. 04) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí. Adiado a pedido do desembargador Munhoz Soares. Sobra. 05) EP Nº 2.771/1993 - expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. Aprovaram minuta apresentada pelo desembargador Ivan Sartori, conforme designação da Presidência. 06) 1.695/2006 – expediente referente à alteração da Resolução nº 257/05, que regulamenta os critérios de promoção e remoção dos juízes em função da Lei Complementar Estadual nº 980/05. Suspenderam o julgamento da matéria até decisão no MS, vencidos os desembargadores Presidente, Barreto Fonseca, Ivan Sartori, Armando Toledo, José Santana, Maurício Vidigal e Damião Cogan. 07) Nº 111/2003 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competência da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bragança Paulista, ainda não instalada, em 4ª Vara Cível da referida Comarca. Deferiram, v.u. 08) Nº 414/2009 – SPRH - minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de 225 cargos de Psicólogo Judiciário e 420 cargos de Assistente Social Judiciário destinados às Comarcas do Interior e a extinção de 1.408 cargos vagos de Auxiliar Judiciário VI das Comarcas da Capital e Interior. Aprovaram, v.u. 09) Nº 124.479/2009 - consulta formulada pela Secretaria Judiciária sobre como proceder quanto à distribuição de novos feitos, tendo em vista a vigência do novo Regimento Interno. Após exaustiva discussão, suspenderam, por três meses, a vigência do parágrafo 2º do art. 67 e do art. 178 do RITJ, somente no tocante à distribuição ininterrupta dos processos, tendo em vista dificuldades de ordem material, vencidos os desembargadores Ivan Sartori, Ademir Benedito, Laerte Sampaio, Palma Bisson, Armando Toledo, José Santana, Artur Marques, Ferreira Rodrigues e Marrey Uint. 10) Nº 25.202/2007 – Embargos de Declaração - relator: des. Damião Cogan (voto nº 13.320) - embargos de declaração opostos por magistrado em face de pena de censura (recusa em receber advogado, após recomendações da Corregedoria em sentido contrário). Rejeitaram, v.u. 11) Nº 60.966/2009 - relator: des. Reis Kuntz - expediente de interesse de magistrado (Excesso praticado, em tese, quando da prestação de informes aos relatores em sede de Habeas Corpus). Sobra. 12) Nº 89.454/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.586) - recurso interposto pelo Senhor Antonio Louro contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (antigo art. 318) (Alegação de descumprimento, em tese, ao Estatuto do Idoso e de decisões anteriormente proferidas processos judiciais). Sobra. 13) Nº 1.647/2005 - permuta solicitada pelos desembargadores Carlos Biasotti, com assento na 5ª Câmara Criminal e Sérgio Antonio Ribas, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado, a partir de 20.11.2009. Aprovaram, v.u. 14) Nº 20/2009-SPRH - projeto de lei que dispõe sobre a criação de 14 cargos de Assistente Técnico de Gabinete II no Quadro do Tribunal de Justiça. Sobra. 15) Nº 505/09-SPRH 2.2.2 - projeto de Lei para criação de cargos de Advogado no Tribunal de Justiça. Aprovaram contra o voto do desembargador Laerte Sampaio. Aditamento: 16) Convocação do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, pelo Presidente do CNJ, para o Mutirão Carcerário (período de 03.11 a 31.12.09). Referendaram, v.u. 17) Embargos de Declaração – processo contra juiz – censura. Sobra. 18) Proposta de Escala do Plantão Judiciário no 2º Grau, para dez/09 e 1º a 03.01.10, com inclusão dos Juízes Substitutos em 2º Grau. Aprovaram, v.u. 19) Discussão sobre a implantação material das eleições, com servidores do TRE. Mantiveram a urna eletrônica, estabeleceram simultaneidade para as eleições dos cargos de direção e de cúpula e reduziram o prazo de votação no segundo turno. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Marco César, Sousa Lima, Reis Kuntz (Corregedor Geral), Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Laerte Sampaio, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C. Mathias Coltro, José Santana, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Ademir Benedito e Marrey Uint. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 19 horas, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 19h15
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 18/11/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

 

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

 

01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21/10; 04 e 11/11/2009). 02) Nº 63.166/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14/10/2009 e adiado na sessão de 21/10/2009; Adiado nas sessões de 04 e 11/11/2009). 03) Nº 26.612/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apresentada por magistrada (denúncias visando a questões administrativas envolvendo possíveis irregularidades em parte elétrica no interior do Fórum) (Julgamento adiado na sessão de 04/11/2009, por determinação do des. Munhoz Soares, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e adiado na sessão de 11/11/2009, a pedido do des. Ivan Sartori). 04) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Julgamento adiado nas sessões de 04 e 11/11/2009). 05) EP Nº 2.771/1993 - expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Julgamento adiado nas sessões de 04 e 11/11/2009). 06) 1.695/2006 – expediente referente à alteração da Resolução nº 257/05 quer regulamenta os critérios de promoção e remoção dos juízes em função da Lei Complementar Estadual nº 980/05 (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14 e 21/10; e 11/11/2009). 07) Nº 111/2003 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competência da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bragança Paulista, ainda não instalada, em 4ª Vara Cível da referida Comarca (Julgamento adiado na sessão de 11/11/2009). 08) Nº 414/2009 – SPRH - minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de 225 cargos de Psicólogo Judiciário e 420 cargos de Assistente Social Judiciário destinados às Comarcas do Interior e a extinção de 1.408 cargos vagos de Auxiliar Judiciário VI das Comarcas da Capital e Interior (Julgamento adiado na sessão de 11/11/2009). 09) Nº 124.479/2009 - Consulta formulada pela Secretaria Judiciária sobre como proceder quanto à distribuição de novos feitos, tendo em vista a vigência do novo Regimento Interno. (Julgamento adiado na sessão de 11/11/2009). 10) Nº 25.202/2007 - relator: des. Damião Cogan (voto nº 13.320) - Embargos de Declaração opostos por magistrado. 11) Nº 60.966/2009 - relator: des. Reis Kuntz - Expediente de interesse de magistrado. 12) Nº 89.454/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.586) - Recurso interposto pelo Senhor Antonio Louro contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (antigo art. 318). 13) Nº 1.647/2005 - Permuta solicitada pelos Desembargadores Carlos Biasotti, com assento na 5ª Câmara Criminal e Sérgio Antonio Ribas, com assento na 17ª Câmara de Direito Privado, a partir de 20/11/2009. 14) Nº 20/2009-SPRH - Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 14 cargos de Assistente Técnico de Gabinete II no Quadro do Tribunal de Justiça. 15) Nº 505/09-SPRH 2.2.2 - Projeto de Lei para criação de cargos de Advogado no Tribunal de Justiça.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 19h19
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Sessão de 11.11 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça

 

Aberta a sessão judiciária, destacaram-se, dentre inúmeros feitos: 1) Dúvida de Competência 178.758-0/3-00, relatada pelo desembargador Viana Santos, decidida, por unanimidade, de acordo com a seguinte ementa: “DÚVIDA DE COMPETÊNCIA - ÓRGÃO ESPECIAL - Décima Terceira Câmara de Direito Privado em face da Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Resolução nº 194/2004 do Tribunal de Justiça - Concessão comercial de veículos automotores - Definição da modalidade de contrato firmado entre as partes, a fim de se determinar a competência recursal - Pedido que fixa a competência - JULGARAM PROCEDENTE A DÚVIDA, RESTANDO FIXADA A COMPETÊNCIA DA VIGÉSIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”. 2) Incidente de inconstitucionalidade 181.213-0/4-00, relatado pelo desembargador Pedro Gagliardi, decidido, por unanimidade, de acordo com a seguinte ementa: Incidente de Inconstitucionalidade de Lei – Município de São Sebastião (Lei 1.226/98) – Vício de iniciativa - Lei municipal que trata da remuneração de servidores públicos – Afronta às Constituições Estadual e Federal - Inconstitucionalidade reconhecida – Incidente procedente. 3) Mandado de Segurança 177.439-0/0-00, relatado pelo desembargador José Santana, decidido, por unanimidade, conforme a seguinte ementa: “Mandado de Segurança. Espaço aéreo de bem público de uso comum. Construção de passarela sobre avenida, autorizada pelo Poder Publico Municipal ao particular, para interligar dois estabelecimentos comerciais, liberada para uso do publico em geral, sem restrições. Decreto nº 50.329, de 17.12.2008, do Executivo municipal, posterior à construção do equipamento, impondo ao particular o pagamento de preço pela permissão publica, a título de indenização pelo uso pretérito do espaço aéreo, além de retribuição mensal. Inadmissibilidade da exigência diante da destinação do equipamento, que se reveste de utilidade pública. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante de manter a passarela, a título de permissão onerosa, mas sem a exigência de pagamentos atrasados e mensais. Segurança concedida para afastar a exigência municipal.” Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. Adiado a pedido do desembargador Sartori, diante do adiantado da hora e da complexidade do tema. 02) Nº 63.166/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (teria agido com excesso ao determinar o cumprimento de ordem judicial contra banco). Adiado. 03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí. Adiado. 04) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 cargos (vagos) de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária. Rejeitaram a proposta de adiamento do des. Ivan Sartori e aprovaram a proposta, v.u. 05) EP Nº 2.771/1993 - expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09). Adiado. 06) Nº 26.612/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apresentada por magistrada (denúncias relativas a questões administrativas envolvendo possíveis irregularidades em parte elétrica no interior do Fórum). Indeferiram o adiamento, por maioria. O relator propunha a rejeição da defesa prévia, no que foi secundado pelo desembargador Marco César. Pediu vista o desembargador Ivan Sartori. 07) Nº 4.626/2007 – Relator José Santana - processo administrativo disciplinar contra magistrado (conduta imprópria, em tese, ao fazer constar em termo de audiência, representação contra magistrado que teria reconsiderado decisão sua, quando do exercício da substituição na vara). Após sustentação oral, aplicaram a pena de censura, nos termos do voto do relator, v.u.. 08) Expediente s/nº - prestação de contas relativa à expropriação do imóvel localizado na esquina das ruas Conde de Sarzedas, Tabatinguera e Praça João Mendes. O Vice-Presidente prestou contas, dizendo que todas as construções foram demolidas, estando a área preparada para a comissão que vai cuidar da construção dos gabinetes (três torres). 09) 1.695/2006 – expediente referente à alteração da Resolução nº 257/05 quer regulamenta os critérios de promoção e remoção dos juízes em função da Lei Complementar Estadual nº 980/05. Adiado. 10) 1.218/2005 – minutas de resoluções apresentadas pela Comissão de Redação para alteração do artigo 2º da Resolução nº 240/05,  referente à Câmara Especial do Meio Ambiente. Retirado de pauta. 11) Nº 111/2003 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competência da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bragança Paulista, ainda não instalada, em 4ª Vara Cível da referida Comarca. Adiado. 12) Nº 414/2009 – SPRH - minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de 225 cargos de Psicólogo Judiciário e 420 cargos de Assistente Social Judiciário destinados às Comarcas do Interior e a extinção de 1.408 cargos vagos de Auxiliar Judiciário VI das Comarcas da Capital e Interior. Adiado. 13) Nº 87/1999 – ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional, solicitando a indicação para provimento de um cargo de Juiz Substituto – Classe desembargador daquele Tribunal, em virtude do término do primeiro biênio do desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna em 17.12.2009. Reconduziram o desembargador Corrêa Vianna, v.u. Em aditamento: 14) Ofício do Min. Gilson Dipp, CNJ, requisitando o juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, para atuar na inspeção no Poder Judiciário do Paraná, no período de 08 a 13 de novembro do corrente. Autorizaram, v.u. 15) Ofício do Min. Gilson Dipp, CNJ, requisitando o juiz José Antonio de Paula Santos Neto, para atuar na inspeção referida no item anterior. Autorizaram, v.u. 16) Consulta da Secretaria Judiciária sobre a distribuição de processos, em face do novo Regimento. Adiado. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Marco César, Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Viana Santos, Reis Kuntz (Corregedor), Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Laerte Sampaio, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C. Mathias Coltro, José Santana, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi, Xavier de Aquino, Ademir Benedito e Marrey Uint, e como convocados, os desembargadores Mário Devienne Ferraz, Samuel Júnior, Pinheiro Franco, Edgard Jorge Lauand, Damião Cogan, Luiz Antonio Costa, Figueiredo Gonçalves, Gonçalves Rostey e Augusto de Siqueira. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 19h20m, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal.



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Escrito por O Redator às 19h10
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 11/11/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

 01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento (Julgamento adiado nas sessões de 07, 14  e 21.10, e 04.11.09). 02) Nº 63.166/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (Retirado de pauta na sessão de 14.10 e adiado nas sessões de 21.10 e 04.11.09. 03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09 a pedido do desembargador Munhoz Soares). 04) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 cargos (vagos) de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09). 05) EP Nº 2.771/1993 - expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09). 06) Nº 26.612/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apresentada por magistrada (Julgamento adiado na sessão de 04.11.09 a pedido do desembargador Munhoz Soares). 07) Nº 4.626/2007 – processo administrativo disciplinar contra magistrado. 08) Expediente s/nº - prestação de contas relativa à expropriação do imóvel localizado na esquina das ruas Conde de Sarzedas, Tabatinguera e Praça João Mendes. 09) 1.695/2006 – expediente referente à alteração da Resolução nº 257/05 quer regulamenta os critérios de promoção e remoção dos juízes em função da Lei Complementar Estadual nº 980/05. 10) 1.218/2005 – minutas de resoluções apresentadas pela Comissão de Redação para alteração do artigo 2º da Resolução nº 240/05,  referente à Câmara Especial do Meio Ambiente (Processo retirado de pauta). 11) Nº 111/2003 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competência da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bragança Paulista, ainda não instalada, em 4ª Vara Cível da referida Comarca. 12) Nº 414/2009 – SPRH - minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Psicólogo Judiciário e 420 (quatrocentos e vinte) cargos de Assistente Social Judiciário destinados às Comarcas do Interior e a extinção de cargos vagos de Auxiliar Judiciário VI das Comarcas da Capital e Interior. 13) Nº 87/1999 – ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional, solicitando a indicação para provimento de um cargo de Juiz Substituto – Classe desembargador daquele Tribunal, em virtude do término do primeiro biênio do desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna em 17.12.2009.

 

Abaixo, notícias sobre as eleições no TJ



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 01h40
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Destaque

Eleições no TJSP

  

O pleito ocorrerá aos 02.12.09, a partir das 09:00 horas, no Palácio da Justiça, com fundamento nos arts. 17 a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 496/09 do Colendo Órgão Especial.

Cargos de Direção

 

Concorrem os desembargadores mais antigos do Tribunal, em número correspondente aos dos cargos, ressalvados os impedimentos e recusas, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

 

Cargos de Cúpula

 

Todos os desembargadores das respectivas Seções podem concorrer, mediante inscrição.

 

Renúncias e Inscrições

 

Os desembargadores que não queiram concorrer a qualquer cargo de direção deverão manifestar renúncia no período de 06 a 16.11.09. O prazo será o mesmo para as inscrições aos cargos de cúpula.

 

Veja, abaixo, o resultado da Sessão do OE de 04.11.



Categoria: DESTAQUE
Escrito por O Redator às 12h41
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Informativo

Sessão de 04.11 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça

 

Aberta a sessão judiciária, destacaram-se, dentre inúmeros feitos: 1) Mandado de Segurança e Agravo Regimental nº 180.589-0/3-01, a envolver ato de publicação, na internet, dos vencimentos dos servidores da PMSP. Entendeu o relator, desembargador Walter de Almeida Guilherme, não ter o prefeito municipal, autoridade impetrada, encampado o ato, que seria de secretário, enquanto a divergência, aberta pelos desembargadores Ivan Sartori e Laerte Sampaio, defendia a incidência da teoria da encampação, inclusive porque, publica e notoriamente, o impetrante vem propalando ser seu o ato. Deram provimento parcial ao agravo regimental, interposto de extinção processual, para arredar a última, remetendo-se os autos à primeira instância (13x9), uma vez afastada a competência originária do O.E.. 2) Dúvida de Competência 180.381-0/2-00, relatada pelo desembargador J.R. Bedran, decidida por unanimidade, com a seguinte ementa: “Dúvida de competência. Reintegração de posse de bem imóvel c.c. pedido de desfazimento de construções, movida por empresa concessionária de serviço público. Eletropaulo, sociedade de economia mista, que, na hipótese, age sob regime jurídico próprio das empresas privadas. Arts. 173, § 1º, II, da CF e 263, da Lei nº 6.404/76. Competência da Seção de Direito Privado II, e não a de Direito Público. Resolução nº 194/2004 e Provimento 63/2004. Procedência, com reconhecimento da competência da Câmara suscitada, a 18ª de Direito Privado.” 3) Dúvida de Competência nº 177.363-0/3-00, relatada pelo desembargador Ivan Sartori, decidida por unanimidade, de acordo com a seguinte ementa: “Regimental – Dúvida de competência – Apelações – Ação declaratória de nulidade de título e de inexistência de relação jurídica c/c sustação de protesto – Inaplicabilidade da Resolução nº 207/2005 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Procedência do incidente – Massa falida autora – Inocorrência de “vis attractiva” – Título executivo extrajudicial – Competência da Câmara suscitada (19ª Câmara da Seção de Direito Privado) e não da suscitante (2ª Câmara de Direito Privado) – Precedentes deste Colegiado.” 4) Incidente de Inconstitucionalidade 179.355-0/1-00, relatado pelo desembargador Penteado Navarro, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: “Controle de constitucionalidade (CF, arts. 93, XI, e 97; CPC, art. 480). Incidente suscitado pela 5ª Câmara da Seção de Direito Público deste Tribunal, objetivando a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, na parte que alterou a redação do art. 31 da Lei Estadual nº 452/74. Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo. Contribuição para assistência médica, hospitalar e odontológica repassada para a Cruz Azul. Afronta as normas previstas nos arts. 5º, inc. XX e 149, § 1º, ambos da Constituição Federal. Incidente conhecido. Declaração de inconstitucionalidade". Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) G-35.727/2001 – minuta de resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori que dispõe sobre os critérios para promoção por merecimento. Adiado, a pedido do des. Sartori. 02) Nº 63.166/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.582) – expediente de interesse de magistrado (teria agido com excesso ao determinar o cumprimento de ordem judicial contra banco). Adiado. 03) Nº 39/1990 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí. Adiado, a pedido do desembargador Munhoz Soares. 04) Nº 66.985/2009 – relator: des. Reis Kuntz - recurso interposto pelo advogado Cláudio Kifer de Souza, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (eventual ausência de publicação que culminou com a extinção do feito sem apreciação do mérito). Negaram provimento, v.u.. 05) Nº 80.679/2009 - relator: des. Reis Kuntz - recurso interposto pelo advogado Francisco de Assis Pereira, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º da Resolução nº 30/2007, do Conselho Nacional de Justiça (inconformismo por não conseguir obter o levantamento de quantias depositadas judicialmente a titulo de verba honorária, em autos processuais). Negaram provimento, v.u. 06) Nº 89.620/2008 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.584) – defesa prévia apresentada por magistrada (irregularidades em procedimento de guarda de crianças, as quais foram entregues ao pai e à madrasta – esses menores, a título de informação, teriam sido mortos e esquartejados por aqueles; excessivo número de feitos conclusos, para sentença e despacho; ofício da CGMP, noticiando ter a magistrada determinado que todos saíssem da sala de audiência, inclusive o representante do MP, enquanto ouvia a mãe em pedido de guarda; excesso de prazo na conclusão da instrução, estando o réu preso; celeridade singular em declaratória sobre a posse de uma cachorra, movida por promotora de justiça). Acolheram, em parte, a defesa prévia, para restringir a acusação à morosidade e irregularidade funcionais, vencidos o CGJ, o Presidente, o Vice-Presidente e o desembargador Marrey Uint, que a rejeitavam. 07) Nº 26.612/2009 - relator: des. Reis Kuntz (voto nº 18.585) – defesa prévia apresentada por magistrada (denúncias visando a questões administrativas envolvendo possíveis irregularidades em parte elétrica no interior do Fórum). Adiado, a pedido do Vice-Presidente. 08) Nº 83.374/2008 – minuta de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 cargos (vagos) de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária. Após exposição do Presidente e informação do desembargador Sartori sobre ofício de colegas manifestando inconformismo com a proposta, o feito ficou como sobra. No mesmo sentido, falaram os desembargadores Mathias Coltro e Munhoz Soares. 09) EP Nº 2.771/1993 - expediente referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. Sobra. 10) Nº 1647/2005 – permuta solicitada pelos desembargadores Oswaldo Cecara, com assento na 20ª Câmara de Direito Privado, e Manoel Ricardo Rebello Pinho, com assento na 12ª Câmara de Direito Privado. Deferiram, v.u. 11) Nº 89/1999 – ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a indicação para provimento de um cargo de Juiz Efetivo – classe Desembargador daquele Tribunal, em virtude do término do primeiro biênio do desembargador Walter de Almeida Guilherme em 28.11.09. Foi reconduzido o des. Walter de Almeida Guilherme, v.u. 12) Nº 85.362/2009 - relator: des. Munhoz Soares (voto nº 19.119) – agravo regimental interposto por magistrada, contra a r. decisão de arquivamento da Exceção de Suspeição arguida em face do Corregedor Geral da Justiça. Após discussão, negaram provimento, v.u.. 13) Convocação do juiz Márcio Antonio Boscaro para oficiar no gabinete do Ministro Dias Tófoli. Referendaram, v.u. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Marco César, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Walter de Almeida Guilherme, Reis Kuntz (Corregedor), Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Laerte Sampaio, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C. Mathias Coltro, José Santana, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Ribeiro dos Santos, Xavier de Aquino e Marrey Uint. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 18h50m, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal.

 



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 19h17
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