| |
Informativo PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/08/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS. NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária. 01) Nº 14.445/2008 – Relator: des. Ruy Camilo (voto nº 17.671) – defesa prévia apresentada por magistrada (Processo não julgado nas sessões de 05 e 12.08.09) 02) Nº 1.725/2006 – Relator: des. Ruy Camilo – agravo regimental interposto por Maria Cristina Rodrigues dos Santos contra a r. decisão de arquivamento dos autos, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça combinado com o artigo 19, § 4º, da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça (Processo não julgado nas sessões de 05 e 12.08.09). 03) Nº 11.610/2007 – expediente referente ao Plantão Judiciário de 2ª Instância (Processo não julgado nas sessões de 05 e 12.08.09). 04) Nº 25.202/2007 – Relator: des. Damião Cogan (voto nº 12.879) – processo administrativo disciplinar contra magistrado (Julgamento adiado na sessão de 12.08.09 a pedido do desembargador Ivan Sartori). 05) Nº 680/2006 – minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de assistentes de gabinete para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinados aos juízes de direito titulares e auxiliares da Primeira Instância (Julgamento adiado na sessão de 12.08.09). 06) Nº 29.080/2007 – Relator: des. Luiz Tâmbara (voto nº 14.871) – expediente de interesse de magistrado. 07) Nº 16.405/2009 – recurso interposto pelo advogado Romeu Pereira Cezar Zamper contra a r. decisão de arquivamento dos autos, nos termos do art. 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 08) Nº 1647/2005 – permuta solicitado pelos desembargadores Isabela Gama de Magalhães Gomes, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado e José Joaquim dos Santos, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado. EM ADITAMENTO: remoção solicitada pelo desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, com assento na 5ª Câmara de Direito Privado, para a 37ª Câmara de Direito Privado. 09) Nº 87.083/2009 – ofício nº 666/09 do desembargador Luiz Elias Tâmbara, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, solicitando a ratificação da delegação das funções correcionais ao desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro, para presidir a Correição Ordinária na Comarca de São José dos Campos, nos dias 10 e 11.08.09. 10) Nº 75.680/2009 – indicação para provimento de vagas de entrância intermediária. 11) Nº 580/1999 – eleição para um cargo de Juiz Substituto – classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da conclusão do primeiro biênio da juíza Clarissa Campos Bernardo em 15.10.09.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 17h28
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Informatvo Sessão de 12.08 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Aberta a sessão judiciária, destacou-se, dentre inúmeros feitos, o seguinte: Ação Penal 115.770-0/7-00, relatada pelo desembargador Sousa Lima, figurando como revisor o desembargador Viana Santos e a envolver juiz de direito acusado de prevaricação no exercício da jurisdição penal. Após sustentação oral, o relator proferiu voto absolvendo o réu, com base no inciso III do art. 386 do CPC, enquanto o revisor o fazia com fundamento no art. 386, VII. Após intenso debate, remanesceram as posições do relator e do revisor, mais a do desembargador Palma Bisson, que condenava o réu à pena máxima, enquanto Ivan Sartori, apesar de também condená-lo, reconhecia a prescrição da pretensão punitiva, resultado que prevaleceu por doze votos, distribuídos os demais entre as outras posições. O acórdão ficou com Sartori. Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) Nº 14.477/2009 – Relator: des. Roberto Vallim Bellocchi – defesa prévia apresentada por desembargador (favorecimento pessoal, em tese, tendo em vista homicídio, em tese, cometido em sua casa de praia por policial federal). Adiado a pedido do desembargador Antonio Carlos Malheiros na sessão de 29.07, após a proposta do desembargador relator (Presidente) pela rejeição da defesa prévia e instauração de processo administrativo disciplinar. Os desembargadores José Reynaldo e Antonio Carlos Mathias Coltro votavam pelo arquivamento e os desembargadores Maurício Vidigal e Reis Kuntz acompanhavam a proposta da relatoria. O desembargador Antonio Carlos Malheiros votou pelo arquivamento. Após discussão, prevaleceu a decisão da relatoria determinando a instauração de procedimento disciplinar (18x5). 02) Nº 14.445/2008 – Relator: des. Ruy Camilo (voto nº 17.671) – defesa prévia apresentada por magistrada (procedimento inadequado, em tese – representação da Corregedoria Geral do Ministério Público sobre fatos ocorridos em processo criminal que acarretou a extinção da punibilidade dos agentes, em razão de delonga em sua tramitação, bem como omissão de feitos nas planilhas do movimento judiciário). Sobra. 03) Nº 15.814/2008 – Relator: des. Boris Kauffmann (voto nº 17.145) – processo administrativo disciplinar contra magistrado (devolução de autos ao Tribunal, sem julgamento de ações pelo mérito, em desobediência a acórdãos). Após sustentação oral, a relatoria aplicava a pena de censura, o que prevaleceu por unanimidade. 04) Nº 1.725/2006 – Relator: des. Ruy Camilo – Agravo regimental interposto por Maria Cristina Rodrigues dos Santos, contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, combinado com o artigo 19, § 4º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Sobra. 05) Nº 11.610/2007 – expediente referente ao Plantão Judiciário de 2ª Instância. Sobra. 06) Nº 43/2005 – Relator: des. Ribeiro dos Santos (voto nº 14.567) – embargos de declaração opostos por magistrado (pena de censura – omissão planilha). Acolheram os embargos para a correção do dispositivo. 07) Nº 25.202/2007 – Relator: des. Damião Cogan (voto nº 12.879) – processo administrativo disciplinar contra magistrado (não receber os advogados e não acatamento, a respeito, de recomendações da CGJ). Após sustentação oral, o relator aplicava a pena de censura. Pediu vista o desembargador Ivan Sartori. 08) Nº 136/2009 – minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de cargos de escrevente técnico judiciário e a transformação de 800 cargos de oficial de justiça em escrevente técnico judiciário, todos da Comarca da Capital (quase 950 cargos no total, além dos outros 1000 cargos objeto de projeto em andamento na Assembléia). Aprovaram, v.u. 09) Nº 680/2006 – minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de assistentes de gabinete para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinados aos juízes de direito titulares e auxiliares da Primeira Instância. Após discussão prévia sobre o acesso a esses cargos, ficou como sobra, diante do adiantado da hora. 10) Nº 1647/2005 – opção solicitada pelos desembargadores Luiz Toloza Neto para a 3ª Câmara Criminal, José Joaquim dos Santos para a 38ª Câmara de Direito Privado, Mario Carlos de Oliveira para a 19ª Câmara de Direito Privado e Ruy Alberto Leme Cavalheiro para a 38ª Câmara de Direito Privado. Deferiram, v.u. 11) Nº 845/1998 – ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a convocação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, Auxiliar da 2ª Vara Criminal Central, para prestar serviços junto àquele Tribunal, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2009, com prejuízo da Justiça Comum. Aprovaram, v.u. 12) G-S/Nº/01 – consulta da Diretoria da Magistratura – DIMA sobre o cumprimento do v. acórdão referente à lista de antiguidade dos magistrados de Segundo Grau. Referendaram a decisão do desembargador Ivan Sartori, relator designado, no sentido de serem observadas a antiguidade na entrância anterior, em seguida na carreira e depois a idade, ressalvadas a antiguidade apurada nos Tribunais de Alçada (tudo como já havia sido decidido anteriormente) e as promoções anteriores à EC 45/04 (agora aclarado), v.u.. Quanto à Primeira Instância, prossegue o feito, tendo em vista as petições apresentadas (contra e favor), fazendo-se conclusão. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Luiz Tâmbara, Marco César, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Sousa Lima, Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Paulo Travain, Barreto Fonseca, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C. Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Ribeiro do Santos, Laerte Sampaio, Luiz Antonio de Godoy, Renato Nalini e, como convocados, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros, Damião Cogan, Roberto Mortari, Cláudio Caldeira, Oscarlino Moeller, Samuel Júnior, Candido Alem, Thiago de Siqueira e João Morenghi. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 19h25m, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 19h25
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Informativo
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/08/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS. NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 14.477/2009 – Relator: des. Roberto Vallim Bellocchi – defesa prévia apresentada por desembargador (Adiado na sessão de 29.07.09 a pedido do des. Antonio Carlos Malheiros). 02) Nº 14.445/2008 – Relator: des. Ruy Camilo (voto nº 17.671) – defesa prévia apresentada por magistrada (Processo não julgado na sessão de 05/08/09). 03) Nº 15.814/2008 – Relator: des. Boris Kauffmann (voto nº 17.145) – processo administrativo disciplinar contra magistrado (Processo não julgado na sessão de 05/08/09). 04) Nº 1.725/2006 – Relator: des. Ruy Camilo – Agravo regimental interposto por Maria Cristina Rodrigues dos Santos, contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, combinado com o artigo 19, § 4º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça (Processo não julgado na sessão de 05/08/09). 05) Nº 11.610/2007 – expediente referente ao Plantão Judiciário de 2ª Instância (Processo não julgado na sessão de 05/08/09). 06) Nº 43/2005 – Relator: des. Ribeiro dos Santos (voto nº 14.567) – embargos de declaração opostos por magistrado. 07) Nº 25.202/2007 – Relator: des. Damião Cogan (voto nº 12.879) – processo administrativo disciplinar contra magistrado. 08) Nº 136/2009 – minuta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de cargos de escrevente técnico judiciário e a transformação de cargos de oficial de justiça em escrevente técnico judiciário, todos da Comarca da Capital. 09) Nº 680/2006 – minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de assistentes de gabinete para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinados aos juízes de direito titulares e auxiliares da Primeira Instância. 10) Nº 1647/2005 – opção solicitada pelos desembargadores Luiz Toloza Neto para a 3ª Câmara Criminal, José Joaquim dos Santos para a 38ª Câmara de Direito Privado, Mario Carlos de Oliveira para a 19ª Câmara de Direito Privado, e Ruy Alberto Leme Cavalheiro para a 38ª Câmara de Direito Privado (Em aditamento). 11) Nº 845/1998 – ofício do desembargador Marco César Müller Valente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a convocação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, Auxiliar da 2ª Vara Criminal Central, para prestar serviços junto àquele Tribunal, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2009, com prejuízo da Justiça Comum (Em aditamento). 12) G-S/Nº/01 – consulta da Diretoria da Magistratura – DIMA sobre o cumprimento do v. acórdão referente à lista de antiguidade dos magistrados de Segundo Grau (Em aditamento).
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 16h52
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Informativo Sessão de 05.08 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Aberta a sessão judiciária, destacaram-se, dentre inúmeros feitos, os seguintes: 1) Mandado de Segurança 168.611-0/5-00, relatado pelo desembargador Aloísio de Toledo César, a envolver a exoneração de promotor de justiça não vitalício. Após sustentação oral, julgaram extinto o processo, sem mérito, v.u., com a seguinte ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA – Impetrante impugna decisão do Procurador-Geral de Justiça que o exonerou do cargo vitalício de Promotor de Justiça Substituto – Ajuizamento de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir – Concessão de liminar daquela Corte que beneficia o impetrante, significando ausência de prejuízo e conveniência de que se aguarde a manifestação final dos julgadores – Ação julgada extinta, com base no art. 267, IV e VI, do CPC.”. 2) Dúvida de Competência 175.070-0/1-00, relatada pelo desembargador Palma Bisson, decidida por unanimidade, com a seguinte ementa: “Dúvida de competência – ação de cobrança proposta por Empresa Pública de Transportes de Santo André – EPT, visando a quitação de débito constante de notificação de autuação e imposição de penalidade de multa a infração de trânsito - sentença de extinção - apelo da autora não conhecido pela 11ª Câmara de Direito Público e remetido a uma dentre as 14ª e 15ª Câmaras da respectiva Seção – dúvida de competência suscitada pela 15ª Câmara de Direito Público, por entender que competem às 14ª e 15ª Câmaras as ações e execuções relativas à dívida ativa das Fazendas Municipais – o art. 2º, II, “b”, da Resolução nº 194/04, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 471/2008, dita competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e para as execuções fiscais municipais, tributárias ou não, da competência municipal. Como aqui se trata de cobrança de multa aplicada ao réu por transporte irregular de passageiros, multa essa que não é tributo, então não há falar-se em competência das Câmaras Especializadas da Seção de Direito Público - dúvida julgada procedente para fixar a competência da Colenda 11ª Câmara de Direito Público (suscitada)”. 3) Dúvida de Competência 178.300-0/4-00, relatada pelo desembargador Artur Marques, decidida por unanimidade, com a seguinte ementa: “DÚVIDA DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA – DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO PELOS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES DE TERRENO - SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE AO CONDOMÍNO HORIZONTAL DE QUE TRATA O ART. 8º, DA LEI 4591/64 – COMPETÊNCIA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III – DÚVIDA PROCEDENTE – COMPETÊNCIA DA C. 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. “O loteamento fechado, desde que regularmente constituído sob a forma de condomínio em estrita observância à Lei nº 4.591/64, é por ela regulado. Nesse caso, as obrigações pendentes dos proprietários das unidades autônomas encontram-se dentre as matérias dispostas na competência da Seção de Direito Privado III” ”. 4) Dúvida de Competência 179.194.0/6, relatada pelo desembargador Jose Santana, julgada por unanimidade, com a seguinte ementa: “Recurso de apelação interposto de sentença criminal proferida por juiz de direito de Vara Única que acumula as jurisdições criminais especial e a comum, Na hipótese, o que permite distinguir o âmbito da jurisdição criminal no qual foi processado e sentenciado o feito é o rito a ele imprimido. Tendo sido imprimido o rito da Lei 9.099/95, como se extrai dos autos, a competência para julgar o recurso é do Colégio Recursal. Precedente do STJ. Dúvida procedente, declarada a competência da E. Colégio Recursal suscitante.” 5) Incidente de Inconstitucionalidade 175.199-0/0, relatado pelo desembargador Mathias Coltro, decidido por unanimidade, com a seguinte ementa: “Incidente de Inconstitucionalidade – Lei Federal 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002 que disciplinam a contratação de voluntários temporários para as polícias militares e corpos de bombeiros – Inconstitucionalidades flagrantes – Forma de admissão e de remuneração não previstas na Constituição Federal – Entendimento - Supressão de direitos sociais do trabalhador – Contratação que, ademais, deveria observar o prévio concurso público, já que as funções desempenhadas por policiais militares são permanentes - Inconstitucionalidade reconhecida.”. Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos: 01) Nº 46.816/2009 – Relator: des. Ruy Camilo – Recurso interposto pelo des. C. A. L., contra a r. decisão de arquivamento liminar dos autos, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, combinado com o artigo 19, §4º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Adiado na sessão passada pelo des. Ivan Sartori, que, hoje, proferiu voto concordando com o relator, no sentido de negar provimento ao recurso, o que prevaleceu, v.u.. Sartori declara voto. 02) Nº 14.477/2009 – Relator: des. Roberto Vallim Bellocchi – defesa prévia apresentada por desembargador (favorecimento pessoal, em tese, tendo em vista homicídio, em tese, cometido em sua casa de praia por policial federal). Sobra. 03) Nº 14.445/2008 – Relator: des. Ruy Camilo (voto nº 17.671) – defesa prévia apresentada por magistrada (procedimento inadequado, em tese – representação da corregedoria geral do Ministério Público sobre fatos ocorridos em processo criminal que acarretou a extinção da punibilidade dos agentes em razão de delonga em sua tramitação, bem como omissão de feitos nas planilhas do movimento judiciário). Sobra. 04) Nº 15.814/2008 – Relator: des. Boris Kauffmann (voto nº 17.145) – processo administrativo disciplinar contra magistrado (devolução de autos ao Tribunal, sem julgamento de ações pelo mérito, em desobediência a acórdãos). Adiado para sustentação oral. 05) Nº 1.725/2006 – Relator: des. Ruy Camilo – Agravo regimental interposto por Maria Cristina Rodrigues dos Santos, contra a r. decisão de arquivamento dos autos nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, combinado com o artigo 19, § 4º da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Adiado. 06) Nº 815/2007 – Relator: des. Viana Santos (voto nº 19.997) – Recurso administrativo interposto por juiz, contra a r. decisão do egrégio Órgão Especial que, em 10.12.2008, aplicou ao magistrado a pena de censura (termos impróprios na sentença). Não conheceram, v.u.. 07) Nº 562/1992 – proposta do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento da competência da Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas, criada pelo art. 32, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 762/94, em 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa. Aprovada, v.u. 08) Nº 11.610/2007 – expediente referente ao Plantão Judiciário de 2ª Instância. Sobra. 09) Nº 46.338/2009 – proposta da Comissão de Organização e Métodos, referente à racionalização do fluxo e adoção de formato padrão de acórdãos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aprovaram, v.u. 10) Nº PROT. G-S/Nº/01 – requerimento de Juízes de 1ª Instância solicitando que sejam revistas suas posições na lista de antiguidade, em face da decisão normativa proferida pelo C. Órgão Especial em 22.04.2009, adotando-se como critério de desempate, em primeiro lugar, a antiguidade na entrância anterior. Retirado de pauta pelo relator, em face de petições/ofícios de juízes. Estiveram presentes na sessão os desembargadores Roberto Vallim Bellocchi (Presidente), Ruy Camilo, Marco César, Munhoz Soares (Vice-Presidente), Viana Santos, Aloísio de Toledo César, Barreto Fonseca, Ivan Sartori, Palma Bisson, Armando Toledo, A.C. Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Ribeiro do Santos, Laerte Sampaio, Pedro Gagliardi e Renato Nalini. A sessão teve início às 13 horas e encerrou-se às 17,20 horas, sendo presidida pelo Presidente do Tribunal.
Categoria: INFORMATIVO
Escrito por O Redator às 17h55
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Destaque Órgão Especial Encerra Sessões do Novo Regimento
Nesta segunda-feira, o Órgão Especial encerrou a votação de todas as propostas apresentadas por seus integrantes, além de outras fundadas em motivos supervenientes. Na oportunidade, foi designada comissão especial para a revisão final da redação, composta pelos desembargadores J.R. Bedran (Presidente), Ivan Sartori (relator), Walter Guilherme e Palma Bisson. Essa comissão pretende terminar os trabalhos ainda este mês ou, no máximo, no começo do próximo, quando o texto será entregue ao Presidente do Tribunal, quem deverá pautar sua aprovação pelo Colegiado. O Novo Regimento terá menos de trezentos artigos, contrastando com aquele em vigor, a ostentar quase 1000. O projeto traz inúmeras novidades, dentre elas, o plano plurianual (idealizado em 2006 pela Comissão do Regimento), a possibilidade de o Órgão Especial chamar para exame matéria de ordem administrativa de competência dos órgãos de direção, além de prever decisões monocráticas que agilizarão processos judiciais e administrativos. Pelo documento, os Presidentes das Seções passam a integrar o Conselho Superior da Magistratura e problemas funcionais pontuais não previstos no atual Regimento vêm solucionados.
Categoria: DESTAQUE
Escrito por O Redator às 22h02
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
| |
[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ] |
|
|
|
|