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Editorial
Judiciário Paulista – Ano 2007
No ano que se encerra, os magistrados paulistas, como sempre, trabalharam muito e muito, dando conta de milhares de processos, mas não o suficiente para fazer frente à demanda avassaladora que assola a Justiça de São Paulo. Ficam a seu cargo nada menos do que 49% do movimento forense nacional. Dos poucos mais de 40 milhões de processos em andamento, 17 milhões estão no Judiciário Bandeirante.
A direção atual se esforçou ao máximo e muito fez, mas persistem os problemas crônicos a obstarem uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
As causas advêm de gestões defasadas e do descaso político que se acumulam há décadas.
Outrora, o juiz era juiz e não tinha perfil de administrador, fator agravado pela austeridade exacerbada de que se cercavam os membros da Magistratura. Nada podia. Não era adequado para o juiz falar à imprensa, reclamar, reivindicar e mesmo insurgir-se contra as imposições do poderoso Executivo. Isso tudo contribuiu, em muito, para que o Judiciário se tornasse anacrônico e defasado, diante dos avanços tecnológicos e administrativos da era atual e do acentuado crescimento demográfico e econômico.
Hoje tudo mudou e se exige do magistrado administrador gestão moderna e eficaz, sob pena de a situação, já grave, tornar-se ainda pior. Desde que preservada a dignidade do cargo, nada impede o juiz administrador de reivindicar, dar contas ao público, defender-se e reclamar sim contra os abusos cometidos pelos demais Poderes contra o irmão menos favorecido. E, nessa linha, as reclamações são muitas.
O Judiciário ficou completamente engessado. Do orçamento, o Executivo, como de costume, cortou-lhe na carne, de modo a resultar recursos manifestamente insuficientes para fazer frente ao mínimo necessário. Com isso, os avanços na reestruturação ficam prejudicados. Só para citar alguns problemas, o Tribunal ainda não está informatizado adequadamente, os juízes não contam com assessoria técnica gabaritada e os gabinetes dos desembargadores são os mais desprovidos de pessoal do País. Além disso, o servidor, mola propulsora da Instituição, está completamente desmotivado, desestimulado, porque não tem a mínima perspectiva de avanço funcional. O projeto que diz com o plano de cargos e carreiras está parado na Assembléia Legislativa, assim como o projeto do subsídio dos magistrados, propiciando, mais e mais, a perda de gente gabaritada para outras Magistraturas e carreiras jurídicas.
Não só, o Executivo passou a dispor da folha de pagamento do Judiciário, negociando-a com o banco estatal por valor ou vantagem que permitiria a satisfação de boa parte dos atrasados devidos há anos a servidores e Magistrados. Também passou a se valer dos depósitos judiciais por força de legislação hoje questionada no STF. Dessa forma, a Justiça de São Paulo ficou, ademais, sem elementos para negociar, no sentido positivo, parceria bancária capaz de fazer frente a suas necessidades, considerada sua impressionante envergadura, envergadura essa capaz de comparação, em termos administrativos, com algumas unidades da federação.
A União, por sua vez, persiste explorando os Judiciários dos Estados e, obviamente, o de São Paulo. São inúmeros feitos da competência da Justiça Federal obstaculizando a prestação jurisdicional ordinária, sem que o Governo Federal forneça pessoal e estrutura.
Não bastasse, o Conselho Nacional de Justiça persiste atuando no varejo e reluta em assumir com afinco, como deveria, seu papel fundamental, que é o de encontrar caminhos e propiciar a reestruturação do Judiciário, com vistas a prestação jurisdicional à altura dos salgados impostos pagos pelo cidadão.
Para completar, não obstante os almejados avanços constitucionais e políticos obtidos, como a eleição de metade dos integrantes do Órgão Especial, a Corte Máxima, ainda neste ano, resolve ressuscitar dispositivo retrógrado gerado no seio da ditadura militar, para tutelar a administração interna dos Tribunais de 2º Grau e reduzir-lhes o universo de elegíveis, em prejuízo de ampla discussão programática ao avanço do Poder.
Por aí já se vê que, pesados os prós e contras, estes, lamentavelmente, prevaleceram no ano que se finda.
Destarte, o desafio que o novo Presidente do Tribunal de Justiça Bandeirante terá adiante é incomensurável e reclamará energia, habilidade política e administrativa, além de muita coragem para ganhar espaço rumo à independência de que necessita o Judiciário, independência essa ainda letra morta na Carta da República.
Não há lugar para desânimo, todavia. Façamos todos o mea-culpa, mediante reanálise dos aspectos negativos, arregaçando as mangas e trabalhando em prol de um Judiciário melhor e mais humano.
Categoria: EDITORIAIS/ARTIGOS
Escrito por O Redator às 11h52
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/12/2007, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS – EXTRAORDINÁRIA – EM ADITAMENTO.
01) GP-441/05 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RUY PEREIRA CAMILO, com assento na 1ª Câmara de Direito Privado-A e ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado; 02) 6916/07 (antigo G-40.156/07) - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo advogado CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES contra a r. decisão de arquivamento exarada pelo Corregedor Geral da Justiça.
Veja, a seguir, a pauta ordinária.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 16h11
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Informativo
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/12/2007, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS - EXTRAORDINÁRIA (retificada aos 14/12/07).
01) G-39.991/07 - ELEIÇÃO de Desembargador Suplente para integrar a Banca Examinadora do 180º Concurso de Ingresso na Magistratura – Seção Criminal (Processo não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07. Retirado de Pauta na sessão de 12/12/07); 02) G-S/Nº/01 - RECLAMAÇÃO dos Desembargadores ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI e DÉCIO LEME DE CAMPOS JÚNIOR, contra a ordem em que figuram na lista de antiguidade dos Desembargadores (Processo adiado na sessão de 27/06/07, a pedido do Des. MARCUS ANDRADE. Retirado de Pauta na sessão de 12/12/07); 03) 41/03 - EXPEDIENTE referente à alteração da Resolução nº 199/2005 que regulamenta os procedimentos atinentes às requisições de créditos de pequeno valor, inclusos os de natureza alimentar, considerados por litisconsortes, nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública, visando disciplinar a Requisição de Pequeno Valor em se tratando de honorários advocatícios (Processo Retirado de Pauta na sessão de 12/12/07); 04) 11.096/07 (Antigo G-40.134/07) - REVISÃO DE PENA interposta pelo Doutor P.A.S., Juiz de Direito em disponibilidade (Processo adiado por uma sessão nas sessões de 07/11 e 12/12/07 e não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07); 05) 53/2005 (Antigo G-38.226/05) - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Doutor H.R.C., Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública Central (Processo adiado por uma sessão na sessão de 12/12/07); 06) 14/06 (Antigo G-39.112/06) - EXPEDIENTE de interesse do Doutor C.A.M.S., Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública Central da Comarca da Capital (Processo não julgado nas sessões de 31/10, 07, 14 e 28/11/07. Adiado na sessão de 12/12/07, a pedido do Des. WALTER SWENSSON); 07) 1137/07 – SRH 4 - PROPOSTA de alteração da estrutura organizacional da Ouvidoria Judicial (Processo não julgado na sessão de 12/12/07); 08) 05/2006 – SRH 2 - ISENÇÃO de desconto de contribuição previdenciária, prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescida pela Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, de interesse do Doutor ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS REIS (Processo adiado na sessão de 09/05/07, a pedido do Des. RUY CAMILO. Adiado na sessão de 20/06/07, a pedido do Des. LUIZ TÂMBARA. Adiado na sessão de 11/07/07, a pedido do Des. MARCUS ANDRADE, após voto do Des. LUIZ TÂMBARA. Retirado de pauta na sessão de 12/12/07); 09) 26/92 - ELEIÇÃO para cargos de direção e membros do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura (Biênio 2008/2009); 10) 30.529/2007 - PERMUTA solicitada pelos Doutores CARLOS FONSECA MONNERAT, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Jabaquara, ROSANA MORENO SANTISO, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos e CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Foro Regional – Ipiranga; 11) 08/1992 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura para remanejamento da Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas, criada pelo artigo 32, I, “a”, da Lei Complementar nº 762/94, em Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública, bem como da Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública, já instalada, em Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública, todas da Comarca da Capital; 12) 10.392/AP22 - PEDIDO de gozo imediato e de uma só vez de 54 dias de licença-prêmio, exclusivos para gozo e não conversíveis em pecúnia, de interesse do Desembargador SIDNEI AGOSTINHO BENETI.
Veja, a seguir, o resultado da sessão do Órgão Especial de 12.12.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 11h44
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Informativo
Sessão do Órgão Especial do TJSP de 12.12.2007
Aberta a sessão, o Presidente consignou moção de pesar pelo falecimento do pai do desembargador Ademir Benedito, havendo adesão geral. Dentre inúmeros feitos na pauta judiciária, destacou-se a Dúvida de Competência 154.351-0/0-00, relatada pelo desembargador Sousa Lima, a envolver rescisão de proposta de subscrição de título de capitalização e restituição dos valores pagos. Julgaram procedente o incidente e competente a 1ª Câmara de Direito Privado (suscitante) e não a 15ª Câmara da mesma Seção (suscitada), em não se tratando de contrato bancário, mas de investimento para a captação de poupança à aquisição de casa própria (competência residual – DP I). Não houve feitos de interesse da Magistratura ou outros dignos de nota. Aberta a sessão administrativa, passaram à escolha do suplente para o Tribunal Regional Eleitoral, classe desembargador. Em apreciação, por primeiro, a proposta de Sartori, para que haja inscrição prévia geral à eleição (incluída como adendo à pauta), manifestou-se o proponente defendendo sua representação, no que foi secundado, com veemência, pelo desembargador Oscarlino Moeller. O Presidente falou contra, embora não descartando a acolhida para o futuro, no que foi acompanhado pelos desembargadores Marco César, Walter Guilherme e Luiz Tâmbara. O desembargador Sousa Lima insistiu na votação da proposta. Em votação, votaram a favor da inscrição geral os desembargadores: Ivan Sartori, Oscarlino Moeller, Palma Bisson, Armando Toledo, Boris Kauffmann, Walter Swensson e Mário Devienne Ferraz. Votaram contra os desembargadores Presidente, Luiz Tâmbara, Passos de Freitas, Debatin Cardoso, Marco César, Munhoz Soares, Walter Guilherme, Sousa Lima, Penteado Navarro, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, Viana Santos, Oliveira Santos, Paulo Travain e Aloisio de Toledo César. O desembargador Maurício Ferreira Leite se absteve de votar, ponderando ter presenciado apenas parte dos debates, porque estava em sessão na Câmara. Passou-se, então, à eleição, saindo vencedor o desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna, com oito votos, sendo o novo suplente (classe desembargador), seguido do desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, com sete votos; Alceu Penteado Navarro, cinco votos; Mathias Coltro e Waldir de Souza José, um voto; e Vera Angrisani, sem voto. Houve um voto nulo. Item outro, aprovaram as alterações (adaptações pontuais aprovadas pelos órgãos de classe) no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores, com reinvio do projeto à Assembléia Legislativa. Em adendo à pauta, indicaram para um cargo de desembargador, por antigüidade, o juiz Marco Antonio Marques da Silva e, por merecimento, o juiz Newton de Oliveira Neves, remanescendo os juízes Carlos Nunes Neto e Antonio Carlos Ribeiro dos Santos. Deferiram as permutas solicitadas pelas juízas Eliete de Fátima Guarnieri, 3ª Auxiliar da Comarca de Campinas, e Lissandra Dias Reis, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste; e pelos juízes Carlos Fakiani Macatti, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, e Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos. Deferiram a remoção solicitada pelo Desembargador Francisco Antonio Casconi, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado, para a 31ª Câmara de Direito Privado. Deferiram a opção solicitada pelos desembargadores Antonio Sydnei de Oliveira Júnior, para a 7ª Câmara Criminal, e Manoel Ricardo Rebello Pinho, para a 12ª Câmara de Direito Privado. Aprovaram as opções para provimento de vagas de Entrância Final. Aprovaram também a indicação do Ministro Ayres Britto e do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, pela Comissão de Honraria e Mérito, à outorga do Colar do Mérito Judiciário, para o ano 2008. Foi retirado de pauta o expediente afeto à eleição de Desembargador Suplente para integrar a Banca Examinadora do 180º Concurso de Ingresso na Magistratura – Seção Criminal. Foram retirados de pauta, ainda, a reclamação dos Desembargadores Artur César Beretta da Silveira, Carlos Eduardo Donegá Morandini e Décio Leme de Campos Júnior, contra a ordem em que figuram na lista de antiguidade dos Desembargadores, e o expediente referente à alteração da Resolução nº 199/2005, que regulamenta os procedimentos atinentes às requisições de créditos de pequeno valor, inclusos os de natureza alimentar, considerados por litisconsortes, nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública, visando disciplinar a Requisição de Pequeno Valor em se tratando de honorários advocatícios. Aprovaram: a) a proposta do Corregedor Geral da Justiça de remanejamento da competência das seguintes Varas do Foro Regional VI - Penha de França, Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas em 4ª Vara Cível; 4ª Vara Cível criada pela L.C. nº 877/00, sem cargos, em Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas; Vara do Juizado Especial em 3ª Vara da Família e das Sucessões; 3ª Vara da Família e das Sucessões, criada pela L.C. nº 877/00, sem cargos, em 4ª Vara da Família e das Sucessões; b) o expediente referente à elevação da Comarca de Indaiatuba para entrância final; c) o expediente referente à elevação da Comarca de Itu para entrância final; d) o expediente referente à elevação da Comarca de Itaquaquecetuba para entrância final; e) o expediente referente à elevação da Comarca de Suzano para entrância final; f) o expediente referente à elevação da Comarca de Jacareí para entrância final; g) a proposta do Conselho Superior da Magistratura de fixação da competência da Vara do Juizado Especial da Comarca de Suzano como cível e criminal; h) a proposta do Conselho Superior da Magistratura para remanejamento das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais (criadas pela Lei Complementar nº 877/00 com cargos criados) em Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude, 1ª Vara da Família e das Sucessões e 2ª Vara da Família e das Sucessões, respectivamente, todas da Comarca de Mauá. Instauraram processo administrativo contra juiz M.M.J.F., da 9ª Vara Criminal Central (p. 4626/07). Foi adiado pelo desembargador Walter Swensson o expediente de interesse do juiz C.A.M.S., da 11ª Vara da Fazenda Pública Central da Comarca da Capital. Negaram provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves contra a r. decisão de arquivamento exarada pelo Corregedor Geral da Justiça. Foi adiado o julgamento da revisão de pena interposta pelo doutor P.A.S., Juiz de Direito em disponibilidade. Instauraram processo administrativo contra a juíza I.C.C.L.E., da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Não conheceram do recurso interposto pelo advogado Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva, da r. decisão exarada pelo Corregedor Geral da Justiça, que determinou o arquivamento dos autos nº 15.558/2007, em 16/07/2007. Não conheceram do recurso interposto pela advogada Maria Catarina Benini Tomass, da r. decisão exarada pelo Corregedor Geral da Justiça, que determinou o arquivamento dos autos nº 2604/2007, em 14/08/2007. Foi adiado o julgamento do processo administrativo disciplinar em face do juiz H.R.C., da 10ª Vara da Fazenda Pública Central. Instauraram processo disciplinar contra o juiz O.B.P., da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional Vila Prudente, Comarca Capital. Instauraram processo administrativo contra o juiz J.W.C.C., da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Foi adiado o julgamento da isenção de desconto de contribuição previdenciária, prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescida pela Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, de interesse do juiz Antonio Carlos Ferreira dos Reis. Em pauta pedido de reconsideração da r. decisão do Egrégio Órgão Especial exarada em 05.09.2007, referente à conversão de gozo de compensações, em licença remunerada para estudos (art. 73, I, LOMAN), de interesse da juíza Fernanda Galizia Noriega, pediu a palavra o desembargador Ivan Sartori para defender o deferimento, no que secundado pelos desembargadores Walter Guilherme, Mário Devienne (que já havia votado pelo deferimento), Passos de Freitas, Boris Kauffmann, Paulo Travain, Munhoz Soares e Marco César, os três últimos com a ressalva de que o serviço público é preferencial. Em votação, deferiram o pedido de reconsideração, vencido Marco César, que reconsiderou seu voto. Indeferiram o pedido de gozo imediato e de uma só vez do saldo de 21 dias de licença-prêmio, exclusivos para gozo, de interesse do desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, e o pedido de gozo imediato e de uma só vez do saldo de 52 dias de licença-prêmio, exclusivos para gozo, de interesse do desembargador Hélio de Freitas. Ficou como sobra a proposta de alteração da estrutura organizacional da Ouvidoria Judicial. Aprovaram o projeto de criação de cargos necessários ao atendimento da Lei Complementar nº 877/00. A sessão teve início às 10 horas, encerrando-se às 17 horas, sendo presidida pelo presidente do TJ e pelo Vice-Presidente. Haverá sessão aos 19.12, às 10 horas.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 17h42
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Informativo
Representação ao Presidente do TJ/Eleição TRE
Inclusa na pauta da próxima quarta-feira do Órgão Especial a escolha de desembargador suplente para o Tribunal Regional Eleitoral, Sartori representou, quinta-feira passada, ao Presidente do TJ, para que encaminhe ao Colegiado proposta prejudicial com vistas à possibilidade de inscrição geral prévia antes da eleição de desembargador para tal função. Segue inteiro teor da representação. São Paulo, 06 de dezembro 2007. Senhor Presidente: Pelo presente, represento a V. Exa. no sentido de que, antes da eleição dos desembargadores suplentes dos membros do Tribunal Regional Eleitoral, submeta ao Órgão Especial proposta com vistas à abertura de inscrição para tais funções, de modo que todos os desembargadores, indistintamente, possam manifestar interesse, para posterior escolha. O processo dessas indicações não tem observado critério objetivo, nem tem havido publicidade capaz de tornar possível a todos os interessados manifestar a tempo desejo de concorrer. Certo que esse procedimento passou a ser tradição, mas não mais se coaduna com a Carta da República, especialmente com os princípios previstos no art. 37 da Lei Maior. Sabido que os suplentes acabam, por costume, conduzidos aos cargos como titulares, o processo ganha ainda mais importância, reclamando transparência e isonomia. Os dois últimos Magistrados eleitos pelo procedimento em vigor já são titulares, de sorte que haverá renovação dos suplentes, mostrando-se mais do que oportuna a alteração alvitrada. Ademais, não se vê urgência tal que impeça a providência, porque, como dito, os titulares já foram eleitos. O tema está pautado para a próxima sessão, razão por que solicito o pronto envio da proposta à Mesa, como adendo, com traslados para os demais integrantes do Colendo Órgão Especial. Aproveito o ensejo para externar protestos de elevada estima e distinta consideração. Ivan Ricardo Garisio Sartori Desembargador do TJSP e Membro do Órgão Especial. Ao Exmo. Sr. Dr. Des. Celso Luiz Limongi DD. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo São Paulo-SP.
Veja, a seguir, a pauta do Órgão Especial para quarta-feira.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 13h41
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Informativo
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/12/2007, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS - EXTRAORDINÁRIA.
01) 21.370/07 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras ELIETE DE FÁTIMA GUARNIERI, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, e LISSANDRA DIAS REIS, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste; 02) 25.388/07 - PERMUTA solicitada pelos Doutores CARLOS FAKIANI MACATTI, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, e FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos; 03) GP-441/05 - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador DES. FRANCISCO ANTONIO CASCONI, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado para a 31ª Câmara de Direito Privado; 04) GP-441/05 - OPÇÃO solicitada pelos Desembargadores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR, para a 7ª Câmara Criminal e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO, para a 12ª Câmara de Direito Privado; 05) 21.220/07 - OPÇÕES para provimento de vagas de entrância Final; 06) G-19.667/07 - INDICAÇÃO da Comissão de Honraria e Mérito à outorga do Colar do Mérito Judiciário, para o ano 2008; 07) G-39.991/07 - ELEIÇÃO de Desembargador Suplente para integrar a Banca Examinadora do 180º Concurso de Ingresso na Magistratura – Seção Criminal (Processo não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07); 08) G-34.304/99 - ELEIÇÃO para um cargo de Juiz Substituto – Classe Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, em virtude de eleição do Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME para o cargo de Juiz Efetivo Classe Desembargador daquele Tribunal em 28/11/07 (Processo adiado na sessão de 28/11/07); 09) G-S/Nº/01 - RECLAMAÇÃO dos Desembargadores ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI e DÉCIO LEME DE CAMPOS JÚNIOR, contra a ordem em que figuram na lista de antiguidade dos Desembargadores (Processo adiado na sessão de 27/06/07, a pedido do Des. MARCUS ANDRADE); 10) 41/03 - EXPEDIENTE referente à alteração da Resolução nº 199/2005 que regulamenta os procedimentos atinentes às requisições de créditos de pequeno valor, inclusos os de natureza alimentar, considerados por litisconsortes, nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública, visando disciplinar a Requisição de Pequeno Valor em se tratando de honorários advocatícios; 11) 25/1996 - PROPOSTA do Desembargador Corregedor Geral da Justiça de remanejamento da competência das seguintes Varas do FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas em 4ª Vara Cível; 4ª Vara Cível criada pela L.C. nº 877/00, sem cargos, em Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas; Vara do Juizado Especial em 3ª Vara da Família e das Sucessões; 3ª Vara da Família e das Sucessões, criada pela L.C. nº 877/00, sem cargos, em 4ª Vara da Família e das Sucessões; 12) COJ-78/90 - EXPEDIENTE referente à elevação da Comarca de Indaiatuba para entrância final; 13) COJ-88/90 - EXPEDIENTE referente à elevação da Comarca de Itu para entrância final; 14) COJ-155-B/89 - EXPEDIENTE referente à elevação da Comarca de Itaquaquecetuba para entrância final; 15) COJ-208/91 - EXPEDIENTE referente à elevação da Comarca de Suzano para entrância final; 16) COJ-1161-V/06 - EXPEDIENTE referente à elevação da Comarca de Jacareí para entrância final; 17) COJ-1223-V - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de fixação da competência da Vara do Juizado Especial da Comarca de Suzano como cível e criminal; 18) 63/2006 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura para remanejamento das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais (criadas pela Lei Complementar nº 877/00 com cargos criados) em Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude, 1ª Vara da Família e das Sucessões e 2ª Vara da Família e das Sucessões, respectivamente, todas da Comarca de Mauá; 19) 4626/07 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor M.M.J.F., Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal Central (Processo não julgado nas sessões de 31/10, 07, 14 e 28/11/07); 20) 14/06 - (Antigo G-39.112/06) - EXPEDIENTE de interesse do Doutor C.A.M.S., Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública Central da Comarca da Capital (Processo não julgado nas sessões de 31/10, 07, 14 e 28/11/07); 21) 3203/2007 (Antigo G-40.195/07) - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo advogado CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES contra a r. decisão de arquivamento exarada pelo Corregedor Geral da Justiça (Processo não julgado nas sessões de 07, 14 e 28/11/07); 22) 11.096/07 (Antigo G-40.134/07) - REVISÃO DE PENA interposta pelo Doutor P.A.S., Juiz de Direito em disponibilidade (Processo adiado por uma sessão na sessão de 07/11/07 e não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07); 23) 375/2006 - EXPEDIENTE de interesse da Doutora I.C.C.L.E., Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. (Processo não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07); 24) 15.558/07 - RECURSO interposto pelo advogado CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA, à r.decisão exarada pelo Corregedor Geral da Justiça, que determinou o arquivamento dos autos nº 15.558/2007, em 16/07/2007 (Processo não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07); 25) 2604/07 - RECURSO interposto pela advogada MARIA CATARINA BENINI TOMASS, à r.decisão exarada pelo Corregedor Geral da Justiça, que determinou o arquivamento dos autos nº 2604/2007, em 14/08/2007 (Processo não julgado nas sessões de 14 e 28/11/07); 26) 53/2005 - (Antigo G-38.226/05) - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Doutor H.R.C., Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública Central; 27) 365/2005 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor O.B.P., Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional Vila Prudente, Comarca Capital; 28) G-39.887/07 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor J.W.C.C., Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas; 29) 05/2006 – SRH 2 - ISENÇÃO de desconto de contribuição previdenciária, prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescida pela Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, de interesse do Doutor ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS REIS (Processo adiado na sessão de 09/05/07, a pedido do Des. RUY CAMILO. Adiado na sessão de 20/06/07, a pedido do Des. LUIZ TÂMBARA. Adiado na sessão de 11/07/07, a pedido do Des. MARCUS ANDRADE, após voto do Des. LUIZ TÂMBARA); 30) 12.314/AP.15–SRH2 - PEDIDO de reconsideração da r. decisão do Egrégio Órgão Especial exarada em 05.09.2007, referente à conversão de gozo de compensações, em licença remunerada para estudos (art. 73, I, LOMAN), de interesse da Doutora FERNANDA GALIZIA NORIEGA; 31) 10.211/AP.22–SRH2 - PEDIDO de gozo imediato e de uma só vez do saldo de 21 dias de licença-prêmio, exclusivos para gozo, de interesse do Desembargador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE; 32) 10.464/AP.22– SRH2 - PEDIDO de gozo imediato e de uma só vez do saldo de 52 dias de licença-prêmio, exclusivos para gozo, de interesse do Desembargador HÉLIO DE FREITAS; 33) 100/2005 – SRH4 - SUGESTÕES de alterações no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores (Processo não julgado na sessão de 28/11/07); 34) 1137/07 – SRH4 - PROPOSTA de alteração da estrutura organizacional da Ouvidoria Judicial; 35) SRH-530/06 - EXPEDIENTE referente à criação de cargos necessários ao atendimento da Lei Complementar nº 877/00.
Veja, a seguir, o resultado das eleições do TJSP, realizadas aos 05.12.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 12h25
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Destaque
TJSP ELEGE NOVOS DIRIGENTES
O Plenário Constitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu hoje (05/12), com 190 votos, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi como novo Presidente da Corte. Em segundo lugar, ficou o desembargador Ruy Pereira Camilo, que obteve 67 votos, e, em terceiro, o desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, com 14. Foram computados, ainda, 40 votos em branco e 26 nulos, totalizando 337 desembargadores votantes. Para o cargo de Vice-Presidente, o desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni obteve 148 votos contra 131 do desembargador Ruy Pereira Camilo (com 35 votos brancos e 24 nulos), do total de 338 votantes. No segundo turno, o resultado foi mantido, por aclamação. Houve proposta da Presidência, após a votação para o cargo de Presidente, para que fossem aclamados desde logo os desembargadores Mazzoni e Camilo como Vice e Corregedor, respectivamente, ante as preferências externadas por eles, o que foi objeto de oposição por parte dos desembargadores Ivan Sartori e Lino Machado, secundados pela maioria dos presentes. Passou-se, então, à colheita dos votos. O desembargador Ruy Pereira Camilo, o menos votado, ficou com o cargo de Corregedor Geral da Justiça. Para rememorar, em face de liminar do STF em ADI, restringindo aos mais antigos o universo de elegíveis, e conseqüente deliberação do Órgão Especial, ficaram sem efeito as candidaturas dos desembargadores Canguçu de Almeida, Ribeiro dos Santos e Ivan Sartori (para Presidente); Renato Nalini e Maurício Ferreira Leite (para Vice); Oscarlino Moeller e Penteado Navarro (para Corrregedor Geral). Por isso que a eleição de hoje teve o objetivo apenas de indicar quem, dos três candidatos remanescente, seria o Presidente, o Vice e o Corregedor Geral.
Cargos de Cúpula:
Também foram definidas hoje as Presidências das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, na seguinte conformidade:
a) Seção Criminal (apenas um turno): eleito o desembargador Eduardo Pereira Santos, com 41 votos, figurando em segundo lugar o desembargador Antonio Luiz Pires Neto, com 24 e, em terceiro, o desembargador José Orestes de Souza Nery, com 5 votos;
b) Seção de Direito Público (dois turnos): eleito o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, com 42 votos, seguido do desembargador Luis Antonio Ganzerla, que obteve 41 votos;
c) Seção de Direito Privado (apenas um turno): eleito o desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, com 88 votos, ficando em segundo lugar o desembargador Hamilton Elliot Akel, com 57 e, em terceiro, a desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, com 23 votos.
Categoria: DESTAQUE
Escrito por O Redator às 16h22
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