Blog do Sartori/Especial II
  

Destaque

Às vagas em aberto do Órgão Especial, cuja eleição se realizará dia 11.03 p.f., das 9h30m às 11h30m, concorrem:

 

Desembargador – Carreira (três vagas)

 

11. José Santana

12. João Carlos Saletti

13. Renato Sandreschi Sartorelli

14. Ademir de Carvalho Benedito

15. Antonio Carlos Mathias Coltro

16. Mário Devienne Ferraz

17. José Orestes de Souza Nery

18. Henrique Nelson Calandra

 

Desembargador - Quinto Constitucional (uma vaga)

 

21. José Reinaldo Peixoto de Souza

22. Luiz Edmundo Marrey Uint

 

 



Categoria: DESTAQUE
Escrito por O Redator às 20h26
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 05/03/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

 

01) 375/2006 (Antigo G-39.599/06) - DEFESA PRÉVIA apresentada pela Doutora I. C. C. L. E., Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires (Processo não julgado nas sessões de 20 e 27/02/08); 02) 02/2006 (Antigo G-39.056/06) - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Doutor V. R. A., Juiz de Direito (Processo adiado por uma sessão, em 27/02/08, para sustentação oral); 03) 87/1999 (antigo G-34.304/99) - ELEIÇÃO para um cargo de Juiz Substituto – Classe Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, em virtude da renúncia do Desembargador Roberto Vallim Bellocchi, a partir da 01.01.2008; 04) 88/1999 (antigo G-34.306/99) - ELEIÇÃO para um cargo de Juiz Substituto – Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral, em virtude da renúncia do Dr. James Alberto Siano, a partir da 01.01.2008; 05) 11.912/2008 – Edital 02 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de DESEMBARGADOR – CARREIRA, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Adalberto Denser de Sá, Mohamed Amaro e Marcus Vinicius dos Santos Andrade; 06) 10.675/2008 - REQUERIMENTO da Doutora LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS MENEZES GOMES, solicitando o cancelamento do ato de remoção para 5ª Vara Cível do Foro Regional – Tatuapé e recondução ao cargo de Juiz de Direito da 9ª Vara Cível – Central; 07) 24384/2007 - OFÍCIO Nº 110/2007 CONSULTA a respeito de procedimento a ser adotado em relação à placa de identificação da Biblioteca "Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira", instalada no 4º andar do Gabinete "9 de Julho".

 

Veja, a seguir, o resultado da sessão do Órgão Especial de 27.02.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 17h17
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27.02.2008

 

Aberta a sessão judiciária, destacou-se a Dúvida de Competência 159.386.0/6-00, relatada pelo desembargador Boris Kauffmann e a envolver agravo de instrumento em ação civil pública ministerial visando a impedir o comércio de combustível por determinado estabelecimento. Após discussão, julgaram procedente o incidente e competente a 30ª Câmara de Direito Privado e não a 2ª Câmara de Direito Público, firmado o entendimento de que, não obstante o interesse público, não há interesse de entidade que justifique outro resultado. Mereceram menção, ainda, as Dúvidas de Competência 153.261-0/2-00; 153.262-0/7-00 e 153.263-0/1-00, relatadas pelo desembargador Ivan Sartori e a envolverem empreitada e título de crédito. Ao argumento de que se trata de prestação de serviço e de que há de ser analisado o negócio subjacente, julgaram procedente o incidente e competente a 30ª Câmara de Direito Privado (DP III) e não a 2ª. Câmara da mesma Seção (DP I). Não houve feitos de interesse da Magistratura ou dignos de nota. Aberta a sessão administrativa, o Presidente deu a palavra ao desembargador Nelson Calandra, que se manifestou sobre gestões no CNJ, em relação ao procedimento que trata das férias atrasadas, conforme diligências que realizou acompanhado dos desembargadores Walter Guilherme (num primeiro momento) e Ivan Sartori (num segundo). Disse que a Apamagis logrou obter a desistência do pedido de consulta do TJDF, que, porém, não foi aceita pelo Conselho. Acrescentou que a votação está em 5x3 contra o entendimento do TJSP, mas as expectativas são positivas. Em seguida, a convite do Presidente, o desembargador Sartori fez circunstanciada exposição sobre o anteprojeto da taxa judiciária, que preparou e que deverá ter, em breve, na pauta, bem como acerca da retificação no mesmo anteprojeto no tocante ao percentual das diligências dos Oficiais de Justiça. Em apreciação a defesa prévia apresentada pelo juiz J.F.A.M., da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, rejeitaram-na por unanimidade, de acordo com o voto do CGJ, falando nesse sentido os desembargadores Ivan Sartori, Mário Devienne, Nelson Calandra e Walter Guilherme. Para a Comissão de Regimento Interno, também integrada pelo decano, foram eleitos os desembargadores A.C. Mathias Coltro, Souza Nery e Antonio Marson, este de acordo com proposição de Calandra. Para a Comissão de Redação, foram reconduzidos os desembargadores J. Roberto Bedran e Antonio Vilenilson e eleito o desembargador Justino Magno de Araújo, este por sugestão do CGJ. Para a composição do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, foram eleitos os desembargadores Poças Leitão, Vanderci Álvares e Zélia Antunes Alves. Foi adiada a apreciação da defesa prévia apresentada pela juíza I.C.C.C.L.E., da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Depois, por sugestão de Sartori, aprovaram, v.u., o parecer de fls. 89/98, observada a recente resolução que trata do Colégio Recursal, quanto à consulta da juíza Vera Lúcia Calviño, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos, a respeito da Resolução nº 306/2007, referente à concessão e utilização dos dias de compensação pelos Senhores Magistrados de 1ª instância, publicando-se o parecer aprovado. Por v.u., deferiram o pedido de afastamento, por três meses, do desembargador Henrique Nelson Calandra, Presidente da Apamagis, das funções da Câmara que integra, nos termos do inciso III, do art. 73 da LOMAN, acrescentado pela LC 60, de 06.10.89, mantida sua convocação para o Órgão Especial. Após ampla discussão, deferiram, por v.u., o pedido desembargador Antonio Rulli Júnior, Diretor da Escola Paulista da Magistratura – EPM, com vistas à redução, para 1/3, da distribuição dos processos de relator afetos à Câmara que integra, tendo em vista a envergadura da função que passará a exercer a partir de 03.03 e os precedentes (já houve afastamento total de diretor anterior). Após discussão, deferiram, por maioria e por uma sessão, o adiamento do julgamento, a pedido da defesa, relativo ao processo administrativo disciplinar contra o juiz V.R.A., da Comarca de Vinhedo. Deferiram a remoção solicitada pela desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, para a 10ª Câmara de Direito Privado. A sessão teve início às 10 horas e encerrou-se às 15h10, sendo presidida pelo Presidente do TJ. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Jarbas Mazzoni, Ruy Camilo, Passos de Freitas, Marco César, Munhoz Soares, Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Canguçu de Almeida, Celso Limongi, Viana Santos, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Oscarlino Moeller, Palma Bisson, Ribeiro dos Santos, Armando Toledo, Mario Devienne Ferraz, Henrique Nelson Calandra, Renato Sartorelli, Debatin Cardoso, Paulo Travain, A. C. Mathias Coltro e Souza Nery, convocados os desembargadores Sidney Romano, Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, Paulo Alcides, Boris Kauffmann e Mauricio Ferreira Leite.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 14h30
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

Aditamento à pauta administrativa de 27.02.

 

01) GP – 441/05 - REMOÇÃO solicitada pela Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, para a 10ª Câmara de Direito Privado; 02) ELEIÇÃO de Desembargadores para comporem, como membros efetivos, o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.

 

Veja lista de matérias abaixo (pauta ordinária inclusive)



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 15h25
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

Matérias que seguem abaixo, pela ordem:

 

1. Artigo indicando que a Justiça do Estado ainda faz boa parte do trabalho da Justiça Federal, sem contraprestação, e discurso a respeito do Senador Edison Lobão; 2. Pauta da sessão do Órgão Especial de 27.02; 3. Explanação sobre as vagas ora em concurso no Órgão Especial; 4. Resultado da sessão do Órgão Especial de 20.02.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 11h04
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Editorial/artigos

O que faltou nas Estatíticas do CNJ: Justiça do Estado faz trabalho da Federal

 

A propósito de estatística ou pesquisa recente do CNJ sobre o movimento do Judiciário e conclusões da Corregedoria Nacional de Justiça, lembra-se antigo trabalho do autor deste blog (ainda atualíssimo), publicado no jornal do Senado da República em junho de 2004 e que foi objeto de discurso do Senador Edison Lobão, no Plenário daquela casa, também transcrito abaixo e publicado na mesma data. Artigo:FALANGE HERÓICA Questão que tem afligido seriamente os Estados, mais precisamente seus Judiciários e jurisdicionados, é a da competência federal suplementar. Como a Justiça Federal não tem condições de assumir sua competência plenamente, por não ter efetivo e instalações suficientes, as Justiças dos Estados, mormente nas comarcas do interior, têm feito a vez daquela, processando e julgando causas previdenciárias, execuções da Fazenda Nacional e de autarquias, os embargos pertinentes, etc. Tal suplementação competencial encontra espeque no art. 109, parágrafo 3o, da CF, e no art. 15 da Lei 5.010/66. Todavia, o movimento de muitas das comarcas dos Estados, por conta desses feitos, chega a volumes impressionantes, mesmo nos juizados especiais estaduais, que, por formarem malha de ampla extensão, têm feito mais do que a própria Federal na esfera de competência desta. Em Catanduva/SP, v.g., tem o signatário informe de que há cerca de dois mil feitos do âmbito federal em cada vara cível, que são três, totalizando seis mil processos, afora as execuções fiscais, mais de duas mil, aproximadamente, no montante global de oito mil feitos. Em Jacareí/SP, sempre segundo informações fornecidas pelos respectivos juízes, há três mil revisionais previdenciárias e mais três mil execuções. Em Botucatu, há notícia de que a Justiça Federal relutou muito antes de instalar vara local, porque o expressivo volume de serviço tornaria inviável a providência, em iniciando a nova célula já completamente sufocada. Enfim, só no Estado de São Paulo eram quase duzentas e oitenta mil execuções da Fazenda Nacional, no ano de 2003, conforme certidão anexa fornecida pela Eg. Corregedoria Geral de Justiça, não consideradas as acidentárias, previdenciárias e execuções de autarquias. A situação não é outra nas demais comarcas do País, tantas as reclamações dos magistrados responsáveis por esse trabalho a maior. Isso tem trazido desmarcados transtornos para os Estados, que se vêem assoberbados com esses feitos, os quais, a rigor, não são de sua competência, em prejuízo hialino aos processos de sua jurisdição, inclusive os que dizem com a cidadania, como as ações de estado e as alimentares, a par de outras tantas. O pior de tudo é que a União não tem fornecido qualquer estrutura para tanto e nem remunera os juízes estaduais por esse "plus" laboral significativo, em detrimento de princípios básicos que vedam o trabalho gratuito e o enriquecimento sem causa, enquanto prédios de fóruns pelo Brasil afora, que acabam servindo à Federação, estão à mingua, sem estrutura, sem segurança e muitos em franca deterioração. A omissão dos Tribunais de Justiça também merece relevo, porque nada se fez até agora para que a Justiça Federal assuma essa competência, que é sua, ou para que a União propicie aos Estados estrutura bastante, a qual poderia vir em forma, e. g., de informatização, conservação dos prédios e da designação de funcionários federais, por conta desse trabalho hercúleo. O problema vem desde a criação da Justiça Federal e, a meu aviso, nunca foi abordado com firmeza pelos Tribunais de Justiça. Resultado, o que era provisório passou a ser definitivo e os juízes dos Estados, verdadeiros curingas, seguem com suas comarcas emperradas, trabalhando além do limite de suas forças e graciosamente, para receberem toda a crítica por conta desse entrave. É preciso mudar a mentalidade. Se a Justiça Federal existe, ela deve assumir plenamente sua competência, de modo a não inviabilizar as dos Estados, a custos elevadíssimos, quer social, quer político e moral, quer material. Fica, então, o registro, na esperança de que as autoridades administrativas competentes se sensibilizem com o problema e passem, sem delongas, do projeto à ação, a exemplo da Justiça do Trabalho, que passou a retirar substancialmente suas causas dos Judiciários dos Estados, aí também servindo de curingas por muitos anos. Discurso: O SR. EDISON LOBÃO (PFL – MA). "Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no Estado de São Paulo, segundo dados que tenho em mãos, tramitam atualmente cerca de 280 mil execuções da Fazenda Nacional em mãos dos Juizes locais, afora as execuções previdenciárias, de autarquias e outras, um volume considerável que supera de muito a capacidade dos magistrados de lhe darem soluções em curto tempo. A peculiaridade dessa informação reside no fato de que tais processos federais estão sub judice não da Justiça Federal, mas da Justiça Estadual, como, aliás, ocorre em todos os Estados. É o resultado decorrente da chamada “competência suplementar”, transformada em norma constitucional. Preconiza o parágrafo 3º do art. 109 da Constituição Federal: “Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.” E está estabelecido no art. 15 da Lei 5.010/66, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, dando amplitude à competência delegada: 19064 Quarta-feira 23 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Junho de 2004 “Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar: I – os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas; II – as vistorias e justificações destinadas a fazer prova perante a administração federal, centralizada ou autárquica, quando o requerente for domiciliado na Comarca; III – os feitos ajuizados contra instituições previdenciárias por segurados ou beneficiários residentes na Comarca, que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no art. 1.213 do Código de Processo Civil, poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal. (Incluído pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003)”. Essa disposição também existe para a Justiça do Trabalho, que delega aos juizes estaduais, na ausência de Juntas de Conciliação e Julgamento nas comarcas, o processamento das causas trabalhistas. Quando assim se decidiu, não se atentou para a circunstância de que os juizes estaduais já estão naturalmente assoberbados com as questões pertencentes à sua competência. E, com a criação das Justiças especializadas, deram-se-lhes novos encargos provavelmente a título provisório, supondo-se que seriam criadas, com celeridade, as Varas e Juntas que cuidassem dos assuntos federais e trabalhistas. Destaque-se que, nesses casos de suplementação competencial, criaram-se deveres para os Juizes estaduais, mas ignoraram-se os direitos: um deles, o da remuneração pelo acréscimo laboral; outro deles, pela necessidade de se estruturarem os fóruns Brasil afora com os instrumentos essenciais para o bom funcionamento do trabalho suplementar. Em relação à Justiça do Trabalho, a situação nos Estados tem sido amenizada pela criação em todo o País das dezenas de Juntas de Conciliação e Julgamento; mas na Justiça Federal, não, o que explica, entre outras, as 280 mil execuções da Fazenda Nacional em mãos dos juizes somente de São Paulo. A verdade é que se criam novos mecanismos de ação, notadamente no Poder Judiciário, sem lhes dar condições de pleno funcionamento. Note-se que no dispositivo constitucional acima transcrito estabelece- se in fine que “a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.” Mas, em nenhum momento, a Constituição ou a lei determinam a remuneração daqueles que recebem encargos além dos que envolvam sua competência originária ou, ao menos, lhes assegurem condições de trabalho. Vê-se, com fatos como o que narro, um detalhe do por que dos tantos e diversificados motivos que tornam tão morosos os procedimentos judiciais em nosso País. Faço este pronunciamento, Sr. Presidente, inspirado em carta que recebi do Dr. Ivan Ricardo Garisio Sartori, digno Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que julgo muito oportuna nos instantes em que o Congresso debate a reforma do Poder Judiciário. Sob tal motivação, solicito seja considerada parte integrante deste meu discurso o texto da referida carta do ilustre Juiz de São Paulo. Era o que tinha a dizer. Obrigado." Comentário Final: Nada disso mudou até aqui. Muito ao revés, o número de processos federais a cargo da Justiça do Estado só aumentou e o que realizado até agora para amenizar essa situação não vem surtindo efeito. Algumas das comarcas mencionadas no artigo acima obtiveram varas federais nos anos que se seguiram, mas tantas outras não e, o que é pior, o acervo, ali, vem crescendo vertiginosamente. Espera-se que o CNJ, cumprindo dever seu, exija da União a estrutura necessária para que o Judiciário Comum, o Estadual, possa sair desse sufoco.



Categoria: EDITORIAIS/ARTIGOS
Escrito por O Redator às 10h46
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/02/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS – EXTRAORDINÁRIA:

 

 

01) 14063/2007 (Antigo G-40.073/07) - DEFESA PRÉVIA apresentada pelo Doutor J.F.A.M., Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (Processo não julgado nas sessões de 13 e 20/02/08); 02) 14/86 - ELEIÇÃO de Desembargadores para comporem a COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO, nos termos do art. 60 do referido diploma (Processo não julgado na sessão de 20/02/08); 03) 44/93 - ELEIÇÃO de Desembargadores para comporem a COMISSÃO DE REDAÇÃO, nos termos do art. 61 do Regimento Interno (Processo não julgado na sessão de 20/02/08); 04) 375/2006 (Antigo G-39.599/06) - DEFESA PRÉVIA apresentada pela Doutora I.C.C.C.L.E., Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires (Processo não julgado na sessão de 20/02/08); 05) 52/2005 – SRH2 - OFÍCIO da Doutora VERA LÚCIA CALVIÑO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos, formulando consulta relativa à interpretação da Resolução nº 306/2007, referente à concessão e utilização dos dias de compensação pelos Senhores Magistrados de 1ª instância (Processo não julgado na sessão de 20/02/08); 06) Nº 925/2004 - OFÍCIO do Desembargador HENRIQUE NELSON CALANDRA, requerendo, com base no art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/1979 e, em razão de ter sido eleito e empossado, no dia 02 de janeiro de 2008, no cargo de Presidente da APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, autorização para afastamento por três meses, a partir de 18 de fevereiro de 2008, das suas funções jurisdicionais junto à Colenda 2ª Câmara de Direito Público, mantida a sua convocação para o Egrégio Órgão Especial (Processo não julgado na sessão de 20/02/08); 07) Nº 10737/2008 - OFÍCIO do Desembargador ANTONIO RULLI JÚNIOR, Vice-Diretor da Escola Paulista da Magistratura – EPM, requerendo o redirecionamento, a partir de 03 de março de 2008, de 2/3 (dois terços) dos processos que serão distribuídos a sua Relatoria, em razão de sua posse na direção da referida Escola (Processo não julgado na sessão de 20/02/08); 08) 02/2006 (Antigo G-39.056/06) - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Doutor V.R.A., Juiz de Direito.

 

Veja, abaixo, notícia sobre as vagas do Órgão Especial em concurso e, em seguida, o resultado da sessão de 20.02.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 10h39
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

Vagas do Órgão Especial em Concurso

 

As quatro vagas do Órgão Especial, ora em concurso, advêm das aposentadorias dos desembargadores eleitos Marcus Andrade (carreira) e Canellas de Godoy (quinto adv). As outras duas (de carreira) são aquelas deixadas pelos desembargadores Celso Limongi e Caio Canguçu, que as ocupavam, porque, então como Presidente e Vice-Presidente do TJ, não podiam ficar fora do Órgão Especial. Caio, recentemente, assumiu a vaga de antigüidade deixada pelo desembargador Denser de Sá (aposentado) e Celso a do desembargador Mohamed Amaro (aposentado), também de antigüidade. Viana Santos, esses dias, assumiu a vaga de antigüidade deixada pelo desembargador Roberto Stucchi, que faleceu. São doze membros eleitos e treze por antigüidade. Os oito eleitos remanescentes são, na ordem de votação e de escrutínio: Penteado Navarro, Ivan Sartori, Ferreira Leite, Oscarlino Moeller, Renato Nalini, Palma Bisson (quinto adv), Armando Toledo e Ribeiro dos Santos. Os mandatos dos seis primeiros terminam em junho p.f. e, segundo se comenta, todos tentarão a recondução por mais um mandato, como possível.

 

Leia, a seguir, o relatório da sessão de ontem (20.02) do Órgão Especial.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 11h12
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 20/02/2008.           

Instaurada a sessão judiciária, destacou-se a Dúvida de Competência 153.624-0/0-00, relatada pelo desembargador Mathias Coltro e a envolver mandado de segurança contra ato da Junta Comercial (JUCESP). Decidiram pela competência da 4ª Câmara de Direito Privado (suscitada) e não da 6ª Câmara de Direito Público (suscitante). Também mereceu referência o Mandado de Segurança 155.767-0/6, relatado pelo desembargador Walter Guilherme e a envolver a concessão do direito de conversão de licença-prêmio em pecúnia a magistrado aposentado. Em votação, concederam a segurança, vencidos, em parte, Penteado Navarro e Renato Sartorelli, que condicionavam a execução à existência de verba. Houve sobras. Não houve outros feitos de interesse da Magistratura ou dignos de nota. Aberta a sessão administrativa, deferiram a permuta solicitada pelos juízes Augusto Drummond Lepage, da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional Lapa (entrância final), e Israel Góes dos Anjos, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional Pinheiros (entrância especial). Submeteu-se a julgamento, em seguida, a proposta do Conselho Superior da Magistratura de indeferimento ao pedido de licença remunerada do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível Central, para freqüentar curso regular na Alemanha, cidade de Heidelberg, no período de 15 de junho a 1º de setembro de 2008. Após discussão e colhidos os votos, indeferiram a licença, ressalvada possibilidade de utilização de férias e licença-prêmio pelo juiz (pedido alternativo do requerente). Votaram a favor da licença, sem restrição, os desembargadores Nelson Calandra, com voto escrito, Devienne Ferraz, Sousa Nery, Mathias Coltro, Ivan Sartori, Walter Guilherme, Paulo Travain, Viana Santos (mediante prestação de contas) e Renato Sartorelli. Votaram contra os desembargadores: Presidente, Armando Toledo, Marco César, Ruy Camilo, Sousa Lima, Oscarlino Moeller, Celso Limongi, Munhoz Soares, Palma Bisson, Ribeiro dos Santos e Toledo César. Por maioria, deferiram a isenção de desconto de contribuição previdenciária, prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescida pela Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, de interesse do juiz Antonio Carlos Ferreira dos Reis, vencidos os desembargadores Luiz Tâmbara, Jarbas Mazzoni, Ruy Camilo, Walter Swensson, Debatin Cardoso, Boris Kauffmann, Canguçu de Almeida, Palma Bisson, Paulo Travain, Ferreira Leite e Sousa Nery. O desembargador Ruy Camilo, apesar de vencido, propunha caráter normativo ao decisório, no que foi acompanhado pelo Presidente, opondo-se o desembargador Sousa Lima.Em votação, deferiram o caráter normativo, vencidos Canguçu de Almeida, Celso Limongi, Ferreira Leite, Palma Bisson e Sousa Nery. O desembargador Sousa Lima reconsiderou sua posição, para deferir. Deferiram as opções dos desembargadores Carlos Nunes Neto, para a 27ª Câmara de Direito Privado, e Fernando Antonio Torres Garcia, para a 16ª Câmara de Direito Público.  Elegeram, por aclamação, para a Comissão de Organização Judiciária os desembargadores Ivan Sartori, Armando Toledo, Walter Guilherme e Munhoz Soares, ficando como suplentes os desembargadores Palma Bisson e Celso Limongi. Dessa comissão também fazem parte os integrantes do CSM, os Presidentes de Seção e o Decano, como membros natos. As eleições para as outras comissões e os demais feitos ficaram como sobra. A sessão iniciou-se às 13 horas e encerrou-se às 18h45m, sendo presidida pelo Presidente do TJ. A próxima sessão terá início às 10h. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Jarbas Mazzoni, Ruy Camilo, Marco César, Munhoz Soares, Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Canguçu de Almeida, Celso Limongi, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Oscarlino Moeller, Palma Bisson, Ribeiro dos Santos, Armando Toledo, Aloísio de Toledo César, Mario Devienne Ferraz, Nelson Calandra, Viana Santos,  Debatin Cardoso, Paulo Travain, A. C. Mathias Coltro e Souza Nery; convocados os desembargadores Cristina Zucchi, Elliot Akel, José Luiz Gavião de Almeida, Walter Swensson, Mauricio Ferreira Leite, Renato Nalini, Artur Marques e Boris Kauffmann.

 



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 17h53
[] [envie esta mensagem] []


 
  

Informativo

Aditamento à Pauta do Órgão Especial de 20.02

 

 

1) GP 441/05 - OPÇÃO solicitada pelos Desembargadores CARLOS NUNES NETO, para a 27ª Câmara de Direito Privado e FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, para a 16ª Câmara de Direito Público; 2) Nº 925/2004 - OFÍCIO do Desembargador HENRIQUE NELSON CALANDRA, requerendo, com base no art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/1979 e, em razão de ter sido eleito e empossado, no dia 02 de janeiro de 2008, no cargo de Presidente da APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, autorização para afastamento por três meses, a partir de 18 de fevereiro de 2008, das suas funções jurisdicionais junto à Colenda 2ª Câmara de Direito Público, mantida a sua convocação para o Egrégio Órgão Especial; 3) Nº 10737/2008 - OFÍCIO do Desembargador ANTONIO RULLI JÚNIOR, Vice-Diretor da Escola Paulista da Magistratura – EPM, requerendo o redirecionamento, a partir de 03 de março de 2008, de 2/3 (dois terços) dos processos que serão distribuídos a sua Relatoria, em razão de sua posse na direção da referida Escola.

 

Veja, a seguir, a pauta ordinária.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 09h14
[] [envie esta mensagem] []


 
  [ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]  
 
 
HISTÓRICO


CATEGORIAS
Todas as mensagens
 INFORMATIVO
 INSTITUCIONAL
 DESTAQUE
 EDITORIAIS/ARTIGOS
 COMISSÕES TJ



OUTROS SITES
 Tribunal de Justiça de SP
 Superior Tribunal de Justiça
 Supremo Tribunal Federal
 Presidência da República
 EPM
 Códigos (legislação)
 Anamages
 Google
 UOL - O melhor conteúdo
 Consultor Jurídico
 Última Instância
 Jus Navigandi