Editorial
O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de CTI
Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.
A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica.
Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.
O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.
Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.
Para se ter uma idéia, a situação das unidades cartorárias de 1º e 2º Graus (com raríssimas exceções) é tal, que faltam pessoal, computador, espaço físico e condições mínimas e dignas de trabalho.
As dificuldades chegam a ponto de um servidor ter que esperar outro sair do computador para dar continuidade a seu trabalho, sem falar que não há pessoal para atendimento ao público.
Em primeiro grau, como público e notório, juízes, em muitas das varas, trabalham em meio a verdadeiros escombros, sem nenhuma estrutura, dignidade ou segurança.
Há casos de um só cartório para duas varas (Jacareí, v.g.), em que os juízes, em muitos dos locais onde ocorre essa simbiose, não se entendem quanto às diretrizes de trabalho, o que a gerar verdadeira barafunda no ofício judicial.
Aliás, a falta de condições de trabalho e os vencimentos mais reduzidos vêm propiciando a perda dos bons servidores para outros ramos do Judiciário mais bem estruturados, o que a agravar ainda mais o quadro.
Não é demais lembrar que a dívida com servidores e juízes chega a cerca de dois bilhões e meio de reais, segundo os cálculos oficiais, sem prognóstico de resgate.
A informatização, por seu turno, caminha lenta, quer por falta de pessoal, quer pela circunstância de haver quatro sistemas em uso, diante da fusão dos Tribunais no Estado (EC 45/04).
Como se vê, o quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo.
E o pior é que estamos falando do maior Judiciário da América Latina, quiçá do mundo e, por isso mesmo, tudo é estratosférico e mais difícil de ser tratado (é responsável por cerca de cinqüenta por cento do movimento forense do País e, por intermédio de seu Órgão Especial, é também órgão de direção do Estado).
É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva.
Não tem mais sentido aquela idéia que vinha imperando há até bem pouco tempo, de criar-se cargo de juiz, para instalar o magistrado em uma sala qualquer de testemunha, depois de ali colocar um tablado, sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se estava fazendo alguma coisa.
Magistrado desestruturado é magistrado inútil.
Inviável, inclusive, a retirada de servidores de outros cartórios, para suprir novos, porque o desfalque se agrava, sem dizer que para a nova unidade sempre irão, obviamente, os servidores com maior deficiência funcional.
Daí por que a nova célula começa doente e assim sucessivamente, verificando-se o mesmo efeito de um câncer que rapidamente se alastra no débil organismo que o acolhe.
É justamente o que advirá com a criação das câmaras. Embora sem a mínima estrutura no cerne do Poder, criam-se novos ramos, com mais despesas e com novas dificuldades.
A verdade é que inflar o Poder, sem estrutura, só agravará seu estado atual. Devem-se recuperar e otimizar o que está aí, antes de mais nada! É a chamada reengenharia. Depois sim, se necessário, pode-se pensar em mais juízes.
Por isso que oficiei, recentemente, ao douto Presidente da Corte, sugerindo, a título de mera colaboração, as seguintes providências:
a) ressalvados casos excepcionais, em que já exista estrutura, seja suspensa a remessa de projetos de criação de cargos de juiz ou desembargador, varas ou câmaras ao Órgão Especial ou ao Legislativo, sob pena de a situação deteriorar-se ainda mais, impossibilitando, inclusive, que as novas gerações de magistrados logrem por ordem no Judiciário do Estado;
b) a realização de detalhado levantamento, para verificação dos cargos de base necessários (escreventes, oficiais de justiça, diretores, etc.), em todo Estado, para o pleno funcionamento de todos os cartórios e arquivos (inclusive Juizados Especiais e Colégios Recursais), bem como de toda a estrutura indispensável para tanto (inclusa a informatização);
c) o envio à Assembléia Legislativa, o quanto antes, ainda que gradualmente, dos projetos decorrentes desse levantamento, bem como dos de criação de cargos de assistente para juízes e desembargadores, um deles já aprovado pelo Órgão Especial e o outro apto a ser remetido àquele colegiado;
d) o fomento ao programa de estágio, a exemplo do modelo do Ministério Público de São Paulo, e a cobrança do Legislativo, como vem sendo, da aprovação do projeto do Plano de Cargos e Carreiras e de criação de cargos de escrevente;
e) requisição da União de pessoal e estrutura para os incontáveis feitos da competência da Justiça Federal que estão a cargo de nossos juízes, realizando-se, também aí, levantamento completo e minucioso, uma vez que esses feitos vêm sendo processados e julgados em manifesto prejuízo para a competência ordinária da Justiça Comum.
Então, sensível ao interesse público como tem sido S. Exa. e entendendo possível que muitas das providências sugeridas já tenham sido cogitadas por sua administração, espera-se que a pretensão tenha a receptividade que merece.
Próximas sessões do O.E.: 14 e 28.01.09
Escrito por O Redator às 11h14
Leia este blog no seu celular