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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 20/08/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS
01) SRH nº 24/99 - APLICAÇÃO no âmbito do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual nº 857/99, com redação dada pela Lei Complementar nº 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais nºs 52.031 e 52.121/07, permitindo a conversão em pecúnia de até 30 dias de licença-prêmio a cada período aquisitivo (processo não julgado nas sessões de 25/06, 02/07/08 e 06/08/08; adiado a pedido do Desembargador EROS PICELI na sessão de 13/08/08, após votos do Desembargador IVAN SARTORI a favor da consulta e do Desembargador Palma Bisson em sentido contrário). 02) Nº 31/2006 (Antigo G-39.258/06) relator: Des. Viana Santos - voto nº 19.232 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Doutora I.I.D.C., Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá (processo adiado na sessão de 13/08/08). 03) Nº 25.202/2007 (apenso 2112/2007) - relator: Des. Ruy Camilo (Corregedor) - voto nº 17.424 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor W.S.F., Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 04) G-38.154/05 - PROPOSTA de vitaliciamento dos Magistrados aprovados no 177º Concurso de Ingresso na Magistratura. 05) Nº 72992/2008 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de afastamento das funções jurisdicionais, pelo período de 02 meses (1º/09 a 31/10/2008), dos membros da Comissão de Elaboração e Acompanhamento da Execução do Orçamento, Desembargadores Alceu Penteado Navarro, Fabio Monteiro Gouvêa e Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, a fim de ultimarem as tratativas de aprovação do Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2009, ficando mantida atuação do Desembargador Alceu Penteado Navarro no Colendo Órgão Especial. 06) Nº 925/2004 - OFÍCIO do Desembargador Henrique Nelson Calandra, requerendo, com base no art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 e em razão do volume de atribuições inerentes ao cargo de Presidente da APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, seja-lhe concedida, a partir de 01 de setembro de 2008, a redução da distribuição na Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, para 1/3 do total, evitando, dessa forma o seu afastamento do referido Órgão Julgador.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 12h18
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Sessão do Órgão Especial do TJSP de 13.08.08
Aberta a sessão judiciária, destacou-se o Incidente de Inconstitucionalidade 161.056-0/0-00, relatado pelo desembargador Mário Devienne Ferraz e a envolver os arts. 3º da Lei 5.357, de 31 de maio de 2000, e 1º da Lei nº 5.960, de 05 de junho de 2003, ambas do Município de Franca, leis essas a disporem sobre a majoração dos subsídios de vereadores durante a própria legislatura. Julgaram procedente o incidente, v.u.. Não houve outros feitos dignos de nota. Passou-se à sessão administrativa. No SRH nº 24/99 - Aplicação no âmbito do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual nº 857/99, com redação dada pela Lei Complementar nº 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais nºs 52.031 e 52.121/07, permitindo a conversão em pecúnia de até 30 dias de licença-prêmio a cada período aquisitivo, o desembargador Ivan Sartori, que pedira vista, proferiu voto pela extensão da conversão em pecúnia aos servidores e membros do Judiciário. Opôs-se o desembargador Palma Bisson, pedindo vista o desembargador Eros Piceli. Ficou como sobra o expediente 31/2006 (antigo G-39.258/06) - relator: Des. Viana Santos – voto 19.232 – processo administrativo disciplinar contra a juíza I. I. D. C., da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá. Aditamento à pauta: Aprovaram a minuta de resolução referente à eleição do Vice-Presidente (veja inteiro teor abaixo). Foram aprovados os seguintes desembargadores para a Comissão de Concurso de Ingresso na Magistratura: J.G.Jacobina Rabello (Direito Privado); Gonzaga Franceschini (Direito Público) e Renê Ricupero (Criminal), ficando como suplentes os desembargadores Nestor Duarte, João Alfredo de Oliveira Santos e Figueiredo Gonçalves. Como suplente na Presidência da Comissão, foi eleito o desembargador Maurício Vidigal. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Ruy Camilo (Corregedor Geral), Munhoz Soares, Sousa Lima, Canguçu de Almeida, Celso Limongi, Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Paulo Travain, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Reis Kuntz, Guerrieri Rezende, Damião Cogan, Renato Nalini, Artur Marques e Ademir Benedito. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 17h40m, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal.
Veja, abaixo, a resolução aprovada.
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Escrito por O Redator às 17h36
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Resolução Hoje Aprovada pelo Órgão Especial – Eleição Vice-Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal em decorrência da vacância a partir de 04 de agosto do corrente, CONSIDERANDO o decidido em Sessão do Órgão Especial de 06 de agosto do corrente, no Processo nº 308/2005, RESOLVE : Art. 1º - Para eleição do cargo de Vice-Presidente, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 14 (quatorze) dias de agosto deste ano. § 1º - Concorre à eleição, para o cargo de Vice-Presidente, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusa, proibida a reeleição para o mesmo cargo. § 2º - O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados. Art. 2º - Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça. § 1º - Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples, dos votos depositados nas urnas. § 2º - Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, de de 2008. (a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI Presidente do Tribunal de Justiça.
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Escrito por O Redator às 09h46
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 13/08/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária. 01) SRH nº 24/99 - APLICAÇÃO no âmbito do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual nº 857/99, com redação dada pela Lei Complementar nº 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais nºs 52.031 e 52.121/07, permitindo a conversão em pecúnia de até 30 dias de licença-prêmio a cada período aquisitivo.(Processo não julgado nas sessões de 25/06, 02/07/08 e 06/08/08; adiado a pedido do Desembargador IVAN SARTORI, na sessão de 16/07/0802 - já devolvido). 2) Proc. 31/2006 (Antigo G-39.258/06) - Relator: Des. Viana Santos – V. 19.232 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Doutora I. I. D. C., Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá.
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Escrito por O Redator às 17h46
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Resultado da Sessão do Órgão Especial de 06.08
Aberta a sessão judiciária, destacou-se a Dúvida de Competência 162.579-0/4-00, relatada pelo desembargador Rene Ricupero e a decorrer de ação declaratória de nulidade de cláusula e negatória de direito afeta a contrato de investimento no serviço telefônico e de participação financeira em plano de expansão. Julgou-se procedente o incidente e competentes as 11ª à 36ª Câmaras de Direito Privado e não a 8ª Câmara da mesma Seção, em não se tratando de sociedade em conta de participação e de acordo com precedentes. Não houve outros feitos dignos de nota. Aberta a sessão administrativa, Sartori propôs moção de solidariedade ao juiz da Comarca de Viseu/PA e à Presidente do TJ/PA, pela lamentável ocorrência naquela localidade, em que a população incendiou o Fórum, como amplamente noticiado nos jornais. A proposta, entanto, não foi encampada. Passou-se ao proc. SRH 24/99, referente à aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual nº 857/99, com redação dada pela Lei Complementar nº 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais nºs 52.031 e 52.121/07, permitindo a conversão em pecúnia de até 30 dias de licença-prêmio a cada período aquisitivo. Não obstante a devolução dos autos pelo desembargador Sartori, que pedira vista, deliberou-se deixar o feito como sobra. Passou-se, após, ao expediente 15.814/08 (relator o Corregedor Geral, voto 17.403), de interesse do juiz C.R.T.J., Auxiliar da Capital, em exercício na 19ª Vara Cível Central, deliberando-se pela instauração de procedimento, v.u.. O mesmo foi decidido em relação ao expediente 27.723/2008 (relator o Corregedor Geral, voto 17.423), de interesse do mesmo magistrado. No feito 11/2005 (relator o desembargador Ivan Sartori, voto 13.831), relativo a processo disciplinar contra o juiz M.A.A.P., da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos, proferiu a relatoria voto pela imposição de pena de censura, o que prevaleceu por unanimidade. Deferiram a remoção solicitada pelo desembargador Silvio Marques Neto, com assento na 8ª Câmara de Direito Privado, para a 17ª Câmara de Direito Privado. Discutiram-se os critérios para eleição ao cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em virtude da vacância decorrente da aposentadoria do desembargador Jarbas Mazzoni, deliberando-se, diante do decidido anteriormente pelo STF e pelo Órgão Especial, pela realização de eleição com candidato único, que deverá obter maioria absoluta e, depois, simples (maioria dos votantes). Se não obtiver essas maiorias sucessivas, o candidato será rejeitado e passar-se-á ao seguinte na ordem de antiguidade e que aceite se candidatar, revendo-se as desistências dos candidatos mais bem colocados na antiguidade. Nessa parte final, ficou vencido o desembargador Maurício Vidigal. A eleição será quinta-feira, dia 14.08. Aprovaram o projeto de lei visando à criação de cargos de Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital. Deliberaram aprovar, por maioria, a solicitação do Ministro Cezar Peluso, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquele Tribunal, para atuar como Juiz Auxiliar em seu Gabinete, o juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, em razão do pedido de exoneração da juíza Cláudia de Lima Menge. Ficaram vencidos o Presidente e os desembargadores Damião Cogan, José Santana, Maurício Vidigal, Celso Limongi, Sousa Lima, Toledo César, José Reinaldo e Reis Kuntz, diante da necessidade do serviço. Deferiram, mediante compensação, o pedido da juíza Christine Santini, Substituta em Segundo Grau, acerca de seu afastamento do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, nos termos do artigo 73, inciso I, da LOMAN, para freqüentar o curso “Formação de Formadores”, na França (Paris e Bordeaux), no período de 15 a 25/09/2008. Embora fora de pauta, por sugestão do Corregedor Geral da Justiça, deliberaram pela abertura do Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo, v.u.. Foi designado para Presidente da Comissão de Concurso, por aclamação, o desembargador Canguçu de Almeida. O Presidente do TJ manifestou a possibilidade de ajuizamento de ADI, no STF, acerca de resoluções da Escola Nacional. Houve proposta do Corregedor Geral no sentido de que o Presidente da Comissão indique ao Órgão Especial os integrantes da Comissão, para aprovação ou não. Após ampla discussão, aprovaram a proposta, vencidos os desembargadores Ivan Sartori e Celso Limongi. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Luiz Tâmbara, Ruy Camilo (Corregedor Geral), Munhoz Soares, Sousa Lima, Canguçu de Almeida, Celso Limongi, Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Paulo Travain, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Ribeiro dos Santos, Armando Toledo, José Santana, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Reis Kuntz, Guerrieri Rezende, Damião Cogan e Ademir Benedito; convocados os desembargadores Henrique Nelson Calandra, Sebastião Alves Junqueira, Elliot Akel, Cristiano Ferreira Leite, Luiz Antônio de Godoy, Rene Ricupero, Oliveira Passos, Carlos Stroppa, Walter de Almeida Guilherme, Renato Sartorelli, J.G. Jacobina Rabello, A.C. Mathias Coltro e Oscarlino Moeller. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 19h40m horas, sendo presidida pelo Presidente do TJ.
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Escrito por O Redator às 19h40
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Informativo
ADITAMENTO À PAUTA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA A SESSÃO DE 06.08
1) 308/2005 - CRITÉRIOS para Eleição do cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em virtude da vacância decorrente da aposentadoria do Desembargador JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI. 2) SRH-1900/2008 - MINUTA DE PROJETO DE LEI visando à criação de cargos de Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital. 3) 35024/2007 - OFÍCIO nº 211/GP, do Ministro Cezar Peluso, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquele Tribunal, para atuar como Juiz Auxiliar em seu Gabinete, o Dr. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, em razão do pedido de exoneração da Dra. Cláudia de Lima Menge. 4) 69896/2008 - OFÍCIO datado de 01/08/2008, da Doutora CHRISTINE SANTINI, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, solicitando o afastamento do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, nos termos do artigo 73, inciso I, da LOMAN, para freqüentar o curso “Formação de Formadores”, na França (Paris e Bordeaux), no período de 15 a 25/09/2008.
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Escrito por O Redator às 21h10
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editorial/artigo
CNJ deve dar o Exemplo
Ao ensejo da instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador Sartori entregou o artigo abaixo, pessoalmente, ao Min. Jobim, então presidente do órgão e que estava em visita ao TJSP, artigo esse que foi publicado em alguns periódicos. Agora, vindo a notícia do excesso de diárias naquele conselho (somente quinze conselheiros, com salários dos ministros do STJ, gastaram mais do que o próprio STJ, o STF e o Senado), vislumbra-se oportuno relembrar os termos da matéria: O que será do Conselho Nacional de Justiça? De lado a quase instransponível inconstitucionalidade que cercava o Conselho Nacional de Justiça, haja vista o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em ação direta específica, esse novo órgão nasce com uma responsabilidade enorme. Não pode, por certo, se transformar em mais um órgão burocrático e ineficiente, a consumir parcela considerável do orçamento, com instalações suntuosas, carros de luxo e vencimentos elevados em prol de seus funcionários, como em muitos dos organismos estatais. Deve dar o exemplo, pelo que representará e pelo que se propõe: a valorização, agilização e, onde houver necessidade, a moralização do Judiciário Nacional. Assim, instalado o CNJ, augura-se que ele, antes de tudo, procure propiciar a estruturação devida dos diversos segmentos da Justiça, principalmente muitas das Estaduais, que estão completamente sucateadas. Daí por que, a par de providenciar a criação de um fundo de custeio, espera-se, inclusive, que faça gestões reais e sérias junto aos Executivos dos Estados para exigir a necessária independência financeira dos respectivos Judiciários, letra morta na Carta Política. Em São Paulo, por exemplo, é usual o governador se valer de sua força política para amesquinhar o orçamento do Judiciário e fazer cortes em projetos de suma importância, como ocorreu, recentemente, com a eliminação de um assistente em prol de cada desembargador, restando apenas dois, enquanto na Assembléia Legislativa os assistentes chegam a perto de dez. Também a taxa judiciária foi questionada com sucesso preambular no Supremo. Resultado, a Justiça Bandeirante está em situação deplorável, exigindo de seus juízes trabalho sobre-humano, para vencer uma estrutura completamente obsoleta e defasada. Com certeza, sem essa estruturação e independência, nada pode ser exigido além do que se está fazendo, porque os magistrados estão trabalhando no limite de sua capacidade. Outra questão importante está na democratização dos Tribunais, a começar pela eleição da metade do Órgão Especial, como previsto na EC 45/04, providência que vem encontrando séria resistência dos colegas ali já instalados, inclusive em São Paulo. É preciso que a direção dos Tribunais tenha efetiva representatividade dos magistrados e que se cumpra o ditame constitucional, contornado com argumentos os mais vazios, como, e.g., a ausência de auto-aplicabilidade da disposição. Outro ponto nevrálgico está nas promoções dos magistrados. Em São Paulo vem sendo observada a lista de antigüidade. Mas, em boa parte dos Estados as reclamações de colegas são inúmeras. A verdade é que as promoções, não raro, vêm seguindo critérios subjetivos, que não atendem, nem de longe, ao interesse público. Resultado, quem tem a simpatia da cúpula é passado adiante de muitos outros e sem nenhuma razão séria para tanto. Só para ilustrar, já ouvi reclamações (a maioria não oficial, por motivos óbvios) de colegas do Tocantins e de Minas Gerais, embora a dependerem de confirmação. No Espírito Santo, já houve caso, na história recente da Corte, de um juiz alcançar o cargo de desembargador na casa dos vinte anos de idade, depois de trajetória relâmpago. Igualmente, os processos judiciais sérios contra colegas em trâmite no Superior Tribunal de Justiça devem ter a atenção devida, cabendo ao Conselho cobrar sua agilização ao mesmo tempo em que seria providencial a instauração do respectivo procedimento administrativo. Há casos escabrosos, em que o desembargador continua na ativa. Isso tudo só para começar, sem se falar na necessidade de um estudo profundo, sério e real do sistema judiciário e dos possíveis caminhos a seu aperfeiçoamento, estudo que, por sinal, deverá levar em conta peculiaridades locais. A tarefa é árdua. Exigirá muita experiência e conhecimento técnico específico elevado. Por isso que o mote político que cercou algumas indicações de conselheiros causou certo desconforto no seio da Magistratura, dado o descompasso com a natureza da nova instituição. De todo modo, os primeiros passos de instalação e funcionamento já dirão a que veio essa estrutura nacional. Uma coisa é certa: ainda que esperançosos, nós, os fiscalizados, estaremos vigilantes e também cobraremos do Conselho seu eficiente funcionamento e observância a seus objetivos constitucionais. Ivan Ricardo Garisio Sartori – desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
vide: www.conjur.com.br/static/text/35196,1
Categoria: EDITORIAIS/ARTIGOS
Escrito por O Redator às 12h12
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 06/08/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
01) SRH nº 24/99 - APLICAÇÃO no âmbito do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual nº 857/99, com redação dada pela Lei Complementar nº 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais nºs 52.031 e 52.121/07, permitindo a conversão em pecúnia de até 30 dias de licença-prêmio a cada período aquisitivo. (Processo não julgado nas sessões de 25/06 e 02/07/08; adiado a pedido do Desembargador IVAN SARTORI, na sessão de 16/07/08); 02) 15.814/2008 - Relator: Des. Ruy Camilo (Corregedor) Voto: 17.403 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor C.R.T.J., Juiz de Direito Auxiliar da Capital, em exercício na 19ª Vara Cível Central; 03) 27.723/2008 - Relator: Des. Ruy Camilo (Corregedor) Voto: 17.423 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor C.R.T.J., Juiz de Direito Auxiliar da Capital, em exercício na 19ª Vara Cível Central; 04) Nº 11/2005 Relator: Des. Ivan Sartori Voto: 13.831 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Doutor M.A.A.P., Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos; 05) GP-441/05 - REMOÇÃO solicitada pelo Des. SILVIO MARQUES NETO, com assento na 8ª Câmara de Direito Privado, para a 17ª Câmara de Direito Privado.
Veja, a seguir, o resultado da sessão do OE de 30.07.08
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 11h11
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