DESTAQUE
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Destaque Eleições no TJSP O pleito ocorrerá aos 02.12.09, a partir das 09:00 horas, no Palácio da Justiça, com fundamento nos arts. 17 a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 496/09 do Colendo Órgão Especial. Cargos de Direção Concorrem os desembargadores mais antigos do Tribunal, em número correspondente aos dos cargos, ressalvados os impedimentos e recusas, proibida a reeleição para o mesmo cargo. Cargos de Cúpula Todos os desembargadores das respectivas Seções podem concorrer, mediante inscrição. Renúncias e Inscrições Os desembargadores que não queiram concorrer a qualquer cargo de direção deverão manifestar renúncia no período de 06 a 16.11.09. O prazo será o mesmo para as inscrições aos cargos de cúpula. Veja, abaixo, o resultado da Sessão do OE de 04.11.
Escrito por O Redator às 12h41
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Destaque Novo Regimento Interno foi Aprovado O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça foi aprovado na sessão de 30 de setembro p.p. e publicado hoje, no D.O.E. Os trabalhos duraram mais de três anos, quer pelo minucioso procedimento, com inúmeras propostas de todos os segmentos jurídicos da sociedade, quer porque, inicialmente, esteve presente acentuado fator político, diante da fusão das Cortes Paulistas e do ingresso dos eleitos no Órgão Especial. O novel Regimento entra em vigor em trinta dias, contados de sua publicação. Dos 915 artigos do anterior, o texto ficou reduzido a 290. Curiosamente, o Regimento anterior também foi aprovado aos 30 de setembro, mas de 1992. Seguem o preâmbulo (a demonstrar o norte, o procedimento dos trabalhos e algumas das novidades) e a turma julgadora: Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Senhor Presidente: A Comissão Eleita do Novo Regimento Interno, presidida, no início, pelo desembargador Ciro Campos, sucedido pelo desembargador Guilherme G. Strenger, tendo como relator o desembargador Ivan Sartori e integrantes os desembargadores Walter de Almeida Guilherme, Samuel Júnior, Matheus Fontes, A.C. Mathias Coltro, Mário Devienne Ferraz, Souza Nery, Palma Bisson, Luis Ganzerla, Luiz Eurico, Torres de Carvalho, Mohamed Amaro e Canellas de Godoy, os dois últimos substituídos, a pedido, no curso dos trabalhos, e secretariada pelo bel. Rodrigo Marques de Campos, apresenta o projeto do Novo Regimento Interno. Os trabalhos tiveram origem no Regimento em vigor, com dispositivos ainda atuais, mas muitos deles já defasados e a repetirem texto de lei. A proposta inicial da Comissão foi de (a) eliminar essas repetições; (b) redigir outras disposições que atendam ao momento atual do Tribunal e ao sistema jurídico vigente, observadas sugestões de colegas e de diversos segmentos da sociedade; (c) simplificar o diploma normativo, tudo com o fim de torná-lo estável, propiciando celeridade e segurança às atividades jurisdicional e administrativa. Foram, então, examinadas e votadas pela Comissão, uma a uma, inúmeras sugestões de desembargadores, de juízes, de advogados, de entidades do segmento jurídico. Ao depois, cuidando para não desnaturar os esboços das Subcomissões, o relator apresentou o relatório provisório, que foi exaustivamente discutido pelos membros da Comissão, os quais aprovaram o relatório final, tudo mediante lavratura das respectivas atas de reuniões. Passo outro, formou-se Comissão de Redação, composta pelos desembargadores Ivan Sartori (Presidente), Souza Nery, Luiz Eurico e Torres de Carvalho, a qual cuidou de revisar todo o texto e submetê-lo a aprovação final dos demais membros da Comissão do Regimento. Em contraste com os mais de 900 artigos do atual Regimento, este projeto apresenta 290, contendo novidades, como as Câmaras Reunidas (depois denominadas, pelo Órgão Especial, Turmas Especiais), que, dentro do possível, passam a apreciar questões restritas às Seções; mais poder administrativo para os Presidentes das Seções; a possibilidade de o relator sorteado ou substituto legal rejeitar, por decisão monocrática, qualquer feito que não tenha consistência mínima, a par de outras novidades. Firmou-se, inclusive, o sistema de cadeiras, mediante distribuição ininterrupta, voltando os juízes substitutos do Tribunal, doravante removidos, à condição de auxiliares e substitutos dos desembargadores. É criado, além disso, quadro suplementar, composto por juízes de entrância final para substituição na Corte. Também foram modernizadas as normas referentes aos processos e procedimentos, respeitada a legislação, bem como aquelas alusivas aos precatórios. No âmbito administrativo, criou-se mecanismo para que o Órgão Especial examine matéria administrativa de sua competência e dele subtraída. Reformularam-se, ainda, a composição e o funcionamento das comissões permanentes. A Comissão Administrativa (depois denominada, pelo Órgão Especial, “Comissão de Assuntos Administrativos”), por exemplo, formulará plano plurianual básico de administração, com vistas a obter maior estabilidade na Administração do Tribunal, considerado o prazo do mandato dos dirigentes. Enfim, Sr. Presidente, o trabalho final traz avanços para o Tribunal e o Judiciário do Estado, lembrado que, não obstante a envergadura do trabalho, os integrantes da Comissão nunca ficaram afastados da jurisdição em razão dele. Esclarece-se, por fim, que, onde necessário, inseriram-se explicações e observações feitas pelo relator do Projeto, para sua melhor compreensão. Com os protestos de estima e consideração, São Paulo, maio de 2008. (assinaturas dos membros da Comissão). Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Comissão de Redação no Órgão Especial: José Roberto Bedran (Presidente); Ivan Sartori (Relator); Walter de Almeida Guilherme e Palma Bisson. Texto dos Recursos Repetitivos e Repercussão Geral: Getúlio Evalisto dos Santos Neto, Ricardo Dip e Luis Ganzerla, a pedido do relator. Turma Julgadora, sessão de 30.09: Vallim Bellocchi (Presidente do Tribunal), Luiz Tâmbara, Marco César, Walter de Almeida Guilherme, Sousa Lima, Viana Santos, Reis Kuntz (Corregedor Geral da Justiça), Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Laerte Sampaio, Penteado Navarro, Ivan Sartori (relator), Palma Bisson, Armando Toledo, A.C. Mathias Coltro, José Santana, Mário Devienne Ferraz, José Reynaldo, José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, Eros Piceli, Artur Marques, Boris Kauffmann, Ribeiro dos Santos e Luiz Antonio de Godoy.
Escrito por O Redator às 18h22
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Destaque DESEMBARGADOR REIS KUNTZ É ELEITO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA Aconteceu hoje no Palácio da Justiça eleição para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, vago em razão da aposentadoria do desembargador Ruy Camilo. O desembargador Reis Kuntz, candidato único, recebeu 144 votos em primeiro escrutínio (houve ainda 23 votos em branco e 8 nulos), não alcançando o quorum necessário (180). Foi proposta, então, pelo desembargador Ferraz de Arruda, a consolidação do resultado por aclamação, dispensando-se o segundo escrutínio, tese essa ratificada, v.u., pelos presentes. Veja, abaixo, relato sobre a sessão de ontem do O.E.
Escrito por O Redator às 12h48
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Destaque
Resultado da votação para o Órgão Especial (Eleição de 20.08.09) Desembargadores - carreira: 1. Armando Toledo - 194 votos - reeleito; 2. Jurandir de Sousa Oliveira - 51 votos - suplente. Compareceram para votar 266 desembargadores, sendo computados 14 votos em branco e 7 nulos.
Escrito por O Redator às 11h20
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Destaque Órgão Especial Encerra Sessões do Novo Regimento
Nesta segunda-feira, o Órgão Especial encerrou a votação de todas as propostas apresentadas por seus integrantes, além de outras fundadas em motivos supervenientes. Na oportunidade, foi designada comissão especial para a revisão final da redação, composta pelos desembargadores J.R. Bedran (Presidente), Ivan Sartori (relator), Walter Guilherme e Palma Bisson. Essa comissão pretende terminar os trabalhos ainda este mês ou, no máximo, no começo do próximo, quando o texto será entregue ao Presidente do Tribunal, quem deverá pautar sua aprovação pelo Colegiado. O Novo Regimento terá menos de trezentos artigos, contrastando com aquele em vigor, a ostentar quase 1000. O projeto traz inúmeras novidades, dentre elas, o plano plurianual (idealizado em 2006 pela Comissão do Regimento), a possibilidade de o Órgão Especial chamar para exame matéria de ordem administrativa de competência dos órgãos de direção, além de prever decisões monocráticas que agilizarão processos judiciais e administrativos. Pelo documento, os Presidentes das Seções passam a integrar o Conselho Superior da Magistratura e problemas funcionais pontuais não previstos no atual Regimento vêm solucionados.
Escrito por O Redator às 22h02
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Jurisprudência ENUNCIADOS PREDOMINANTES DO DIREITO PÚBLICO (DOJ 06.07.09 – p. 05/10) O Diário Oficial eletrônico de 06.07 publicou os primeiros enunciados da Seção de Direito Público do TJSP. É o início de uma jornada que, certamente, emprestará agilidade e uniformidade à prestação jurisdicional. São eles:
1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.
2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.
3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.
4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.
5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio facultativo.
6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.
7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões.
Escrito por O Redator às 12h28
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Destaque
Discurso em homenagem aos Desembargadores Claudio Gonçalves da Silva, Walter da Silva, Dimas Borelli Thomaz Júnior e Reinaldo Miluzzi, quando de suas posses no Tribunal de Justiça de São Paulo. Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, na pessoa de quem saúdo as demais autoridades presentes, colegas desembargadores e magistrados em geral, membros do Ministério Público, advogados, servidores, familiares dos ilustres homenageados, senhoras e senhores. Quando recebi o convite para saudar nossos queridos empossandos Claudio Gonçalves da Silva, Walter da Silva, Dimas Borelli Thomaz Júnior e Reinaldo Miluzzi, senti-me imensamente gratificado, não só pela forte amizade que venho mantendo com alguns deles, mas também pelos excelentes magistrados que todos o são. Como sói acontecer com todo juiz concursado que ascende ao mais elevado cargo da carreira, o de desembargador, Suas Excelências tiveram que percorrer todos os degraus da Magistratura, enfrentando toda série de percalços que cerca o exercício da jurisdição, com destaque para a estrutura precária da máquina judiciária, o volume incomensurável e desumano de processos e, mais recentemente, os acirrados ataques externos visando não a construir, mas, sem sucesso, a enfraquecer o Judiciário e os magistrados em geral. Por isso que os empossandos, juízes experimentados, estudiosos e preocupado com os destinos da Justiça, só vêm a enriquecer esta Corte. O Poder Judiciário de São Paulo é, de longe, o maior do País. Para se ter uma idéia, são quase 2.400 magistrados, entre juízes e desembargadores, enquanto o Estado do Paraná, que trago a coteja a título de ilustração, conta com, aproximadamente, 600 integrantes e a Justiça Federal inteira com pouco mais de 1.600 juízes de primeiro e segundo graus (Conjur, dia 16.11.2006). A competência dos Judiciários dos Estados é bem mais ampla do que as dos demais ramos desse Poder, tanto que 82% dos processos do Judiciário Nacional estão nos Estados, conforme recente estatística do CNJ. Na verdade, a competência dos juízes dos Estados é nacional e não apenas estadual, tanto que a abarcar, por exemplo, ações contra o INSS, autarquia federal, máxime na área de acidente do trabalho, além daquelas contra as sociedades de economia mista de que participa o governo federal (Banco do Brasil, Petrobrás, etc.), e a execução das penas criminais impostas pelas demais Justiças, nos termos da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, considerado que o sistema penitenciário, quase que na sua totalidade, está a cargo dos Estados. Mas, não é só. A Justiça Federal Eleitoral é toda de responsabilidade dos magistrados dos Estados, ressalvado somente o Tribunal Superior Eleitoral, justamente porque presente na Justiça Estadual capilaridade capaz de atender à jurisdição eleitoral, sem falar na longeva experiência dos juízes estaduais nessa área. Esses juízes detêm, ainda, competência exclusiva no ramo falimentar, família, sucessões, infância e juventude, a par de estar no âmbito de suas atribuições a corregedoria dos serviços registral e notarial. E, como se não bastasse, ainda exercem, suplementarmente, a competência federal e isso sem que a União forneça a mínima estrutura e remuneração por essa atividade extraordinária. Realmente, não estando ainda a Justiça Federal aparelhada para absorver todos os feitos que lhe são afetos, resulta que nossas comarcas do interior vêm se mostrando assoberbadas com ações e execuções de entes federais, em prejuízo da competência própria dos Estados. Oportuno enfatizar, ainda, que os Plenários ou os Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça são Cortes Constitucionais Estaduais, julgando deputados estaduais, juízes e membros do Ministério Público, os últimos inclusive em decorrência de crimes da competência federal, a teor do art. 96, inciso III, da Carta da República. Precisamente em relação ao Judiciário de São Paulo, não é demais mencionar que tramitam na primeira instância inacreditáveis 18.216.032 processos, consoante estatística à disposição no DOE 26.05.08, p.5.. São, outrossim, cerca de 1.000.000 feitos aguardando julgamento em segundo grau e 22.149 que todos os dias úteis ingressam em ambas as instâncias (DOE cit.). Esses dados lembram a imensa responsabilidade que nos assola, não só em fazer Justiça, na acepção humana do termo, mas também em buscar o aprimoramento do Judiciário, diante da grave defasagem operacional que o acomete. Dessas breves colocações conclui-se que os Judiciários dos Estados, por excelência, firmam e resguardam a cidadania. Falta, porém, implementar a tão propalada independência constitucional, circunstância que vem obstando sobremaneira a plena eficácia da jurisdição, não obstante estratégia administrativa já bem delineada aqui e em outros Tribunais. Realmente, guardadas as proporções, para o Poder Judiciário sobram parcos recursos, se considerados outros organismos contemplados na malha orçamentária. Justamente por isso é que nos vemos obrigados a cansativas peregrinações políticas para obter o que de direito. O sucateamento, então, passou a ser inevitável. Nossos bravos servidores, ademais, passaram a auferir vencimentos desproporcionais, se sopesados a responsabilidade do serviço e os valores praticados nos outros ramos do Judiciário, tudo a resultar em verdadeiro êxodo funcional envolvendo o pessoal qualificado. Essa triste situação, aliás, está a reclamar, há muito, política séria, eficiente e dirigida do CNJ. De nossa parte, nós, magistrados, estamos a fazer o possível e mesmo o impossível, sempre arrostando, de forma corajosa, as dificuldades que grassam ao ensejo da rotina de julgar. Realmente, citem-se como exemplo os inúmeros projetos que passaram pelo Órgão Especial nos últimos anos, quer de ordem interna, quer a dependerem de processo legislativo, alguns deles, infelizmente, de tramitação dificultosa, como o imprescindível plano de cargos e carreiras. Mencione-se o Novo Regimento Interno, do qual tenho a grata satisfação de ser relator e que vem sendo apreciado, detida e cuidadosamente, pelo Órgão Especial, cujos trabalhos vão se findando, com prognóstico de ainda nesta gestão termos um regimento moderno e eficaz. E tantas outras iniciativas e implementações tiveram lugar ou estão em andamento. Feitas essas colocações, justamente para que não se percam diante de invectivas infundadas a cercarem o Judiciário, mormente os dos Estados, chega, agora, o momento de discorrer sobre os doutos homenageados. É com essa substanciosa bagagem que os doutos empossandos chegam ao tão almejado cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prezados colegas, tenho por vocês grande admiração, não só pela jovialidade, disposição, retidão de caráter, mas, inclusive, por sua dedicação e amor acendrado à Magistratura. Por isso tudo que essas promoções, de fato, constituem marco para o Judiciário Bandeirante. Cláudio Gonçalves da Silva é natural de Presidente Venceslau-SP, filho de Antônio Pinto da Silva e Maria Conçalves da Silva, casado com a Sra. Lourdes Elisabeth Camargo Gonçalves, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Turma de 1974. Ingressou na Magistratura em 1984, como Juiz Substituto nomeado para 49º Circunscrição Judiciária com sede em Itapeva, passando, posteriormente, pelas comarcas de Tietê, Barueri. Foi promovido para o cargo de Juiz auxiliar da Capital no Setor de Execuções da Fazenda Pública. Ascendeu ao cargo de Juiz Titular da 3º Vara de Acidentes de Trabalho da Capital. Walter da Silva, natural da Capital-SP, filho de João da Silva Cruz e Maria Beije da Silva, é casado com a Sra. Sílvia Natália Soares Menezes, oficial da Aeronáutica, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Guarulhos, Turma de 1976. Ingressou na Magistratura em 1984, como Juiz Substituto da 5º Circunscrição Judiciária com sede em Jundiaí, passando, posteriormente, pelas comarcas de Itaporanga, Lorena. Foi promovido para o cargo de Juiz de Direito da 24º Vara Criminal Central da Capital e removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau de São Paulo. É também Juiz Docente formador dos Juízes Substitutos aprovados no 181º Concurso de Ingresso na Magistratura. Dimas Borelli Thomaz Júnior nasceu em Guariba-SP, filho de Dimas Borelli Thomaz e Carolina de Moura Campos Thomaz, é casado com a Dra. Maria Aparecida Pierangeli Borelli Thomaz, Promotora de Justiça, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Turma de 1975. Iniciou a carreira como Promotor de Justiça em 1976, ingressando na Magistratura em 1984, como Juiz Substituto da 39º Circunscrição Judiciária com sede em Batatais, passando, posteriormente, pelas comarcas de Promissão, Araras e Campinas. Foi promovido para a 30º Vara Cível Central da Comarca de São Paulo e removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau de São Paulo. Tenho a grata satisfação de trabalhar com o Dr. Dimas na mesma Câmara, desde a fusão dos Tribunais. Reinaldo Miluzzi é natural de Guatapará-SP, filho de Nelo Miluzzi e Hermínia Zaccharias Miluzzi, é casado com a Sra. Maria Lúcia Henrique Miluzzi, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Turma de 1972. Iniciou na Magistratura em 1985, como Juiz Substituto nomeado para 2º Circunscrição Judiciária com sede em São Bernardo do Campo, passando, posteriormente, pelas comarcas de Eldorado, Registro, Osasco e Itapecerica da Serra. Foi promovido para a 29º Vara Cível da Comarca de São Paulo e removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau de São Paulo. Um forte e fraterno abraço e felicidades a vocês e a seus familiares. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. IVAN SARTORI. Desembargador.
Escrito por O Redator às 13h27
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