Blog do Sartori/Especial II
  
 
 

Editorial

 

O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de  CTI

 

Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.

A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica.

Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.

O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.

Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.

Para se ter uma idéia, a situação das unidades cartorárias de 1º e 2º Graus (com raríssimas exceções) é tal, que faltam pessoal, computador, espaço físico e condições mínimas e dignas de trabalho.

As dificuldades chegam a ponto de um servidor ter que esperar outro sair do computador para dar continuidade a seu trabalho, sem falar que não há pessoal para atendimento ao público.

Em primeiro grau, como público e notório, juízes, em muitas das varas, trabalham em meio a verdadeiros escombros, sem nenhuma estrutura, dignidade ou segurança.

Há casos de um só cartório para duas varas (Jacareí, v.g.), em que os juízes, em muitos dos locais onde ocorre essa simbiose, não se entendem quanto às diretrizes de trabalho, o que a gerar verdadeira barafunda no ofício judicial.

Aliás, a falta de condições de trabalho e os vencimentos mais reduzidos vêm propiciando a perda dos bons servidores para outros ramos do Judiciário mais bem estruturados, o que a agravar ainda mais o quadro.

Não é demais lembrar que a dívida com servidores e juízes chega a cerca de dois bilhões e meio de reais, segundo os cálculos oficiais, sem prognóstico de resgate.

A informatização, por seu turno, caminha lenta, quer por falta de pessoal, quer pela circunstância de haver quatro sistemas em uso, diante da fusão dos Tribunais no Estado (EC 45/04).

Como se vê, o quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo.

E o pior é que estamos falando do maior Judiciário da América Latina, quiçá do mundo e, por isso mesmo, tudo é estratosférico e mais difícil de ser tratado (é responsável por cerca de cinqüenta por cento do movimento forense do País e, por intermédio de seu Órgão Especial, é também órgão de direção do Estado).

É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva.

Não tem mais sentido aquela idéia que vinha imperando há até bem pouco tempo, de criar-se cargo de juiz, para instalar o magistrado em uma sala qualquer de testemunha, depois de ali colocar um tablado, sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se estava fazendo alguma coisa.

Magistrado desestruturado é magistrado inútil.

Inviável, inclusive, a retirada de servidores de outros cartórios, para suprir novos, porque o desfalque se agrava, sem dizer que para a nova unidade sempre irão, obviamente, os servidores com maior deficiência funcional.

Daí por que a nova célula começa doente e assim sucessivamente, verificando-se o mesmo efeito de um câncer que rapidamente se alastra no débil organismo que o acolhe.

É justamente o que advirá com a criação das câmaras. Embora sem a mínima estrutura no cerne do Poder, criam-se novos ramos, com mais despesas e com novas dificuldades.

A verdade é que inflar o Poder, sem estrutura, só agravará seu estado atual.  Devem-se recuperar e otimizar o que está aí, antes de mais nada! É a chamada reengenharia. Depois sim, se necessário, pode-se pensar em mais juízes.

Por isso que oficiei, recentemente, ao douto Presidente da Corte, sugerindo, a título de mera colaboração, as seguintes providências:

a) ressalvados casos excepcionais, em que já exista estrutura, seja suspensa a remessa de projetos de criação de cargos de juiz ou desembargador, varas ou câmaras ao Órgão Especial ou ao Legislativo, sob pena de a situação deteriorar-se ainda mais, impossibilitando, inclusive, que as novas gerações de magistrados logrem por ordem no Judiciário do Estado;

b) a realização de detalhado levantamento, para verificação dos cargos de base necessários (escreventes, oficiais de justiça, diretores, etc.), em todo Estado, para o pleno funcionamento de todos os cartórios e arquivos (inclusive Juizados Especiais e Colégios Recursais), bem como de toda a estrutura indispensável para tanto (inclusa a informatização);

c) o envio à Assembléia Legislativa, o quanto antes, ainda que gradualmente, dos projetos decorrentes desse levantamento, bem como dos de criação de cargos de assistente para juízes e desembargadores, um deles já aprovado pelo Órgão Especial e o outro apto a ser remetido àquele colegiado;

d) o fomento ao programa de estágio, a exemplo do modelo do Ministério Público de São Paulo, e a cobrança do Legislativo, como vem sendo, da aprovação do projeto do Plano de Cargos e Carreiras e de criação de cargos de escrevente;

e) requisição da União de pessoal e estrutura para os incontáveis feitos da competência da Justiça Federal que estão a cargo de nossos juízes, realizando-se, também aí, levantamento completo e minucioso, uma vez que esses feitos vêm sendo processados e julgados em manifesto prejuízo para a competência ordinária da Justiça Comum.

Então, sensível ao interesse público como tem sido S. Exa. e entendendo possível que muitas das providências sugeridas já tenham sido cogitadas por sua administração, espera-se que a pretensão tenha a receptividade que merece.

Próximas sessões do O.E.: 14 e 28.01.09



Categoria: EDITORIAIS/ARTIGOS
Escrito por O Redator às 11h14
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Informativo

 

Sessão de 17.12 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

Aberta a sessão, destacou-se, dentre inúmeros feitos, o (a) Mandado de Segurança 167.450-0/2-00, relatado pelo desembargador Palma Bisson, impetrado pelo juiz V.R.A. contra a pena de disponibilidade que lhe foi imposta. Em discussão, acompanharam o relator para denegar a ordem, v.u., ficando assim ementado o acórdão: "se a disponibilidade do impetrante foi em sede meritória proclamada nem por leve menção à conduta que ensejou seu afastamento, torna-se a asseverar que dispensável era resposta à sindicância G-39.755/07, que preventivamente o implementou - segurança denegada." Mereceu menção, ainda, a (b) Dúvida de Competência 170.880-0/1-00, relatada pelo desembargador Mathias Coltro, a decorrer de ação envolvendo imóvel de valor cultural. Julgaram procedente o incidente e competente a Câmara Especial do Meio Ambiente (suscitada) e não a 7ª Câmara de Direito Público, ficando assim ementado o acórdão: "Dúvida de competência - agravo de instrumento - ação civil pública que visa à declaração do valor cultural de imóvel idealizado por renomado escritório de arquitetura, na década de 1960 - patrimônio cultural que se insere no conceito de meio ambiente - entendimento - matéria afeta, atualmente, à egrégia Câmara Especial do Meio Ambiente, ex vi do art. 1º da Resolução nº 240/05, que não traz qualquer distinção em relação a meio ambiente natural e cultural - Competência da e. Câmara Especial do Meio Ambiente." Não houve outros feitos dignos de nota. Aberta a sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) 1925/2008-SRH - Minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de 10 (dez) cargos de Engenheiro e 10 cargos de Arquiteto para o quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aprovaram, v.u.; 02) 86.104/2008 - Proposta da Procuradoria Geral de Justiça de alteração nos artigos 626 e 679 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobra; 03) 22/2005 - relator: des. Viana Santos - voto nº 19.544 - Processo Administrativo Disciplinar contra juiz (acusação: conduta imprópria em episódio específico, envolvendo ofensa a policiais militares). Após sustentação oral, o relator decidia pela improcedência. Pediu vista o desembargador Armando Toledo; 04) 112.481/2008 - Permuta solicitada pelos juízes Durval Augusto Rezende Filho, Auxiliar da 4ª Vara Cível - Central (entrância final), e Lucila Toledo Pedroso de Barros, da 5ª Vara Cível do Foro Regional - Tatuapé (entrância final). Deferiram, v.u.; 05) G-38.878/2006 - Vitaliciamento referente ao 178º Concurso de Ingresso da Magistratura. Aprovaram, suspenso o vitaliciamento de apenas um dos Magistrados, para apuração de determinados fatos, v.u. (cf. proposta do CSM); 06) Processo TRE/SP - Ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando que seja prorrogada a convocação do juiz José Joaquim dos Santos, substituto em segundo grau, para prestar serviços junto àquele Tribunal, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, com prejuízo da Justiça comum. Deferiram, v.u.; 07) 52/1999 - Ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a eleição para provimento de 01 (um) cargo de Juiz Efetivo - Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, decorrente do término do segundo biênio do juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior. Retirado de Pauta, previamente, por determinação do Exmo. Sr. Des. Presidente; 08) 95/2004 - Ofício do desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando a prorrogação do prazo previsto no artigo 1º da Resolução nº 457/2008. Sartori lamentou não ter sido resolvido o impasse que cerca a especialização no Direito Privado. Ressaltou, ainda, a necessidade dessa especialização. O desembargador Eros Piceli lembrou os óbices que têm surgido à especialização, acrescentando que essa providência não deve interferir na competência de cada Subseção, apesar de ser necessária sua implantação. Falaram também os desembargadores Mathias Coltro, Palma Bisson e Maurício Vidigal. Aprovaram a prorrogação dos termos da resolução por seis meses, v.u.; 9) (Em aditamento) Colégios Recursais: propôs o Presidente nova alteração de todo o quadro, implantando-se Colégios nas sedes das Circunscrições Judiciárias, sem prejuízo da competência ordinária e mediante remuneração, e, na Capital, de Colégios na Lapa, Penha de França, Santana e Santo Amaro, também sem prejuízo e mediante remuneração. O Colégio da Capital atual ficaria mantido para o acervo, por nove meses. Após discussão,  aprovaram a proposta, v.u., diante das dificuldades ocorrentes. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Luiz Tâmbara, Ruy Camilo (Corregedor Geral), Marcosar, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Walter de Almeida Guilherme, Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Debatin Cardoso, Paulo Travain, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C.Mathias Coltro, José Santana, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Boris Kauffmann, Walter Swensson, Artur Marques e Ademir Benedito. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 19 horas, sendo presidida pelo Presidente do TJ.



Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 18h52
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