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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 05/11/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS
01) 95/2004 - OFÍCIO da Procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud, referente à distribuição de processos na Seção Criminal. (processo não julgado na sessão de 29/10/2008). 02) 78538/2008 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.540 - RECURSO INTERPOSTO pelo advogado Livaldo Campana, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do art. 19, §§ 3º e 4º, da Resolução CNJ nº 30/2007, e do art. 318 do RITJSP. 03) 98.480/2008 - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR – CARREIRA, decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Luis Antonio Vasconcellos Boselli e Miguel Cucinelli. 04) GP 441/2005 - 1) REMOÇÃO solicitada pelo desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, para a 5ª Câmara de Direito Privado. 2) OPÇÃO solicitada pelo desembargador HERMANN HERSCHANDER, para integrar a 14ª Câmara Criminal.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 14h30
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Sessão de 29.10 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
Aberta a sessão, propôs o desembargador Mathias Coltro voto de pesar pelo falecimento da sra. genitora do desembargador Guerrieri Rezende, o que foi acolhido por unanimidade. Na judiciária, destacou-se, dentre inúmeros feitos, a Dúvida de Competência 169.155-0/0, relatada pelo desembargador Barreto Fonseca e a envolver agravo de instrumento tirado de ação contra a Fazenda do Estado, acerca de ICMS, recurso, porém, restrito à empresa autora e ao banco Santander, visando a diferencial correcional decorrente de depósito judicial. Entendeu-se competente a 5ª Câmara de Direito Público, dada a natureza da ação e o caráter incidental da pendência, e não a 24ª Câmara de Direito Privado, v.u.. Mereceu menção, ainda, a Dúvida de Competência 169.622.0/2, relatada pelo desembargador Boris Kauffmann e a envolver contrato de transporte (danos a passageiro de coletivo). Julgaram procedente e competente a 18ª Câmara de Direito Privado (suscitada) e não a 27ª da mesma Seção, em não se tratando de acidente de veículos, v.u.. Não houve outros feitos dignos de nota. Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) 18.951/07 - Expediente relativo à criação e funcionamento de Turmas Julgadoras do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo. O desembargador Presidente votara pela descentralização completa do Colégio Recursal, com Turmas na Capital e no Interior e cumulação da jurisdição, mediante pagamento de diária. O desembargador Celso Limongi, que pedira vista na sessão anterior, votou pela prevalência da proposta da CGJ e do desembargador Ivan Sartori, de sorte que se mantenha estrutura própria para o Colégio Recursal na Capital e no Interior. A respeito do tema falaram, ainda, os desembargadores Presidente, Bisson, CGJ, Ivan Sartori, Luiz Tâmbara, Eros Piceli e Viana Santos. Em votação, aprovaram, por maioria, a regionalização do Colégio (turmas somente em algumas das maiores comarcas - Santos, Campinas, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos e Bauru), sem afastamento da jurisdição comum e com pagamento de diária (proposta intermediária da CGJ). Na Capital, os juízes do Colégio atual ficarão com o acervo e os novos da Capital, por nove meses, mantido seu afastamento nesse período. Depois serão instalados novos Colégios na Capital. 02) 66.517/2008 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.521 – Recurso do advogado Paulo Vernini Freitas contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do art. 318 do RITJSP. Negaram provimento, v.u.. 03) 25.202/2007 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.517 – Defesa prévia apresentada pelo juiz W.S.F., Auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública Central. O Corregedor propunha a rejeição da defesa prévia e prosseguimento do processo, do que divergiu o desembargador Ivan Sartori, secundado pelo desembargador Celso Limongi, que votavam pelo arquivamento, ficando estes vencidos, porém. 04) Foi retirado de pauta o Proc. 13.840/2008 - Proposta da Comissão para Estudos de Elevação de Entrância (Portarias nsº 7521/08 e 7613/08). 05) Ficou como sobra o proc. 95/2004 - Ofício da Procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud, referente à distribuição de processos na Seção Criminal. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Luiz Tâmbara, Ruy Camilo (Corregedor Geral), Munhoz Soares (Vice-Presidente), Sousa Lima, Celso Limongi, Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Debatin Cardoso, Paulo Travain, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C.Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Guerrieri Rezende, Boris Kaufmann, Damião Cogan, Renato Nalini e Artur Marques; convocados os desembargadores Canguçu de Almeida, Luiz Antonio de Godoy, Barreto Fonseca, Penteado Navarro, Roberto Bedaque, Henrique Nelson Calandra e Miguel Petroni Neto. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 17 horas, sendo presidida pelo Presidente do TJ.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 19h01
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 29/10/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS
01) 18.951/07 - EXPEDIENTE relativo à criação e funcionamento de Turmas Julgadoras do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo (processo adiado na sessão de 22/10/08, a pedido do des. CELSO LIMONGI). 02) 66.517/2008 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.521 - RECURSO INTERPOSTO pelo advogado Paulo Vernini Freitas, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do art. 318 do RITJSP (processo não julgado na sessão de 22/10/2008). 03) 25.202/2007 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.517 - DEFESA PRÉVIA apresentada pelo juiz W.S.F., Auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública Central. 04) 13.840/2008 - PROPOSTA da Comissão para Estudos de Elevação de Entrância (Portarias nsº 7521/08 e 7613/08). 05) 95/2004 - OFÍCIO da Procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud, referente à distribuição de processos na Seção Criminal.
Leia, abaixo, moção em favor do Desembargador Ferraz de Arruda.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 18h41
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Destaque
Moção em favor do Desembargador Ferraz de Arruda
Na sessão de ontem, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, pelos desembargadores que a integram, Ivan Sartori (Presidente), Peiretti de Godoy, Ricardo Anafe e Borelli Thomaz, externou moção de solidariedade ao decano do órgão, desembargador Ferraz de Arruda, em função do processo instaurado no CNJ contra S. Exa., pelo artigo de sua autoria sobre a recepção de advogado pelo juiz. Na oportunidade, foram trazidos à colação os arts. 5º, IV, da Constituição Federal, e 41 da LOMAN, mesmo porque técnica a matéria e sem mencionar dado concreto. Lembrou-se, ainda, a famosa máxima de Voltaire, para o caso de divergência de entendimento numa democracia: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres.” Lamentou-se, inclusive, ter sido a representação oferecida por entidade representativa de advogados, classe que tem primado pelo zelo das garantias constitucionais individuais, onde se inclui a livre manifestação do pensamento.
Categoria: DESTAQUE
Escrito por O Redator às 14h10
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1. Sessão de 22.10 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
Aberta a sessão, o desembargador Sartori propôs moção de pesar pelo falecimento do juiz Dionísio Barbosa; o desembargador Paulo Travain pelo falecimento do filho do desembargador aposentado Garrido de Paula; e o desembargador Nalini pelo falecimento do pai do desembargador Xavier de Aquino, tudo aprovado por unanimidade, oficiando-se às famílias. Em seguida, informou o Presidente que haverá expediente na terça-feira, dia 28, antecipado que será o feriado para segunda (dia 27), na esteira de decreto do Executivo e a título de uniformização. Na sessão judiciária, dentre inúmeros feitos, destacou-se o Incidente de Inconstitucionalidade de Lei nº 166.956-0/4-00, relatado pelo desembargador Ivan Sartori, envolvendo a Lei Complementar Estadual nº 673/91, a excluir os oficiais da Polícia Militar dos benefícios da LCE 418/85 (promoção a posto imediatamente superior quando da passagem para a reserva). Julgaram improcedente o incidente, v.u. Mereceu menção também a Dúvida de Competência 165.996-0/9-00, relatada pelo desembargador Mathias Coltro, decorrente de monitória fundada em título extrajudicial. Julgaram procedente o incidente e competente a 35ª Câmara de Direito Privado e não a 14ª da mesma Seção, porque a competência que se define em razão do quanto afirmado na inicial, a qual se reporta a contrato de prestação de serviços. Não houve outros feitos dignos de nota. Aberta a sessão administrativa, passaram aos seguintes feitos: 01) SRH nº 24/99 - expediente relativo à aplicação, na esfera do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual 857/99, com redação dada pela Lei Complementar 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais 52.031 e 52.121/07, os quais regulam o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado. Responderam positivamente à consulta, nos termos do voto do desembargador Ivan Sartori, vencidos os desembargadores Palma Bisson, Eros Piceli, J.R. Bedran, Sousa Lima, Celso Limongi e Debatin Cardoso. 02) 18.951/07 - expediente relativo à criação e funcionamento de Turmas Julgadoras do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo. Após os votos do Presidente e do desembargador Tâmbara, pela descentralização dos Colégios Recursais na Capital e no Interior, pediu adiamento o desembargador Celso Limongi. 03) 66.517/2008 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.521 – Recurso interposto pelo advogado Paulo Vernini Freitas, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do art. 318 do RITJSP. Foi retirado de pauta. 04) 375/2006 (antigo G-39.599/06) relator: des. Mário Devienne Ferraz - voto nº 14.782 – processo administrativo disciplinar contra a juíza I.C.C.L.E. Deferido o segredo de justiça, o relator impunha a pena de advertência, o que prevaleceu por unanimidade. 05) 40/2004 - relator designado: des. Amado de Faria - voto nº 7.200 – Embargos de Declaração interpostos pelo juiz G.F.C., Auxiliar da 1ª Vara Cível Central, ao v. acórdão do Órgão Especial, datado de 25/06/08, que decidiu pela aplicação de pena de censura. Indeferido pedido de adiamento, rejeitaram os embargos, v.u.. 06) 95/2004 – Minuta de Resolução apresentada pelo desembargador Ivan Sartori (minuta do CADIP - Centro de Estudos do Direito Público), que altera a Resolução nº 194/2004 e o Assento Regimental nº 382/2008. Em discussão, foi aprovada por unanimidade, com observação do Presidente da Seção (enfatizar a competência afeta aos feitos das fazendas municipais). Em aditamento: Resposta a consulta da Secretária Judiciária sobre a Resolução 469/08 (que suspende a distribuição ordinária de feitos para os integrantes do O.E.), se estaria inclusa na suspensão a prevenção e como seria essa distribuição, se negativa a resposta. Responderam que deve realizar-se a distribuição dos feitos por prevenção, normalmente. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Luiz Tâmbara, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Sousa Lima, Celso Limongi, Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Debatin Cardoso, Paulo Travain, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C.Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Guerrieri Rezende, Boris Kaufmmann, Damião Cogan, Renato Nalini e Artur Marques. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 17 horas, sendo presidida pelo Presidente do TJ.
2. Minuta de Resolução aprovada pelo O.E. e encaminhada à Comissão de Redação
RESOLUÇÃO Nº /2008 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de definição mais precisa da competência das Câmaras 14ª, 15ª e 18ª da Seção de Direito Público; CONSIDERANDO a necessidade de interpretar-se o artigo 2º, II, “b”, da Resolução nº 194/2004; CONSIDERANDO as dúvidas competenciais que vêm surgindo em detrimento do andamento de processos, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 2º, II, “b” da Resolução nº 194/2004 passa a ter seguinte redação: “b) 14ª e 15ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não.” Art. 2º - O artigo 1º, “c” do Assento Regimental nº 382/2008 passa a ter a seguinte redação: “uma, na Seção de Direito Público, denominada 18ª Câmara e que, com as 14ª e 15ª Câmaras, integrará o 7º Grupo de Câmaras de Direito Público, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, de de 2008. ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI Presidente do Tribunal de Justiça
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Escrito por O Redator às 16h55
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PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 22/10/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS
01) SRH nº 24/99 - EXPEDIENTE relativo à aplicação, na esfera do Poder Judiciário, da Lei Complementar Estadual 857/99, com redação dada pela Lei Complementar 989/06, regulamentada pelos Decretos Estaduais 52.031 e 52.121/07, os quais regulam o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado (processo não julgado nas sessões de 25/06/08, 02/07/08 e 06/08/08; adiado na sessão de 13/08/08, a pedido do des. EROS PICELI, após votos do des. IVAN SARTORI pela extensão aos servidores e membros do Judiciário da conversão tratada na consulta de fls. 261/264, e do des. PALMA BISSON pela não aplicabilidade; retirado de pauta na sessão de 20/08/08). 02) 18.951/07 - EXPEDIENTE relativo à criação e funcionamento de Turmas Julgadoras do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo. 03) 66.517/2008 - relator: des. Ruy Camilo - voto nº 17.521 - RECURSO INTERPOSTO pelo advogado Paulo Vernini Freitas, contra a decisão de arquivamento dos autos nos termos do art. 318 do RITJSP. 04) 375/2006 (antigo G-39.599/06) relator: des. Mário Devienne Ferraz - voto nº 14.782 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a juíza I.C.C.L.E., da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. 05) 40/2004 - relator designado: des. Amado de Faria - voto nº 7.200 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo juiz G.F.C., Auxiliar da 1ª Vara Cível Central, ao v. acórdão do Órgão Especial, datado de 25/06/08, que decidiu pela aplicação de pena de censura. 06) 95/2004 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo desembargador IVAN SARTORI, que altera a Resolução nº 194/2004 e o Assento Regimental nº 382/2008.
Leia abaixo o editorial sobre o Orçamento do Judiciário para 2009
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 00h23
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Editorial
Orçamento para 2009
Lamentavelmente, uma vez mais o Executivo amesquinha o orçamento do Judiciário. Com uma receita de cerca de 116 bilhões, o Estado destina a seu Judiciário, alquebrado, sucateado, deficiente, pouco mais de 4,5% desse valor, algo em torno de R$ 4,9 bilhões. A revista Consultor Jurídico publicou os números: houve um corte de 40% a partir da proposta do Tribunal, resultando R$ 4,948 bilhões. "Entre 2005 e 2008, a participação do Judiciário no bolo do tesouro estadual encolheu de 5,12% para 4,88%. No ano passado, o Executivo desidratou em 36% a proposta original. Em 2005, o orçamento do Estado reservou R$ 3,838 bilhões para o Tribunal de Justiça. No ano seguinte, a proposta aprovada pela Assembléia Legislativa previu gastos de R$ 4,211 bilhões. Em 2007, o Judiciário recebeu um total de R$ 4,582 bilhões. Este ano a previsão é de R$ 4,654 bilhões e, para o ano que vem, se a Assembléia mantiver a proposta saída do Executivo, o Tribunal terá em seus cofres R$ 4,948 bilhões.” Esse valor parece não cobrir sequer o crescimento vegetativo da folha, sem falar nos débitos acumulados há anos com magistrados e funcionários. “A receita orçamentária estadual prevista para este ano é de R$ 96,9 bilhões e de R$ 116,192 bilhões para o ano que vem”. Somos testemunha do hábil e exaustivo trabalho da Comissão Orçamentária, mas a mentalidade do Executivo não se alterou. É bom lembrar que o TJ-RS já tomou providências a respeito, a exemplo de outros Estados, como se retira da Ação Originária 1.482-4/RS, da relatoria do Min. Marco Aurélio – STF, com a seguinte ementa: “JUDICIÁRIO – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – CONSOLIDAÇÃO PELO EXECUTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR ESTE ÚLTIMO – PRECEDENTES DO SUPREMO – LIMINAR DEFERIDA.” Tenho a certeza de que o Presidente Bellocchi, homem de ação e de diálogo, saberá o que fazer. Em carta aberta aos colegas, o desembargador Sidney Romano dos Reis escreveu: “Se o Poder Executivo entende que sequer nos caiba, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os 6% lá preconizados, creio que não devamos mais ter a mesma forma de esperar as coisas acontecerem. Em minha visão, cada vez mais somos assoberbados por avalanches de processos, sem termos meios materiais e humanos de cumprir nossa tarefa constitucional. Somos constantemente cobrados pela lentidão, pela desorganização e pela falta de perspectiva. (...). Necessitamos de informatização, da contratação de funcionários, da compra de móveis, de instalarmos mais unidades judiciais e cartorárias, de preenchermos as lacunas principalmente no interior (...). É passada a hora de, como Poder, atuarmos em prol dos nossos interesses, sem nos atemorizarmos, buscando mecanismos que, amparados pela Lei, nos possibilitem a consecução de tudo quanto precisamos para fazer os processos serem julgados com mais celeridade, com que nossos funcionários possuam efetivamente um plano de carreira, que nossos atrasados sejam honrados (...). Nada nos impede (...) de buscarmos, dentro dos parâmetros legais, a consecução dos recursos que se mostrem aptos a fazer com que o Judiciário seja realmente autônomo e independente, orçamentária e administrativamente. (...) Sou sabedor de todos os esforços que foram empreendidos pelo Presidente Bellocchi e pela Comissão de Orçamento para que a dotação orçamentária de 2009 fosse compatível com nossas vicissitudes e sei que nada foi inserido sem que tivesse plena justificativa. (...) porém (...) não há mais como deixar de perceber que, novamente, nos querem deixar de chapéu na mão, porque não interessa um Judiciário forte e independente.”
Leia abaixo o resumo da sessão de ontem do Órgão Especial, com menção aos cargos de J.D. Auxiliar do Interior transformados em Auxiliar da Capital.
Categoria: EDITORIAIS/ARTIGOS
Escrito por O Redator às 11h57
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