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Informativo
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 1º/07/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS. NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 77.507/2008 – ofício do desembargador Ivan Sartori solicitando o pronunciamento do Colendo Órgão Especial sobre os efeitos da Resolução nº 468/08, no que se refere a sua retroação no tempo. Proposta de ratificação da alteração do art. 2º da Resolução nº 468/08, publicada no DJE de 15.01.2009 (processo não julgado nas sessões de 17 e 24.06.09). 02) Nº 77/2001 – minuta de Projeto de Lei que altera o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (incidência da taxa judiciária nas habilitações de crédito retardatárias em processos de falência e recuperação judicial. Processo não julgado nas sessões de 17 e 24.06.09). 03) Nº 95/2004 – ofício do desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação do prazo previsto no artigo 1º da Resolução 457/2008 (processo não julgado na sessão de 24.06.09). 04) Nº 29.080/2007 – expediente de interesse de magistrado (processo não julgado na sessão de 24.06.09). 05) Nº 104.746/2008 – expediente de interesse de magistrado. 06) Nº 46.816/2009 – recurso interposto por Carlos Alberto Lopes contra a r. decisão de arquivamento liminar dos autos nos termos do art. 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, combinado com o art. 19, § 4º, da Resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 07) Nº 67.206/2009 – permuta solicitada pelos juízes Afonso Celso da Silva, da 22ª Vara Cível Central (entrância especial), e Cecília Pinheiro da Fonseca Amendolara, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Itaquera (entrância final). 08) Nº 11.610/2007 – expediente referente ao Plantão Judiciário de segunda instância. Minuta de Resolução apresentada pelo juiz Hélio Nogueira, auxiliar da Corregedoria, aprovada pelo Corregedor Geral da Justiça. 09) Nº 1.218/2008 – expediente referente à Câmara Especial do Meio Ambiente. 10) GP-441/05 – remoção solicitada pelo desembargador Walter da Silva, com assento na 3ª Câmara Criminal para a 14ª Câmara Criminal.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 14h26
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Informativo Sessão de 24.06 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Aberta a sessão judiciária, foi homenageado o desembargador Debatin Cardoso, por sua aposentadoria constitucional, falando diversos desembargadores. Consignou-se moção pelo falecimento do desembargador Alfredo Fanucchi Neto. O desembargador Mário Devienne representará o Tribunal na cerimônia de sepultamento. Em razão desse passamento, o Presidente decretou luto oficial por três dias. Destacaram-se, dentre inúmeros feitos, os seguintes: 1) Mandado de Segurança nº 171.081-0/2, relatado pelo desembargador Viana Santos, julgado por maioria, ficando como relator designado o desembargador Laerte Sampaio, com a seguinte ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE FISCAL. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Foram devidamente observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. - NULIDADE DA PENA ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. No mais, as responsabilidades disciplinar (administrativa), civil e penal são independentes entre si, máxime pelo que consta do artigo 1.525, do Código Civil. A penalidade administrativa não está condicionada ao prévio pronunciamento do juízo criminal, podendo mesmo até ser demitido o servidor antes da decisão criminal. Deve ser considerada a pena em abstrato da condenação penal. DENEGARAM A ORDEM.”. A minoria aplicava a prescrição em concreto, nos termos da jurisprudência do STJ, e entendia descabida a retroação da lei estadual em sentido contrário (pena em abstrato), pena de ferir-se princípio elementar constitucional. Assim, concedia a ordem. Ficaram vencidos os desembargadores relator, Ivan Sartori e José Santana. 2) Incidente de Inconstitucionalidade 175.064-0/4-00, relatado pelo desembargador Debatin Cardoso, julgado por unanimidade, com a seguinte ementa: “Controle de constitucionalidade – Incidente suscitado pela 15ª Câmara da Seção de Direito Público deste E. Tribunal, nos autos da ação declaratória com pedido de tutela antecipada objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária – Fixação de alíquota de 10% pela Lei 349/02 do Município de Leme – Percentual limitado a 5% pela Lei Complementar nº 100/99 – Acolhimento do incidente.” 3) Embargos de Declaração 165.087-0/2-01, relatados pelo desembargador José Reynaldo, julgados por unanimidade, com a seguinte ementa: “Recurso – Embargos de declaração – Acolhimento, com atribuição de efeito infringente, para afastar a decadência que levou a extinção do mandamus, com o conseqüente exame do mérito. Mandado de Segurança Preventivo – Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça que impõe a cobrança de valores para o desarquivamento de autos – Legalidade do ato - Não há como acoimar de abusiva ou ilegal a exigência de prévio pagamento do valor fixado para o desarquivamento de autos que, reconhecidamente, tem a finalidade de cobrir os custos com a manutenção de autos arquivados – Segurança denegada. Prequestionamento – Inaplicabilidade, na espécie, de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados no curso da impetração.” Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 1) 38.272/07 – Processo administrativo envolvendo magistrado (omissão de dados na planilha). O relator Cauduro Padin impunha pena de censura, no que foi secundado pelo desembargador Ivan Sartori. Os desembargadores A.C. Malheiros e Barreto Fonseca impunham advertência, mas, no início da sessão de hoje, mudaram os votos para arquivamento. O desembargador Palma Bisson, que pedira vista na sessão anterior, acompanhava o relator (censura). Manifestaram-se no mesmo sentido os desembargadores Marco César e Presidente, enquanto o desembargador Mathias Coltro votava pela advertência. O CGJ falou na mesma linha. Em votação, aplicaram a pena de advertência, por maioria. 2) 110.550. Pedido de revisão de pena formulado por juiz em disponibilidade (realização de ativos constritos irregularmente), relator desembargador J.R. Bedran. Indeferiram, v.u. 3) Ofício do desembargador Ivan Sartori solicitando o pronunciamento do Colendo Órgão Especial sobre os efeitos da Resolução nº 468/08, no que se refere a sua retroação no tempo. Proposta de ratificação da alteração do art. 2º da Resolução nº 468/08, publicada no DJE de 15.01.2009. Sobra. 4) Nº 77/2001 – minuta de Projeto de Lei que altera o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (incidência da taxa judiciária nas habilitações de crédito retardatárias em processos de falência e recuperação judicial). Sobra. 5) Nº 30.474/2007 – defesa prévia apresentada por magistrada (procedimento inadequado, em tese – representação de policial militar interessada em processo envolvendo a regularização da situação de menor). Rejeitaram a defesa prévia e determinaram o prosseguimento do feito, v.u. 6) Nº 18.909/2009 – expediente de interesse de magistrado (falta de urbanidade com os serventuários e procedimento inadequado). Determinaram o arquivamento, por maioria (14x9), vencidos os desembargadores relator (Ruy Camilo), Marco César, Munhoz Soares, Reis Kuntz, Maurício Vidigal, Presidente, José Reynaldo, Artur Marques e Renato Nalini. 7) Nº 29.080/2007 – expediente de interesse de magistrado. Sobra. 8) Nº 95/2004 – ofício do desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação do prazo previsto no artigo 1º da Resolução 457/2008. Adiado, no aguardo de exposição do Presidente da Seção. 9) Nº 52.286/2008 – permuta solicitada pelas juízas Tarcisa de Melo Silva Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Atibaia (entrância intermediária), e Carolina Cheque de Freitas, Auxiliar da Capital (entrância intermediária), a última casada com juiz de Atibaia. Deferiram, após divergência aberta pelo desembargador Mathias Coltro, vencidos os integrantes do CSM e os desembargadores Marco César, Reis Kuntz, Sousa Lima e Viana Santos (15x7). 10) Nº 59.934/2009 – representação formulada pelo desembargador Ivan Sartori propondo emenda ao Projeto de Lei que dispõe sobre a competência dos juízes de entrância final da Capital, para auxiliar no Tribunal de Justiça, a fim de serem incluídos em seu texto os juízes de entrância final do interior. Acolheram a representação, excluindo o termo Capital, vencidos os desembargadores Presidente, Ruy Camilo, Walter Guilherme, Sousa Lima, Viana Santos, Reis Kuntz, Mathias Coltro, J.R. Bedran e Maurício Vidigal. Aditamento: 1) Representação do desembargador Artur Marques sobre as informações solicitadas a todos os desembargadores pelo CNJ. Determinaram a instituição de Grupo de Trabalho, formado por integrantes de cada Seção para, em conjunto com o setor de informática do Tribunal, viabilizar as informações mencionadas, mantendo contato com o CNJ, inclusive. 2) Opções dos desembargadores Cláudio Gonçalves da Silva, pela 18ª Câmara de Direito Público; Walter da Silva, pela 3ª Câmara Criminal; Dimas Borelli Thomaz Júnior, pela 13ª Câmara de Direito Público; e Reinaldo Miluzzi, pela 5ª Câmara de Direito Público. Deferiram as opções, v.u. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Ruy Camilo (Corregedor Geral), Marco César, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Viana Santos, Debatin Cardoso, Reis Kuntz, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C.Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Barreto Fonseca, Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros e Renato Nalini. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 19h35m, sendo presidida parte pelo Presidente e parte pelo Vice-Presidente do Tribunal.
Leia, a seguir, discurso de Sartori na posse dos novos desembargadores.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 19h59
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Destaque
Discurso em homenagem aos Desembargadores Claudio Gonçalves da Silva, Walter da Silva, Dimas Borelli Thomaz Júnior e Reinaldo Miluzzi, quando de suas posses no Tribunal de Justiça de São Paulo. Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, na pessoa de quem saúdo as demais autoridades presentes, colegas desembargadores e magistrados em geral, membros do Ministério Público, advogados, servidores, familiares dos ilustres homenageados, senhoras e senhores. Quando recebi o convite para saudar nossos queridos empossandos Claudio Gonçalves da Silva, Walter da Silva, Dimas Borelli Thomaz Júnior e Reinaldo Miluzzi, senti-me imensamente gratificado, não só pela forte amizade que venho mantendo com alguns deles, mas também pelos excelentes magistrados que todos o são. Como sói acontecer com todo juiz concursado que ascende ao mais elevado cargo da carreira, o de desembargador, Suas Excelências tiveram que percorrer todos os degraus da Magistratura, enfrentando toda série de percalços que cerca o exercício da jurisdição, com destaque para a estrutura precária da máquina judiciária, o volume incomensurável e desumano de processos e, mais recentemente, os acirrados ataques externos visando não a construir, mas, sem sucesso, a enfraquecer o Judiciário e os magistrados em geral. Por isso que os empossandos, juízes experimentados, estudiosos e preocupado com os destinos da Justiça, só vêm a enriquecer esta Corte. O Poder Judiciário de São Paulo é, de longe, o maior do País. Para se ter uma idéia, são quase 2.400 magistrados, entre juízes e desembargadores, enquanto o Estado do Paraná, que trago a coteja a título de ilustração, conta com, aproximadamente, 600 integrantes e a Justiça Federal inteira com pouco mais de 1.600 juízes de primeiro e segundo graus (Conjur, dia 16.11.2006). A competência dos Judiciários dos Estados é bem mais ampla do que as dos demais ramos desse Poder, tanto que 82% dos processos do Judiciário Nacional estão nos Estados, conforme recente estatística do CNJ. Na verdade, a competência dos juízes dos Estados é nacional e não apenas estadual, tanto que a abarcar, por exemplo, ações contra o INSS, autarquia federal, máxime na área de acidente do trabalho, além daquelas contra as sociedades de economia mista de que participa o governo federal (Banco do Brasil, Petrobrás, etc.), e a execução das penas criminais impostas pelas demais Justiças, nos termos da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, considerado que o sistema penitenciário, quase que na sua totalidade, está a cargo dos Estados. Mas, não é só. A Justiça Federal Eleitoral é toda de responsabilidade dos magistrados dos Estados, ressalvado somente o Tribunal Superior Eleitoral, justamente porque presente na Justiça Estadual capilaridade capaz de atender à jurisdição eleitoral, sem falar na longeva experiência dos juízes estaduais nessa área. Esses juízes detêm, ainda, competência exclusiva no ramo falimentar, família, sucessões, infância e juventude, a par de estar no âmbito de suas atribuições a corregedoria dos serviços registral e notarial. E, como se não bastasse, ainda exercem, suplementarmente, a competência federal e isso sem que a União forneça a mínima estrutura e remuneração por essa atividade extraordinária. Realmente, não estando ainda a Justiça Federal aparelhada para absorver todos os feitos que lhe são afetos, resulta que nossas comarcas do interior vêm se mostrando assoberbadas com ações e execuções de entes federais, em prejuízo da competência própria dos Estados. Oportuno enfatizar, ainda, que os Plenários ou os Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça são Cortes Constitucionais Estaduais, julgando deputados estaduais, juízes e membros do Ministério Público, os últimos inclusive em decorrência de crimes da competência federal, a teor do art. 96, inciso III, da Carta da República. Precisamente em relação ao Judiciário de São Paulo, não é demais mencionar que tramitam na primeira instância inacreditáveis 18.216.032 processos, consoante estatística à disposição no DOE 26.05.08, p.5.. São, outrossim, cerca de 1.000.000 feitos aguardando julgamento em segundo grau e 22.149 que todos os dias úteis ingressam em ambas as instâncias (DOE cit.). Esses dados lembram a imensa responsabilidade que nos assola, não só em fazer Justiça, na acepção humana do termo, mas também em buscar o aprimoramento do Judiciário, diante da grave defasagem operacional que o acomete. Dessas breves colocações conclui-se que os Judiciários dos Estados, por excelência, firmam e resguardam a cidadania. Falta, porém, implementar a tão propalada independência constitucional, circunstância que vem obstando sobremaneira a plena eficácia da jurisdição, não obstante estratégia administrativa já bem delineada aqui e em outros Tribunais. Realmente, guardadas as proporções, para o Poder Judiciário sobram parcos recursos, se considerados outros organismos contemplados na malha orçamentária. Justamente por isso é que nos vemos obrigados a cansativas peregrinações políticas para obter o que de direito. O sucateamento, então, passou a ser inevitável. Nossos bravos servidores, ademais, passaram a auferir vencimentos desproporcionais, se sopesados a responsabilidade do serviço e os valores praticados nos outros ramos do Judiciário, tudo a resultar em verdadeiro êxodo funcional envolvendo o pessoal qualificado. Essa triste situação, aliás, está a reclamar, há muito, política séria, eficiente e dirigida do CNJ. De nossa parte, nós, magistrados, estamos a fazer o possível e mesmo o impossível, sempre arrostando, de forma corajosa, as dificuldades que grassam ao ensejo da rotina de julgar. Realmente, citem-se como exemplo os inúmeros projetos que passaram pelo Órgão Especial nos últimos anos, quer de ordem interna, quer a dependerem de processo legislativo, alguns deles, infelizmente, de tramitação dificultosa, como o imprescindível plano de cargos e carreiras. Mencione-se o Novo Regimento Interno, do qual tenho a grata satisfação de ser relator e que vem sendo apreciado, detida e cuidadosamente, pelo Órgão Especial, cujos trabalhos vão se findando, com prognóstico de ainda nesta gestão termos um regimento moderno e eficaz. E tantas outras iniciativas e implementações tiveram lugar ou estão em andamento. Feitas essas colocações, justamente para que não se percam diante de invectivas infundadas a cercarem o Judiciário, mormente os dos Estados, chega, agora, o momento de discorrer sobre os doutos homenageados. É com essa substanciosa bagagem que os doutos empossandos chegam ao tão almejado cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prezados colegas, tenho por vocês grande admiração, não só pela jovialidade, disposição, retidão de caráter, mas, inclusive, por sua dedicação e amor acendrado à Magistratura. Por isso tudo que essas promoções, de fato, constituem marco para o Judiciário Bandeirante. Cláudio Gonçalves da Silva é natural de Presidente Venceslau-SP, filho de Antônio Pinto da Silva e Maria Conçalves da Silva, casado com a Sra. Lourdes Elisabeth Camargo Gonçalves, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Turma de 1974. Ingressou na Magistratura em 1984, como Juiz Substituto nomeado para 49º Circunscrição Judiciária com sede em Itapeva, passando, posteriormente, pelas comarcas de Tietê, Barueri. Foi promovido para o cargo de Juiz auxiliar da Capital no Setor de Execuções da Fazenda Pública. Ascendeu ao cargo de Juiz Titular da 3º Vara de Acidentes de Trabalho da Capital. Walter da Silva, natural da Capital-SP, filho de João da Silva Cruz e Maria Beije da Silva, é casado com a Sra. Sílvia Natália Soares Menezes, oficial da Aeronáutica, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Guarulhos, Turma de 1976. Ingressou na Magistratura em 1984, como Juiz Substituto da 5º Circunscrição Judiciária com sede em Jundiaí, passando, posteriormente, pelas comarcas de Itaporanga, Lorena. Foi promovido para o cargo de Juiz de Direito da 24º Vara Criminal Central da Capital e removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau de São Paulo. É também Juiz Docente formador dos Juízes Substitutos aprovados no 181º Concurso de Ingresso na Magistratura. Dimas Borelli Thomaz Júnior nasceu em Guariba-SP, filho de Dimas Borelli Thomaz e Carolina de Moura Campos Thomaz, é casado com a Dra. Maria Aparecida Pierangeli Borelli Thomaz, Promotora de Justiça, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Turma de 1975. Iniciou a carreira como Promotor de Justiça em 1976, ingressando na Magistratura em 1984, como Juiz Substituto da 39º Circunscrição Judiciária com sede em Batatais, passando, posteriormente, pelas comarcas de Promissão, Araras e Campinas. Foi promovido para a 30º Vara Cível Central da Comarca de São Paulo e removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau de São Paulo. Tenho a grata satisfação de trabalhar com o Dr. Dimas na mesma Câmara, desde a fusão dos Tribunais. Reinaldo Miluzzi é natural de Guatapará-SP, filho de Nelo Miluzzi e Hermínia Zaccharias Miluzzi, é casado com a Sra. Maria Lúcia Henrique Miluzzi, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Turma de 1972. Iniciou na Magistratura em 1985, como Juiz Substituto nomeado para 2º Circunscrição Judiciária com sede em São Bernardo do Campo, passando, posteriormente, pelas comarcas de Eldorado, Registro, Osasco e Itapecerica da Serra. Foi promovido para a 29º Vara Cível da Comarca de São Paulo e removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau de São Paulo. Um forte e fraterno abraço e felicidades a vocês e a seus familiares. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. IVAN SARTORI. Desembargador.
Categoria: DESTAQUE
Escrito por O Redator às 13h27
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Informativo PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 24/06/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS. NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária. 01) Nº 110.550/2008 – pedido de revisão da pena de indisponibilidade aplicada ao magistrado no processo nº 101/2002 (processo não julgado na sessão de 17.06.09). 02) 77.507/2008 – ofício do desembargador Ivan Sartori solicitando o pronunciamento do Colendo Órgão Especial sobre os efeitos da Resolução nº 468/08, no que se refere a sua retroação no tempo. Proposta de ratificação da alteração do art. 2º da Resolução nº 468/08, publicada no DJE de 15.01.2009 (processo não julgado na sessão de 17.06.09). 03) Nº 77/2001 – minuta de Projeto de Lei que altera o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (incidência da taxa judiciária nas habilitações de crédito retardatárias em processos de falência e recuperação judicial. Processo não julgado na sessão de 17.06.09). 04) Nº 30.474/2007 – defesa prévia apresentada por magistrada. 05) Nº 18.909/2009 – expediente de interesse de magistrado. 06) Nº 29.080/2007 – expediente de interesse de magistrado. 07) Nº 95/2004 – ofício do desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação do prazo previsto no artigo 1º da Resolução 457/2008. 08) Nº 52.286/2008 – permuta solicitada pelas juízas Tarcisa de Melo Silva Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Atibaia (entrância intermediária) e Carolina Cheque de Freitas, Auxiliar da Capital (entrância intermediária). 09) Nº 59.934/2009 – representação formulada pelo desembargador Ivan Sartori propondo emenda ao Projeto de Lei que dispõe sobre a competência dos juízes de entrância final da Capital, para auxiliar no Tribunal de Justiça, a fim de serem incluídos em seu texto os juízes de entrância final do interior.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 13h45
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Informativo
Sessão de 17.06 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Aberta a sessão judiciária, destacou-se, dentre inúmeros feitos, o seguinte: Incidente de Inconstitucionalidade 176.710-0/0-00, relatado pelo desembargador Ademir Benedito, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: “Incidente de inconstitucionalidade de lei - art. 111, § 1º, Lei Orgânica do Município de Jales – Violação ao Princípio da Isonomia - Inocorrência – Servidor público que não se encontra em situação de equivalência com trabalhador da iniciativa privada – Tratamento desigual entre pessoas desiguais - Incidente improcedente.” Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) Nº 80.265/2008 – expediente de interesse da juíza (postura agressiva ao ensejo de conciliação judicial – representação por advogado). O relator desembargador Luiz Tâmbara votava pela instauração de processo. Abriu divergência o desembargador Ivan Sartori, sendo secundado pelos desembargadores Renato Nalini, A.C. Malheiros, José Santana, Walter Guilherme, Mário Devienne, Maurício Vidigal, Sousa Lima e Viana Santos. Os desembargadores Reis Kuntz, Marco César, Palma Bisson, Laerte Sampaio, J.R. Bedran, Boris Kauffmann e Debatin Cardoso (que reconsiderou seu voto) acompanhavam a relatoria. Colhidos os demais votos, por maioria (14x9), determinaram a instauração processo disciplinar, abrindo-se prazo para a defesa prévia. 02) Nº 110.550/2008 – pedido de revisão da pena de indisponibilidade aplicada ao magistrado no processo nº 101/2002 (conduta reiterada incompatível com o cargo). Sobra. 03) 77.507/2008 – ofício do desembargador Ivan Sartori solicitando o pronunciamento do Colendo Órgão Especial sobre os efeitos da Resolução nº 468/08, no que se refere a sua retroação no tempo. Proposta de ratificação da alteração do art. 2º da Resolução nº 468/08, publicada no DJE de 15.01.2009. Sobra. 04) Nº 56.414/2009 – indicação para provimento de 04 (quatro) cargos de desembargador – Carreira. Foram indicados, por antiguidade, os juízes Cláudio Gonçalves da Silva e Walter da Silva e, por merecimento, os juízes Dimas Borelli Thomaz Jr. e Reinaldo Miluzzi, ficando como remanescentes os juízes Mário Carlos de Oliveira e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. 05) Nº 58.421/2009 – permuta solicitada pelos juízes Marcello do Amaral Perino, da 36ª Vara Cível – Central (entrância final), Homero Maion, da 42ª Vara Cível – Central (entrância final) e Roberto Caruso Costabile e Solimene, da 6ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial). Deferiram, v.u. 06) Nº 77/2001 – minuta de Projeto de Lei que altera o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Sobra. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Luiz Tâmbara, Ruy Camilo (Corregedor Geral), Marco César, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Viana Santos, Debatin Cardoso, Reis Kuntz, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C.Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Barreto Fonseca, Laerte Sampaio e Antonio Carlos Malheiros; convocados os desembargadores Boris Kauffmann, Aloísio de Toledo César, Ademir Benedito, Paulo Travain, Maurício Ferreira Leite, Leme de Campos, Thiers Fernandes Lobo, Natan Zelinschi de Arruda e Lino Machado. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 18h30m horas, sendo presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 18h30
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