EDITORIAIS/ARTIGOS
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Artigo Responsabilidade Civil Objetiva e Excludentes. Considerações. (Palestra proferida por Sartori aos 25.04 pp., no Décimo Quarto Congresso do Setpesp, no Hotel Villa Rossa, São Roque/SP - Apoio: Academia Paulista de Magistrados e Apamagis). Confira nos endereços abaixo:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12734 http://professorsartori.blogspot.com/2009/04/palestra.html
Escrito por O Redator às 00h55
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Editorial
O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de CTI
Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.
A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica.
Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.
O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.
Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.
Para se ter uma idéia, a situação das unidades cartorárias de 1º e 2º Graus (com raríssimas exceções) é tal, que faltam pessoal, computador, espaço físico e condições mínimas e dignas de trabalho.
As dificuldades chegam a ponto de um servidor ter que esperar outro sair do computador para dar continuidade a seu trabalho, sem falar que não há pessoal para atendimento ao público.
Em primeiro grau, como público e notório, juízes, em muitas das varas, trabalham em meio a verdadeiros escombros, sem nenhuma estrutura, dignidade ou segurança.
Há casos de um só cartório para duas varas (Jacareí, v.g.), em que os juízes, em muitos dos locais onde ocorre essa simbiose, não se entendem quanto às diretrizes de trabalho, o que a gerar verdadeira barafunda no ofício judicial.
Aliás, a falta de condições de trabalho e os vencimentos mais reduzidos vêm propiciando a perda dos bons servidores para outros ramos do Judiciário mais bem estruturados, o que a agravar ainda mais o quadro.
Não é demais lembrar que a dívida com servidores e juízes chega a cerca de dois bilhões e meio de reais, segundo os cálculos oficiais, sem prognóstico de resgate.
A informatização, por seu turno, caminha lenta, quer por falta de pessoal, quer pela circunstância de haver quatro sistemas em uso, diante da fusão dos Tribunais no Estado (EC 45/04).
Como se vê, o quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo.
E o pior é que estamos falando do maior Judiciário da América Latina, quiçá do mundo e, por isso mesmo, tudo é estratosférico e mais difícil de ser tratado (é responsável por cerca de cinqüenta por cento do movimento forense do País e, por intermédio de seu Órgão Especial, é também órgão de direção do Estado).
É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva.
Não tem mais sentido aquela idéia que vinha imperando há até bem pouco tempo, de criar-se cargo de juiz, para instalar o magistrado em uma sala qualquer de testemunha, depois de ali colocar um tablado, sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se estava fazendo alguma coisa.
Magistrado desestruturado é magistrado inútil.
Inviável, inclusive, a retirada de servidores de outros cartórios, para suprir novos, porque o desfalque se agrava, sem dizer que para a nova unidade sempre irão, obviamente, os servidores com maior deficiência funcional.
Daí por que a nova célula começa doente e assim sucessivamente, verificando-se o mesmo efeito de um câncer que rapidamente se alastra no débil organismo que o acolhe.
É justamente o que advirá com a criação das câmaras. Embora sem a mínima estrutura no cerne do Poder, criam-se novos ramos, com mais despesas e com novas dificuldades.
A verdade é que inflar o Poder, sem estrutura, só agravará seu estado atual. Devem-se recuperar e otimizar o que está aí, antes de mais nada! É a chamada reengenharia. Depois sim, se necessário, pode-se pensar em mais juízes.
Por isso que oficiei, recentemente, ao douto Presidente da Corte, sugerindo, a título de mera colaboração, as seguintes providências:
a) ressalvados casos excepcionais, em que já exista estrutura, seja suspensa a remessa de projetos de criação de cargos de juiz ou desembargador, varas ou câmaras ao Órgão Especial ou ao Legislativo, sob pena de a situação deteriorar-se ainda mais, impossibilitando, inclusive, que as novas gerações de magistrados logrem por ordem no Judiciário do Estado;
b) a realização de detalhado levantamento, para verificação dos cargos de base necessários (escreventes, oficiais de justiça, diretores, etc.), em todo Estado, para o pleno funcionamento de todos os cartórios e arquivos (inclusive Juizados Especiais e Colégios Recursais), bem como de toda a estrutura indispensável para tanto (inclusa a informatização);
c) o envio à Assembléia Legislativa, o quanto antes, ainda que gradualmente, dos projetos decorrentes desse levantamento, bem como dos de criação de cargos de assistente para juízes e desembargadores, um deles já aprovado pelo Órgão Especial e o outro apto a ser remetido àquele colegiado;
d) o fomento ao programa de estágio, a exemplo do modelo do Ministério Público de São Paulo, e a cobrança do Legislativo, como vem sendo, da aprovação do projeto do Plano de Cargos e Carreiras e de criação de cargos de escrevente;
e) requisição da União de pessoal e estrutura para os incontáveis feitos da competência da Justiça Federal que estão a cargo de nossos juízes, realizando-se, também aí, levantamento completo e minucioso, uma vez que esses feitos vêm sendo processados e julgados em manifesto prejuízo para a competência ordinária da Justiça Comum.
Então, sensível ao interesse público como tem sido S. Exa. e entendendo possível que muitas das providências sugeridas já tenham sido cogitadas por sua administração, espera-se que a pretensão tenha a receptividade que merece.
Próximas sessões do O.E.: 14 e 28.01.09
Escrito por O Redator às 11h14
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Editorial
Orçamento para 2009
Lamentavelmente, uma vez mais o Executivo amesquinha o orçamento do Judiciário. Com uma receita de cerca de 116 bilhões, o Estado destina a seu Judiciário, alquebrado, sucateado, deficiente, pouco mais de 4,5% desse valor, algo em torno de R$ 4,9 bilhões. A revista Consultor Jurídico publicou os números: houve um corte de 40% a partir da proposta do Tribunal, resultando R$ 4,948 bilhões. "Entre 2005 e 2008, a participação do Judiciário no bolo do tesouro estadual encolheu de 5,12% para 4,88%. No ano passado, o Executivo desidratou em 36% a proposta original. Em 2005, o orçamento do Estado reservou R$ 3,838 bilhões para o Tribunal de Justiça. No ano seguinte, a proposta aprovada pela Assembléia Legislativa previu gastos de R$ 4,211 bilhões. Em 2007, o Judiciário recebeu um total de R$ 4,582 bilhões. Este ano a previsão é de R$ 4,654 bilhões e, para o ano que vem, se a Assembléia mantiver a proposta saída do Executivo, o Tribunal terá em seus cofres R$ 4,948 bilhões.” Esse valor parece não cobrir sequer o crescimento vegetativo da folha, sem falar nos débitos acumulados há anos com magistrados e funcionários. “A receita orçamentária estadual prevista para este ano é de R$ 96,9 bilhões e de R$ 116,192 bilhões para o ano que vem”. Somos testemunha do hábil e exaustivo trabalho da Comissão Orçamentária, mas a mentalidade do Executivo não se alterou. É bom lembrar que o TJ-RS já tomou providências a respeito, a exemplo de outros Estados, como se retira da Ação Originária 1.482-4/RS, da relatoria do Min. Marco Aurélio – STF, com a seguinte ementa: “JUDICIÁRIO – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – CONSOLIDAÇÃO PELO EXECUTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR ESTE ÚLTIMO – PRECEDENTES DO SUPREMO – LIMINAR DEFERIDA.” Tenho a certeza de que o Presidente Bellocchi, homem de ação e de diálogo, saberá o que fazer. Em carta aberta aos colegas, o desembargador Sidney Romano dos Reis escreveu: “Se o Poder Executivo entende que sequer nos caiba, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os 6% lá preconizados, creio que não devamos mais ter a mesma forma de esperar as coisas acontecerem. Em minha visão, cada vez mais somos assoberbados por avalanches de processos, sem termos meios materiais e humanos de cumprir nossa tarefa constitucional. Somos constantemente cobrados pela lentidão, pela desorganização e pela falta de perspectiva. (...). Necessitamos de informatização, da contratação de funcionários, da compra de móveis, de instalarmos mais unidades judiciais e cartorárias, de preenchermos as lacunas principalmente no interior (...). É passada a hora de, como Poder, atuarmos em prol dos nossos interesses, sem nos atemorizarmos, buscando mecanismos que, amparados pela Lei, nos possibilitem a consecução de tudo quanto precisamos para fazer os processos serem julgados com mais celeridade, com que nossos funcionários possuam efetivamente um plano de carreira, que nossos atrasados sejam honrados (...). Nada nos impede (...) de buscarmos, dentro dos parâmetros legais, a consecução dos recursos que se mostrem aptos a fazer com que o Judiciário seja realmente autônomo e independente, orçamentária e administrativamente. (...) Sou sabedor de todos os esforços que foram empreendidos pelo Presidente Bellocchi e pela Comissão de Orçamento para que a dotação orçamentária de 2009 fosse compatível com nossas vicissitudes e sei que nada foi inserido sem que tivesse plena justificativa. (...) porém (...) não há mais como deixar de perceber que, novamente, nos querem deixar de chapéu na mão, porque não interessa um Judiciário forte e independente.”
Leia abaixo o resumo da sessão de ontem do Órgão Especial, com menção aos cargos de J.D. Auxiliar do Interior transformados em Auxiliar da Capital.
Escrito por O Redator às 11h57
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editorial/artigo
CNJ deve dar o Exemplo
Ao ensejo da instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador Sartori entregou o artigo abaixo, pessoalmente, ao Min. Jobim, então presidente do órgão e que estava em visita ao TJSP, artigo esse que foi publicado em alguns periódicos. Agora, vindo a notícia do excesso de diárias naquele conselho (somente quinze conselheiros, com salários dos ministros do STJ, gastaram mais do que o próprio STJ, o STF e o Senado), vislumbra-se oportuno relembrar os termos da matéria: O que será do Conselho Nacional de Justiça? De lado a quase instransponível inconstitucionalidade que cercava o Conselho Nacional de Justiça, haja vista o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em ação direta específica, esse novo órgão nasce com uma responsabilidade enorme. Não pode, por certo, se transformar em mais um órgão burocrático e ineficiente, a consumir parcela considerável do orçamento, com instalações suntuosas, carros de luxo e vencimentos elevados em prol de seus funcionários, como em muitos dos organismos estatais. Deve dar o exemplo, pelo que representará e pelo que se propõe: a valorização, agilização e, onde houver necessidade, a moralização do Judiciário Nacional. Assim, instalado o CNJ, augura-se que ele, antes de tudo, procure propiciar a estruturação devida dos diversos segmentos da Justiça, principalmente muitas das Estaduais, que estão completamente sucateadas. Daí por que, a par de providenciar a criação de um fundo de custeio, espera-se, inclusive, que faça gestões reais e sérias junto aos Executivos dos Estados para exigir a necessária independência financeira dos respectivos Judiciários, letra morta na Carta Política. Em São Paulo, por exemplo, é usual o governador se valer de sua força política para amesquinhar o orçamento do Judiciário e fazer cortes em projetos de suma importância, como ocorreu, recentemente, com a eliminação de um assistente em prol de cada desembargador, restando apenas dois, enquanto na Assembléia Legislativa os assistentes chegam a perto de dez. Também a taxa judiciária foi questionada com sucesso preambular no Supremo. Resultado, a Justiça Bandeirante está em situação deplorável, exigindo de seus juízes trabalho sobre-humano, para vencer uma estrutura completamente obsoleta e defasada. Com certeza, sem essa estruturação e independência, nada pode ser exigido além do que se está fazendo, porque os magistrados estão trabalhando no limite de sua capacidade. Outra questão importante está na democratização dos Tribunais, a começar pela eleição da metade do Órgão Especial, como previsto na EC 45/04, providência que vem encontrando séria resistência dos colegas ali já instalados, inclusive em São Paulo. É preciso que a direção dos Tribunais tenha efetiva representatividade dos magistrados e que se cumpra o ditame constitucional, contornado com argumentos os mais vazios, como, e.g., a ausência de auto-aplicabilidade da disposição. Outro ponto nevrálgico está nas promoções dos magistrados. Em São Paulo vem sendo observada a lista de antigüidade. Mas, em boa parte dos Estados as reclamações de colegas são inúmeras. A verdade é que as promoções, não raro, vêm seguindo critérios subjetivos, que não atendem, nem de longe, ao interesse público. Resultado, quem tem a simpatia da cúpula é passado adiante de muitos outros e sem nenhuma razão séria para tanto. Só para ilustrar, já ouvi reclamações (a maioria não oficial, por motivos óbvios) de colegas do Tocantins e de Minas Gerais, embora a dependerem de confirmação. No Espírito Santo, já houve caso, na história recente da Corte, de um juiz alcançar o cargo de desembargador na casa dos vinte anos de idade, depois de trajetória relâmpago. Igualmente, os processos judiciais sérios contra colegas em trâmite no Superior Tribunal de Justiça devem ter a atenção devida, cabendo ao Conselho cobrar sua agilização ao mesmo tempo em que seria providencial a instauração do respectivo procedimento administrativo. Há casos escabrosos, em que o desembargador continua na ativa. Isso tudo só para começar, sem se falar na necessidade de um estudo profundo, sério e real do sistema judiciário e dos possíveis caminhos a seu aperfeiçoamento, estudo que, por sinal, deverá levar em conta peculiaridades locais. A tarefa é árdua. Exigirá muita experiência e conhecimento técnico específico elevado. Por isso que o mote político que cercou algumas indicações de conselheiros causou certo desconforto no seio da Magistratura, dado o descompasso com a natureza da nova instituição. De todo modo, os primeiros passos de instalação e funcionamento já dirão a que veio essa estrutura nacional. Uma coisa é certa: ainda que esperançosos, nós, os fiscalizados, estaremos vigilantes e também cobraremos do Conselho seu eficiente funcionamento e observância a seus objetivos constitucionais. Ivan Ricardo Garisio Sartori – desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
vide: www.conjur.com.br/static/text/35196,1
Escrito por O Redator às 12h12
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Editorial/artigos
O que faltou nas Estatíticas do CNJ: Justiça do Estado faz trabalho da Federal
A propósito de estatística ou pesquisa recente do CNJ sobre o movimento do Judiciário e conclusões da Corregedoria Nacional de Justiça, lembra-se antigo trabalho do autor deste blog (ainda atualíssimo), publicado no jornal do Senado da República em junho de 2004 e que foi objeto de discurso do Senador Edison Lobão, no Plenário daquela casa, também transcrito abaixo e publicado na mesma data. Artigo:FALANGE HERÓICA Questão que tem afligido seriamente os Estados, mais precisamente seus Judiciários e jurisdicionados, é a da competência federal suplementar. Como a Justiça Federal não tem condições de assumir sua competência plenamente, por não ter efetivo e instalações suficientes, as Justiças dos Estados, mormente nas comarcas do interior, têm feito a vez daquela, processando e julgando causas previdenciárias, execuções da Fazenda Nacional e de autarquias, os embargos pertinentes, etc. Tal suplementação competencial encontra espeque no art. 109, parágrafo 3o, da CF, e no art. 15 da Lei 5.010/66. Todavia, o movimento de muitas das comarcas dos Estados, por conta desses feitos, chega a volumes impressionantes, mesmo nos juizados especiais estaduais, que, por formarem malha de ampla extensão, têm feito mais do que a própria Federal na esfera de competência desta. Em Catanduva/SP, v.g., tem o signatário informe de que há cerca de dois mil feitos do âmbito federal em cada vara cível, que são três, totalizando seis mil processos, afora as execuções fiscais, mais de duas mil, aproximadamente, no montante global de oito mil feitos. Em Jacareí/SP, sempre segundo informações fornecidas pelos respectivos juízes, há três mil revisionais previdenciárias e mais três mil execuções. Em Botucatu, há notícia de que a Justiça Federal relutou muito antes de instalar vara local, porque o expressivo volume de serviço tornaria inviável a providência, em iniciando a nova célula já completamente sufocada. Enfim, só no Estado de São Paulo eram quase duzentas e oitenta mil execuções da Fazenda Nacional, no ano de 2003, conforme certidão anexa fornecida pela Eg. Corregedoria Geral de Justiça, não consideradas as acidentárias, previdenciárias e execuções de autarquias. A situação não é outra nas demais comarcas do País, tantas as reclamações dos magistrados responsáveis por esse trabalho a maior. Isso tem trazido desmarcados transtornos para os Estados, que se vêem assoberbados com esses feitos, os quais, a rigor, não são de sua competência, em prejuízo hialino aos processos de sua jurisdição, inclusive os que dizem com a cidadania, como as ações de estado e as alimentares, a par de outras tantas. O pior de tudo é que a União não tem fornecido qualquer estrutura para tanto e nem remunera os juízes estaduais por esse "plus" laboral significativo, em detrimento de princípios básicos que vedam o trabalho gratuito e o enriquecimento sem causa, enquanto prédios de fóruns pelo Brasil afora, que acabam servindo à Federação, estão à mingua, sem estrutura, sem segurança e muitos em franca deterioração. A omissão dos Tribunais de Justiça também merece relevo, porque nada se fez até agora para que a Justiça Federal assuma essa competência, que é sua, ou para que a União propicie aos Estados estrutura bastante, a qual poderia vir em forma, e. g., de informatização, conservação dos prédios e da designação de funcionários federais, por conta desse trabalho hercúleo. O problema vem desde a criação da Justiça Federal e, a meu aviso, nunca foi abordado com firmeza pelos Tribunais de Justiça. Resultado, o que era provisório passou a ser definitivo e os juízes dos Estados, verdadeiros curingas, seguem com suas comarcas emperradas, trabalhando além do limite de suas forças e graciosamente, para receberem toda a crítica por conta desse entrave. É preciso mudar a mentalidade. Se a Justiça Federal existe, ela deve assumir plenamente sua competência, de modo a não inviabilizar as dos Estados, a custos elevadíssimos, quer social, quer político e moral, quer material. Fica, então, o registro, na esperança de que as autoridades administrativas competentes se sensibilizem com o problema e passem, sem delongas, do projeto à ação, a exemplo da Justiça do Trabalho, que passou a retirar substancialmente suas causas dos Judiciários dos Estados, aí também servindo de curingas por muitos anos. Discurso: O SR. EDISON LOBÃO (PFL – MA). "Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no Estado de São Paulo, segundo dados que tenho em mãos, tramitam atualmente cerca de 280 mil execuções da Fazenda Nacional em mãos dos Juizes locais, afora as execuções previdenciárias, de autarquias e outras, um volume considerável que supera de muito a capacidade dos magistrados de lhe darem soluções em curto tempo. A peculiaridade dessa informação reside no fato de que tais processos federais estão sub judice não da Justiça Federal, mas da Justiça Estadual, como, aliás, ocorre em todos os Estados. É o resultado decorrente da chamada “competência suplementar”, transformada em norma constitucional. Preconiza o parágrafo 3º do art. 109 da Constituição Federal: “Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.” E está estabelecido no art. 15 da Lei 5.010/66, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, dando amplitude à competência delegada: 19064 Quarta-feira 23 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Junho de 2004 “Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar: I – os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas; II – as vistorias e justificações destinadas a fazer prova perante a administração federal, centralizada ou autárquica, quando o requerente for domiciliado na Comarca; III – os feitos ajuizados contra instituições previdenciárias por segurados ou beneficiários residentes na Comarca, que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no art. 1.213 do Código de Processo Civil, poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal. (Incluído pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003)”. Essa disposição também existe para a Justiça do Trabalho, que delega aos juizes estaduais, na ausência de Juntas de Conciliação e Julgamento nas comarcas, o processamento das causas trabalhistas. Quando assim se decidiu, não se atentou para a circunstância de que os juizes estaduais já estão naturalmente assoberbados com as questões pertencentes à sua competência. E, com a criação das Justiças especializadas, deram-se-lhes novos encargos provavelmente a título provisório, supondo-se que seriam criadas, com celeridade, as Varas e Juntas que cuidassem dos assuntos federais e trabalhistas. Destaque-se que, nesses casos de suplementação competencial, criaram-se deveres para os Juizes estaduais, mas ignoraram-se os direitos: um deles, o da remuneração pelo acréscimo laboral; outro deles, pela necessidade de se estruturarem os fóruns Brasil afora com os instrumentos essenciais para o bom funcionamento do trabalho suplementar. Em relação à Justiça do Trabalho, a situação nos Estados tem sido amenizada pela criação em todo o País das dezenas de Juntas de Conciliação e Julgamento; mas na Justiça Federal, não, o que explica, entre outras, as 280 mil execuções da Fazenda Nacional em mãos dos juizes somente de São Paulo. A verdade é que se criam novos mecanismos de ação, notadamente no Poder Judiciário, sem lhes dar condições de pleno funcionamento. Note-se que no dispositivo constitucional acima transcrito estabelece- se in fine que “a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.” Mas, em nenhum momento, a Constituição ou a lei determinam a remuneração daqueles que recebem encargos além dos que envolvam sua competência originária ou, ao menos, lhes assegurem condições de trabalho. Vê-se, com fatos como o que narro, um detalhe do por que dos tantos e diversificados motivos que tornam tão morosos os procedimentos judiciais em nosso País. Faço este pronunciamento, Sr. Presidente, inspirado em carta que recebi do Dr. Ivan Ricardo Garisio Sartori, digno Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que julgo muito oportuna nos instantes em que o Congresso debate a reforma do Poder Judiciário. Sob tal motivação, solicito seja considerada parte integrante deste meu discurso o texto da referida carta do ilustre Juiz de São Paulo. Era o que tinha a dizer. Obrigado." Comentário Final: Nada disso mudou até aqui. Muito ao revés, o número de processos federais a cargo da Justiça do Estado só aumentou e o que realizado até agora para amenizar essa situação não vem surtindo efeito. Algumas das comarcas mencionadas no artigo acima obtiveram varas federais nos anos que se seguiram, mas tantas outras não e, o que é pior, o acervo, ali, vem crescendo vertiginosamente. Espera-se que o CNJ, cumprindo dever seu, exija da União a estrutura necessária para que o Judiciário Comum, o Estadual, possa sair desse sufoco.
Escrito por O Redator às 10h46
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Editorial
Judiciário Paulista – Ano 2007
No ano que se encerra, os magistrados paulistas, como sempre, trabalharam muito e muito, dando conta de milhares de processos, mas não o suficiente para fazer frente à demanda avassaladora que assola a Justiça de São Paulo. Ficam a seu cargo nada menos do que 49% do movimento forense nacional. Dos poucos mais de 40 milhões de processos em andamento, 17 milhões estão no Judiciário Bandeirante.
A direção atual se esforçou ao máximo e muito fez, mas persistem os problemas crônicos a obstarem uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.
As causas advêm de gestões defasadas e do descaso político que se acumulam há décadas.
Outrora, o juiz era juiz e não tinha perfil de administrador, fator agravado pela austeridade exacerbada de que se cercavam os membros da Magistratura. Nada podia. Não era adequado para o juiz falar à imprensa, reclamar, reivindicar e mesmo insurgir-se contra as imposições do poderoso Executivo. Isso tudo contribuiu, em muito, para que o Judiciário se tornasse anacrônico e defasado, diante dos avanços tecnológicos e administrativos da era atual e do acentuado crescimento demográfico e econômico.
Hoje tudo mudou e se exige do magistrado administrador gestão moderna e eficaz, sob pena de a situação, já grave, tornar-se ainda pior. Desde que preservada a dignidade do cargo, nada impede o juiz administrador de reivindicar, dar contas ao público, defender-se e reclamar sim contra os abusos cometidos pelos demais Poderes contra o irmão menos favorecido. E, nessa linha, as reclamações são muitas.
O Judiciário ficou completamente engessado. Do orçamento, o Executivo, como de costume, cortou-lhe na carne, de modo a resultar recursos manifestamente insuficientes para fazer frente ao mínimo necessário. Com isso, os avanços na reestruturação ficam prejudicados. Só para citar alguns problemas, o Tribunal ainda não está informatizado adequadamente, os juízes não contam com assessoria técnica gabaritada e os gabinetes dos desembargadores são os mais desprovidos de pessoal do País. Além disso, o servidor, mola propulsora da Instituição, está completamente desmotivado, desestimulado, porque não tem a mínima perspectiva de avanço funcional. O projeto que diz com o plano de cargos e carreiras está parado na Assembléia Legislativa, assim como o projeto do subsídio dos magistrados, propiciando, mais e mais, a perda de gente gabaritada para outras Magistraturas e carreiras jurídicas.
Não só, o Executivo passou a dispor da folha de pagamento do Judiciário, negociando-a com o banco estatal por valor ou vantagem que permitiria a satisfação de boa parte dos atrasados devidos há anos a servidores e Magistrados. Também passou a se valer dos depósitos judiciais por força de legislação hoje questionada no STF. Dessa forma, a Justiça de São Paulo ficou, ademais, sem elementos para negociar, no sentido positivo, parceria bancária capaz de fazer frente a suas necessidades, considerada sua impressionante envergadura, envergadura essa capaz de comparação, em termos administrativos, com algumas unidades da federação.
A União, por sua vez, persiste explorando os Judiciários dos Estados e, obviamente, o de São Paulo. São inúmeros feitos da competência da Justiça Federal obstaculizando a prestação jurisdicional ordinária, sem que o Governo Federal forneça pessoal e estrutura.
Não bastasse, o Conselho Nacional de Justiça persiste atuando no varejo e reluta em assumir com afinco, como deveria, seu papel fundamental, que é o de encontrar caminhos e propiciar a reestruturação do Judiciário, com vistas a prestação jurisdicional à altura dos salgados impostos pagos pelo cidadão.
Para completar, não obstante os almejados avanços constitucionais e políticos obtidos, como a eleição de metade dos integrantes do Órgão Especial, a Corte Máxima, ainda neste ano, resolve ressuscitar dispositivo retrógrado gerado no seio da ditadura militar, para tutelar a administração interna dos Tribunais de 2º Grau e reduzir-lhes o universo de elegíveis, em prejuízo de ampla discussão programática ao avanço do Poder.
Por aí já se vê que, pesados os prós e contras, estes, lamentavelmente, prevaleceram no ano que se finda.
Destarte, o desafio que o novo Presidente do Tribunal de Justiça Bandeirante terá adiante é incomensurável e reclamará energia, habilidade política e administrativa, além de muita coragem para ganhar espaço rumo à independência de que necessita o Judiciário, independência essa ainda letra morta na Carta da República.
Não há lugar para desânimo, todavia. Façamos todos o mea-culpa, mediante reanálise dos aspectos negativos, arregaçando as mangas e trabalhando em prol de um Judiciário melhor e mais humano.
Escrito por O Redator às 11h52
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